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Candidaturas | Concursos Via Escola | Ano Letivo 2022.2023

Concursos Especiais, Reingressos e Mudança de Par Instituição/Curso

Os concursos especiais e os regimes constituem uma modalidade de acesso e ingresso à Licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Nutrição, da Faculdade de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, especialmente destinados aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público).

De 04 a 11 de julho de 2022 (inclusive), terão lugar as candidaturas por concurso especial Maiores de 23 anos, Titulares de Outros Cursos Superiores (TOC), e por regimes de Mudança de Par Instituição/Curso (MPIC), Reingresso.

O número de vagas fixadas por concursos especiais e/ou regimes , bem como as condições especificas a satisfazer para efeitos de candidatura encontram-se descritas no  EDITAL .

Consulte aqui o tutorial de apoio à realização das candidaturas.

botão candidatura


1. Destinatários dos Concursos:

a) Maiores 23 anos: 

Todos os candidatos aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior - Provas +23 anos;


b) Reingresso: 

Destina-se a estudantes que após uma interrupção no 1.º ciclo de estudos em Ciências da Nutrição, na FCNAUP, pretendem voltar a concretizar a matrícula e inscrição no mesmo curso.

Alerta-se para a necessidade de regularização das propinas correspondentes à inscrição anterior, caso se aplique.


c) MPIC, 1.º ano: 

-Ter frequentado o Ensino Superior Português em anos letivos anteriores em instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

- Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso no âmbito do regime geral de acesso de Biologia e Geologia + Física e Química, com nota mínima de 100 pontos.

-Ter frequentado o Ensino Superior Estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o ter concluído.  Para esses estudantes, a condição estabelecida no ponto anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e a Deliberação n.º 586/2018, de 11/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 257/2019, de 20/03.


Podem ainda requerer a mudança par instituição/curso:

- Estudantes que ingressaram através das provas para maiores de 23 anos cujas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior por maiores contenham as disciplinas de Biologia e Química com nota mínima de 100 pontos em cada uma.

- Estudantes internacionais que ingressaram através do Concurso especial - estudante internacional e que tenham concluído com nota mínima de 100 pontos as provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) de Biologia e de Química.


Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

O ingresso será nas vagas do 1.º ano se e só se o estudante obteve menos de 30 créditos ECTS no par instituição/curso de que provém.


d) MPIC, restantes anos: 

-Ter frequentado o Ensino Superior Português em anos letivos anteriores em instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

- Ter realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso no âmbito do regime geral de acesso de Biologia e Geologia + Física e Química, com nota mínima de 100 pontos.

-Ter frequentado o Ensino Superior Estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.  Para esses estudantes, a condição estabelecida no ponto anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e a Deliberação n.º 586/2018, de 11/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 257/2019, de 20/03.


Podem ainda requerer a mudança par instituição/curso:

- Estudantes que ingressaram através das provas para maiores de 23 anos cujas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior por maiores contenham as disciplinas de Biologia e Química com nota mínima de 100 pontos em cada uma.

- Estudantes internacionais que ingressaram através do Concurso especial - estudante internacional e que tenham concluído com nota mínima de 100 pontos as provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) de Biologia e de Química.

 

Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura

O ingresso será em restantes anos curriculares se o estudante obteve pelo menos 30 créditos ECTS no par instituição/curso de que provém.


e) TOCS: 

- Para candidatos com habilitações especificas cumulativas, tais como titulares de curso superior conferente de grau português ou equivalente – bacharel, licenciado, mestre ou doutor, 

- Não são aplicáveis os diplomas de especialização tecnológica e de técnico superior profissional.

- O estatuto de estudante internacional não se encontra abrangido (regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto).


2. Emolumentos associados à candidatura:

A taxa de candidatura é de 55¤ (não reembolsável):

  1. Pagamento por MB: necessário gerar as referências;
  1. Na impossibilidade de adotar o procedimento anterior, o pagamento poderá ser realizado por transferência bancária:  DADOS
Esta modalidade de pagamento pressupõe o envio do respetivo comprovativo, por email, para os Serviços Académicos (sacademicos@fcna.up.pt), e para os Serviços Económico Financeiros (contabilidade.fcnaup@sp.up.pt), com indicação do nome e referência ao concurso;

As candidaturas aos concursos que não sejam liquidadas até à data limite para apresentação das mesmas, serão liminarmente excluídas.


3. Minutas associados à candidatura:

Declaração sob compromisso de honra, atestando frequência, em anos anteriores, da Licenciatura ou Bacharelato em Nutricionismo, na FCNAUP ou atestando que é titular da habilitação de acesso:  aqui



4. Creditação de Unidades Curriculares:

O pedido de creditação das Unidades Curriculares previamente realizadas processar-se-á no ato de matrícula/ inscrição no 1.º Ciclo em Ciências da Nutrição. Os procedimentos aplicáveis encontram-se disponíveis aqui.


5. Informações Complementares: 
sacademicos@fcna.up.pt │ + 351 225 074 320 (área funcional 1.º Ciclo)
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