As condições de acesso e ingresso são aquelas previstas no art. 2º do Regulamento de Aplicação do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade do Porto.
Quem pode (e não pode) candidatar-se?
O concurso é aberto a todos os estudantes nacionais de um país que não pertença à União Europeia, exceto aqueles que:
Quando um estudante tenha duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva para efeitos do presente Regulamento.
Caso o estudante com duas ou mais nacionalidades, em que não se inclua a nacionalidade portuguesa, tenha nacionalidade de outro Estado Membro da União Europeia e de um Estado extracomunitário, poderá optar por uma delas.
No caso previsto no número anterior, se optar pela nacionalidade extracomunitária, manterá a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreve inicialmente ou para que transite, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhe venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
Excetuam-se o estudante internacional que adquire, depois do ingresso, a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da comprovação da aquisição da nacionalidade".
*A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 100 euros
A candidatura é submetida online no SIGARRA da FAUP, com os seguintes documentos:
Nota: Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilla de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia.
Nota de candidatura - 100
Provas de ingresso - 95
a) Avaliação curricular – 25%
Critério 1 Provas de Ingresso
Nota da Prova de ingresso ou equivalente (bem como a eventual classificação do ensino secundário) possa integrar o item da avaliação curricular.
Critério 2 - Conhecimento e formação
Apreciação do currículo escolar
Conhecimentos específicos:
. 03 Desenho
. 10 Geometria Descritiva
. 16 Matemática
b) Portfólio – 25%
A avaliação de portfólio visa aferir, de forma objectiva e sistemática, a adequação da formação anterior às exigências do ano a que é candidato, a aquisição de competências e conhecimentos, e a capacidade de comunicação das ideias e dos trabalhos apresentados.
Critério 1 – Clareza, apresentação e pertinência
Critério 2 - Conhecimentos e formação
c) Entrevista – 50 %
A Entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a formação anterior e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente a Atitude e Motivação demostradas para ingressar na FAUP e Conhecimentos e formação adquiridos.
Critério 1 - Atitude e Motivação
Critério 2 - Conhecimentos e formação
O processo de seleção implica a obtenção da classificação mínima de 14 nos itens a) + b) numa escala de 0 a 20.
Os estudantes que obtiverem a nota mínima de Bom na ponderação dos critérios a)+b) serão selecionados para a Entrevista.
Para a seriação final dos candidatos será considerado também o desempenho do candidato no item c) e atribuída uma classificação final na escala de 0 a 20.
Propinas
Mestrado Integrado
Tempo Integral - 4.250,00 ¤
Tempo parcial - Valor a definir
Redução até 45% CPLP
Tempo Integral - 2337,50 ¤
Tempo parcial - Valor a definir
Conforme determina o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, em vigor:
1 — Os pedidos de creditação só podem ser apresentados:
a) No ato de candidatura a um ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação;
b) No ato de candidatura a reingresso;
c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou;
d) Excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada:
i) Uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos;
ii) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.
Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto