DESTINATÁRIOS
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/ curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Pode apresentar candidatura a reingresso num par instituição/ curso o candidato que tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/ curso ou em par que o tenha antecedido, e não tenha estado inscrito nesse par instituição/ curso no ano letivo anterior ao da candidatura.
VAGAS
O reingresso não está sujeito a limites quantitativos de vagas.
CALENDARIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS AO REINGRESSO
Apresentação das candidaturas 20/05/2025 27/06/2025
Afixação de resultados 30/06/2025
Realização das inscrições 03/09/2025 09/09/2025
CANDIDATURAS (online)
PDA - Reingresso - 1ª Fase
Nota sobre creditação de formação anterior
No ato da candidatura deverá ser requerida a creditação de toda a formação anterior à data da candidatura.
A apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, poderá ser realizada no ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s).
Após a afixação de resultados definitivos, os candidatos colocados não poderão voltar a requerer qualquer pedido de creditação de formação anterior.
PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
PROCEDIMENTO PARA CONSULTA DO ESTADO DA CANDIDATURA
DOCUMENTOS A ENTREGAR
Nota
No caso de Reingresso em Programa de doutoramento (adicionalmente), deverão ser submetidos os seguintes documentos no formulário em " Outros documentos relevantes":
TAXA DE CANDIDATURA
A candidatura está sujeita ao pagamento de 55,00 ¤.
Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento do respetivo emolumento.
Nota: terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujo emolumento não tenha sido pago.
Procedimento para gerar referência multibanco:
O pagamento poderá ser efetuado através de referência SIBS, Cartão de débito ou crédito e MBWay.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
INDEFERIMENTO LIMINAR DE CANDIDATURA
Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que os candidatos:
SERIAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seriação dos candidatos será realizada no Sigarra, e a notificação dos candidatos será efetuada através do email faup.posgrad@arq.up.pt para o endereço eletrónico que o candidato indicou no formulário de candidatura, considerando-se o candidato, desta forma, notificado.
PROPINAS
As informações respeitantes ao valor das propinas, incluindo as propinas aplicáveis aos diferentes limites de ECTS são as seguintes:
Propina anual para estudantes nacionais/europeus em tempo Integral 2750,00 ¤
Propina anual para estudantes internacionais em tempo Integral 4800,00 ¤
Propina anual para estudantes internacionais CPLP em tempo Integral 3600,00 ¤
Regime Parcial
De acordo com o esclarecimento Reitoral sobre as propinas aplicáveis ao Regime de Frequência em Tempo Parcial, passa a existir uma nova forma de cálculo assente no princípio da aplicação proporcionada do valor com base no número de créditos em que o estudante se inscreve:
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Quaisquer informações sobre o processo de candidaturas, ou sobre dificuldades técnicas, deverão ser remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para faup.posgrad@arq.up.pt até às 14:00h (hora local) do penúltimo dia útil para submissão de candidaturas.
Todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico identificado pelo candidato no boletim de candidatura, mas os candidatos consideram-se notificados pela afixação dos editais no site da FAUP, nos prazos indicados no presente Edital.
Dada a criação do conceito de Estudante Internacional, aos estudantes que antes da interrupção frequentaram o curso com propina nacional e que agora estejam enquadrados no referido conceito, ser-lhes-á aplicada propina de “Estudante Internacional” correspondente.
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.
As candidaturas não submetidas/confirmadas até ao final do prazo para apresentação de candidaturas serão anuladas.
A leitura do presente Edital não substitui a leitura da restante legislação em vigor.
GLOSSÁRIO
Estudante a tempo integral: Estudante que se inscreve a mais de 37,5 ECTS e a um máximo de 75 ECTS.
Estudante a tempo parcial: Estudante que se inscreve num máximo de 37,5 ECTS.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL