A abertura do procedimento de classificação da FAUP foi publicada em Diário da República, de acordo com o despacho, assinado pelo Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
De acordo ainda com o despacho, todos os bens imóveis localizados na zona geral de proteção, 50 metros contados a partir dos seus limites externos, ficam a partir de agora abrangidos pelas disposições legais.
A proposta de classificação integra-se num processo de reconhecimento do excepcional valor cultural da FAUP, seja no domínio disciplinar da Arquitectura (e cultura artística), seja no âmbito do seu contributo para a qualificação da paisagem urbana da cidade do Porto.