DESTINATÁRIOS
A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que cumulativamente satisfaçam os seguintes requisitos:
Nota: não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
CONDIÇÕES HABILITACIONAIS PRÉVIAS PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO AO MIARQ
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, 1.º ano [RMPIC, 1.º ano]
São candidatos ao 1.º ano todos os alunos que não tenham concluído 30 ECTS num curso da área científica da Arquitectura, ou candidatos que tenham concluído mais de 30 ECTS num curso de uma área científica distinta da Arquitectura.
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, restantes anos [RMPIC, restantes anos]
São candidatos às vagas dos restantes anos curriculares todos os alunos que tenham concluído 30 ou mais ECTS na instituição de origem, em cursos da área científica da Arquitectura.
A divisão dos candidatos pelos júris dos diferentes anos resulta da seguinte divisão:
30 a 89 ECTS - Júri do 2.º ano
90 a 149 ECTS - Júri do 3.º ano
150 a 209 ECTS - Júri do 4.º ano
220 a 270 ECTS - Júri do 5.º ano
PROVAS DE INGRESSO
Uma das seguintes:
VAGAS
1.º ano curricular (candidatos com menos de 60 ECTS aprovados) 2
Restantes anos curriculares (candidatos com 60 ou mais ECTS aprovados) 8
PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
DOCUMENTOS A ENTREGAR
Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, que devem ser traduzidos para português ou inglês:
Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata.
Nota
Os portefólios deverão ser entregues em formato físico e em formato digital, no respetivo campo.
Os portefólios em formato físico deverão ser enviados para a morada indicada neste edital, com a referência “Candidatura Mudança de Par Instituição/Curso” dentro do prazo do concurso, considerando-se para este efeito a data de carimbo dos correios.
(1) Não aplicável a candidatos que frequentaram o Ensino Superior estrangeiro, a candidatos não inscritos no ano letivo 2022/2023 e a candidatos que frequentem Instituições de Ensino Superior onde comprovadamente não se aplica o regime de prescrições; nos casos aplicáveis, a apresentação da declaração/certidão de não prescrição emitida pelo estabelecimento de ensino superior frequentado será exigida para efeitos de matrícula e inscrição no ciclo de estudos
Nota: as candidaturas que não apresentem todos os documentos solicitados em DOCUMENTOS A ENTREGAR até ao final do prazo de candidatura serão indeferidas liminarmente.
(*) Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro cuja classificação se encontre numa escala de classificação idêntica à portuguesa (classificações entre 10 e 20 valores, na escala inteira de 0 a 20) é mantida a classificação obtida. Quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente daquela, a classificação a considerar resulta da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.
Quando a classificação das unidades curriculares realizadas no curso de origem se encontre numa escala de conceitos/menções, deverá ser entregue um documento emitido pela instituição de ensino superior de origem da qual conste a conversão desses conceitos em valores numéricos bem como a classificação mínima para aprovação. Neste caso, será considerada a classificação mínima do intervalo e, uma vez efetuada a conversão será o valor convertido para a escala de 0 a 20 valores, e arredondado às unidades.
(**) Quando a estrutura do ciclo de estudos de origem não se encontrar organizada em ECTS (European Credit Transfer System) serão considerados equivalentes a 60 ECTS a obtenção de aprovação na totalidade das unidades curriculares que compõem cada ano curricular do plano de estudos de origem
PROCEDIMENTO PARA CONSULTA DO ESTADO DA CANDIDATURA
TAXA DE CANDIDATURA
A candidatura está sujeita ao pagamento de 55,00 ¤.
Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento do respetivo emolumento.
Procedimento para gerar referência multibanco:
O pagamento poderá ser efetuado através de referência SIBS, Cartão de débito ou crédito e MBWay.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
INDEFERIMENTO LIMINAR DE CANDIDATURA
Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que os candidatos:
CALENDARIZAÇÃO
Apresentação da candidatura 10/06/2024 a 10/07/2024
Realização das entrevistas individuais 17 /07/2024 (a confirmar)
Publicação dos resultados provisórios 18/07/2024
Audiência prévia 19/07/2024 a 01/08/2024
Afixação de resultados definitivos 02/08/2024
Apresentação de reclamações 05/08/2024 a 26/08/2024
Publicação da decisão de reclamações 04/09/2024
Realização de matrículas 02/09/2024 a 06/09/2024
Eventual colocação de suplentes 02/09/2024 a 06/09/2024
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Arquitectura), 1.º ano
O processo de seleção dos candidatos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, para o 1.º ano, que provêm de cursos superiores de arquitectura, baseia-se na Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas, na Avaliação do Portfólio e na realização de uma Entrevista.
O processo de seleção organiza-se em duas fases:
Primeira Fase:
Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores na primeira fase, serão selecionados para a Entrevista.
Segunda Fase:
Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores serão admitidos a concurso e seriados.
* Critérios de Avaliação e Classificação do Portfólio
Critério 1 – Formação, competências e conhecimentos | 50%
Critério 2 – Pertinência e qualidade dos trabalhos apresentados e a capacidade de comunicação | 50%
A classificação do Portfólio, expressa numa escala de zero a vinte (0-20), resulta da média aritmética simples dos dois critérios acima enunciados.
** Critérios de Avaliação e Classificação da Entrevista
Critério 1 – Motivação e Atitude | 25%
Critério 2 – Formação | 25%
Critério 3 - Discussão do Portfólio | 25%
Critério 4 – Conhecimentos no campo disciplinar da Arquitectura | 25%
A classificação da Entrevista, expressa na escala de 0 a 20, resulta da média aritmética simples dos quatro critérios acima enunciados.
Nota
Todas as classificações atribuídas, nos diferentes critérios e fases, deverão ser expressas na escala de 0 a 20 valores.
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Outros Cursos), 1º ano
O processo de seleção dos candidatos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, para o 1.º ano, que não provêm de cursos superiores de arquitectura, baseia-se na Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas; na Classificação Obtida numa das seguintes Provas de Ingresso no ensino Superior, designadamente, 03 Desenho, 10 Geometria Descritiva ou 16 Matemática; e na realização de uma Entrevista.
O processo de seleção organiza-se em duas fases:
Primeira Fase:
Nota
Na eventualidade do candidato ter realizado mais do que uma das três Provas de Ingresso, será considerada a prova na qual obteve a classificação mais elevada.
Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores na primeira fase, serão selecionados para a Entrevista.
Segunda Fase:
Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores serão admitidos a concurso e seriados.
* Critérios de Avaliação e Classificação da Entrevista
Critério 1 – Motivação e Atitude | 50%
Critério 2 – Formação e Conhecimentos no campo disciplinar da Arquitectura | 50%
A classificação da Entrevista resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas aos quatro critérios acima enunciados.
Nota
Todas as classificações atribuídas, nos diferentes critérios e fases, deverão ser expressas na escala de 0 a 20 valores.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Arquitectura), 1.º ano
Classificação obtida no Portefólio.
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Outros )
Classificação obtida numa das seguintes Provas de Ingresso no Ensino Superior - 03 Desenho, 10 Geometria Descritiva ou 16 Matemática.
Nota
Na eventualidade do candidato ter realizado mais do que uma das três Provas de Ingresso, será considerada a prova na qual obteve a classificação mais elevada.
CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGÍVEL
Nota de candidatura – 100 (escala de 0-200) Provas de ingresso – 95 (escala de 0-200)
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, restantes anos (Arquitectura)
O processo de seleção dos candidatos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, restantes anos, que provêm de cursos superiores de arquitectura, baseia-se na Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas, na Avaliação do Portefólio e na realização de uma Entrevista.
O processo de seleção organiza-se em duas fases:
Primeira Fase:
Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores na primeira fase, serão selecionados para a Entrevista.
Segunda Fase:
Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores serão admitidos a concurso e seriados.
* Critérios de Avaliação e Classificação do Portefólio
Critério 1 – Formação, competências e conhecimentos | 50%
Critério 2 – Pertinência e qualidade dos trabalhos apresentados e a capacidade de comunicação | 50%
A classificação do Portefólio resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas aos dois critérios acima enunciados.
** Critérios de Avaliação da Entrevista
Critério 1 – Motivação e Atitude | 25%
Critério 2 – Formação | 25%
Critério 3 – Discussão do Portfólio | 25%
Critério 4 – Conhecimentos no campo disciplinar da Arquitectura | 25%
A classificação da Entrevista resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas aos quatro critérios acima enunciados.
Todas as classificações atribuídas, nos diferentes critérios e fases, deverão ser expressas na escala de 0 a 20 valores.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Classificação obtida no Portefólio.
COMUNICAÇÃO DA SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seriação dos candidatos será divulgada no website da FAUP.
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Os candidatos que pretendam pronunciar-se relativamente aos resultados provisórios devem enviar mensagem, exclusivamente por correio eletrónico, para faup.ugrad@arq.up.pt , numa mensagem com o título “Audiência prévia-Mudança de Par Instituição/Curso”, e até às 12 horas (hora local) do último dia previsto para Audiência Prévia.
NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A notificação relativa aos resultados provisórios e definitivos será efetuada por divulgação no website da FAUP. As decisões referentes à audiência prévia serão enviadas para o endereço eletrónico que o candidato indicou no formulário de candidatura, considerando-se o candidato, desta forma, notificado.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos normativos legais em vigor.
As provas e entrevistas terão lugar nas instalações da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
As entrevistas poderão realizar-se por ZOOM, caso o candidato se encontre fora da cidade do Porto e assim o solicite, desde que o júri autorize.
Quaisquer informações sobre o processo de candidaturas, ou sobre dificuldades técnicas, deverão ser remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para faup.ugrad@arq.up.pt até às 14:00h (hora local) do penúltimo dia útil para submissão de candidaturas.
Todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico identificado pelo candidato no boletim de candidatura, mas os candidatos consideram-se notificados pela afixação dos editais no site da FAUP, nos prazos indicados no presente Edital.
Dada a criação do conceito de Estudante Internacional, aos estudantes que antes da interrupção frequentaram o curso com propina nacional e que agora estejam enquadrados no referido conceito, ser-lhes-á aplicada propina de “Estudante Internacional” correspondente.
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações. As candidaturas não submetidas/confirmadas até ao final do prazo para apresentação de candidaturas serão anuladas.
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - Aplicação do artigo 20.º-A, do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio, e na Deliberação n.º 586/2018.
Os estudantes que concluíram o ensino secundário não português e que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses, legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio, devem, em substituição do documento referido no n.º 2, entregar o seguinte:
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso para Maiores de 23 anos
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do regime de ingresso das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, o estabelecido no ponto 1 das CONDIÇÕES HABILITACIONAIS PRÉVIAS PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO pode ser satisfeito através das provas realizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida. Assim, em substituição do documento referido no n.º 2, deverá entregar:
Estudantes Internacionais
Para os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, o estabelecido no ponto 1 das CONDIÇÕES HABILITACIONAIS PRÉVIAS PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO pode ser satisfeito através das qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos, através do regime de ingresso Concurso especial - Estudante Internacional.