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Estudantes Internacionais

Condições de Acesso

As condições de acesso e ingresso são aquelas previstas no art. 2º do Regulamento de Aplicação do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade do Porto.

Quem pode (e não pode) candidatar-se?

O concurso é aberto a todos os estudantes nacionais de um país que não pertença à União Europeia, exceto aqueles que:

  • Não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  •  Sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  •  Se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade ou acordo de intercâmbio;
  •  Sejam portadores de dupla nacionalidade, sendo uma delas a portuguesa.
  • Adicionalmente, os candidatos devem cumprir um dos requisitos previstos no Estatuto do Estudante Internacional da U.Porto:
  •  Serem titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
  •  Serem titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior em Portugal.


Âmbito de aplicação e conceitos

Quando um estudante tenha duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva para efeitos do presente Regulamento.

Caso o estudante com duas ou mais nacionalidades, em que não se inclua a nacionalidade portuguesa, tenha nacionalidade de outro Estado Membro da União Europeia e de um Estado extracomunitário, poderá optar por uma delas.
No caso previsto no número anterior, se optar pela nacionalidade extracomunitária, manterá a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreve inicialmente ou para que transite, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhe venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.

Excetuam-se o estudante internacional que adquire, depois do ingresso, a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da comprovação da aquisição da nacionalidade".

Apresentação de candidatura

*A candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 100 euros

A candidatura é submetida online no SIGARRA da FAUP, com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (obrigatório);
  • Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (*) e respectivas classificações do ensino médio (obrigatório);
  • Os resultados do exame nacional do ensino médio – ENEM - serão um dos componentes do processo seletivo utilizado pela FAUP. Nesse sentido, o INEP irá disponibilizar à U.PORTO as informações de desempenho nas provas do ENEM dos candidatos que pretendem ingressar na UP (FAUP);
  • Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório);
  • Certidão comprovativa do grau de licenciado - para candidatos que já concluíram o Ensino Superior;
  • Certidão comprovativa das classificações obtidas nas unidades curriculares em que obteve aprovação no ensino superior - para candidatos que já frequentaram e/ou concluíram o Ensino Superior;
  • Certidão de programas e cargas horárias (para efeito de reconhecimento) - para candidatos que já frequentaram e/ou concluíram o Ensino Superior;
  • Portfólio - Deverá ser apresentado em formato A4, na horizontal ou na vertical, não havendo limite de páginas. Dele poderão constar fotografias de desenhos, maquetas, cortes, alçados, esquissos, etc..., realizados durante o percurso académico, bem como trabalhos realizados durante o percurso profissional;
  • Curriculum Vitae;
  • Fotografia (opcional).

Nota: Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilla de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia.

Critérios de Seriação

Nota de candidatura - 100
Provas de ingresso - 95

a) Avaliação curricular – 25%

Critério 1 Provas de Ingresso

Nota da Prova de ingresso ou equivalente (bem como a eventual classificação do ensino secundário) possa integrar o item da avaliação curricular.

Critério 2  - Conhecimento e formação

Apreciação do currículo escolar

Conhecimentos específicos:
. 03 Desenho
. 10 Geometria Descritiva
. 16 Matemática

b) Portfólio – 25%

A avaliação de portfólio visa aferir, de forma objectiva e sistemática, a adequação da formação anterior às exigências do ano a que é candidato, a aquisição de competências e conhecimentos, e a capacidade de comunicação das ideias e dos trabalhos apresentados.

Critério 1 – Clareza, apresentação e pertinência

Critério 2 - Conhecimentos e formação

c) Entrevista – 50 %

A Entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a formação anterior e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente a Atitude e Motivação demostradas para ingressar na FAUP e Conhecimentos e formação adquiridos.

Critério 1 - Atitude e Motivação

Critério 2 - Conhecimentos e formação

O processo de seleção implica a obtenção da classificação mínima de 14 nos itens a) + b) numa escala de 0 a 20.

Os estudantes que obtiverem a nota mínima de Bom na ponderação dos critérios a)+b) serão selecionados para a Entrevista.

Para a seriação final dos candidatos será considerado também o desempenho do candidato no item c) e atribuída uma classificação final na escala de 0 a 20.


Propinas

Mestrado Integrado

Tempo Integral - 4.250,00 ¤

Tempo parcial - Valor a definir


Redução até 45% CPLP

Tempo Integral - 2337,50 ¤

Tempo parcial - Valor a definir

Prazos para requerer creditação

Conforme determina o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, em vigor:

1 — Os pedidos de creditação só podem ser apresentados:

a) No ato de candidatura a um ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação;

b) No ato de candidatura a reingresso;

c) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou;

d) Excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada:

i) Uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos;

ii) No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.


Legislação

Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto

Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de Agosto - Procede à alteração e republicação do Estatuto do Estudante Internacional

 


Informações/Contactos





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