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NÚMERO DE CRÉDITOS ECTS A QUE UM ESTUDANTE SE PODE INSCREVER

No acto da matrícula, os estudantes podem inscrever-se em 60 unidades de crédito ECTS.

Nas inscrições subsequentes, os estudantes poderão efectuar um número máximo de inscrições, por ano, equivalente a 75 unidades de crédito ECTS.

O Decreto-Lei 42/2005 estabelece, nas alíneas c) e d) do artigo 5°, que “O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre mil e quinhentas e mil seiscentas e oitenta horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas” e que “O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60”. No entanto, o Decreto-lei 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, no n° 1 do artigo 46°, que aos estudantes “inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes”, admitindo assim a possibilidade de aumento do volume de trabalho do estudante, ainda que fora do quadro do seu percurso curricular normal.

Deste modo, se é admissível a frequência de unidades curriculares de ciclos subsequentes — provavelmente com um grau de exigência superior —, também se deverá prever a possibilidade de alguns estudantes, dotados de maior capacidade de trabalho ou com necessidade de recuperar créditos em atraso no seu plano de estudos, efectuarem alguns créditos para além dos fixados para o seu ano/semestre curricular.

Nesse sentido, estabelece-se que o limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever em cada ano lectivo é de 75 (setenta e cinco), com um máximo de 42 (quarenta e dois) créditos (ECTS) num semestre, excepto aquando da inscrição no primeiro ano pela primeira vez em que aqueles limites são, respectivamente, de 60 (sessenta) e 30 (trinta) créditos ECTS.
Deste modo, os estudantes com unidades curriculares em atraso ficam com a possibilidade de recuperarem os créditos correspondentes e de poderem realizar o seu plano de estudos dentro da duração normal do seu ciclo de estudos.

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