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Candidaturas de ingresso no Mestrado Integrado em Arquitectura 2024.2025. Mudança de Par Instituição/Curso

ano letivo 2024.2025

DESTINATÁRIOS

A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que cumulativamente satisfaçam os seguintes requisitos:

  • tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso, não o tenham concluído e satisfaçam as condições específicas previstas nas condições habilitacionais prévias descritas abaixo;
  • tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira num ciclo de estudos definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

 

Nota: não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

 

CONDIÇÕES HABILITACIONAIS PRÉVIAS PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO

  1. Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior.
  2. Os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, podendo, nestes casos, a condição estabelecida no n.º 1 ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio.
  3. Os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
  • sejam titulares de prova(s) especialmente adequada(s) destinada(s) a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, correspondentes à(s) prova(s) específica(s) exigida(s) no ano da candidatura para acesso ao ciclo de estudos da U. Porto a que se candidatam, e nessa(s) prova(s) tenha(m) obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada;
  • sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que se candidatam, e nesses exames tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida fixada;
  • sejam titulares de diploma de técnico superior profissional e tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que se candidatam, e nesses exames tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida fixada;
  • sejam estudantes internacionais detentores de qualificação académica específica exigida para ingresso no ciclo de estudos a que se pretendem candidatar, desde que não se encontrem a frequentar instituição de ensino superior portuguesa na qual tenham ingressado através do regime especial de mudança de par instituição/curso.
  1. Os exames nacionais a que se referem os números anteriores podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO AO MIARQ

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, 1.º ano [RMPIC, 1.º ano]

São candidatos ao 1.º ano todos os alunos que não tenham concluído 30 ECTS num curso da área científica da Arquitectura, ou candidatos que tenham concluído mais de 30 ECTS num curso de uma área científica distinta da Arquitectura.

 

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, restantes anos [RMPIC, restantes anos]

São candidatos às vagas dos restantes anos curriculares todos os alunos que tenham concluído 30 ou mais ECTS na instituição de origem, em cursos da área científica da Arquitectura. 

A divisão dos candidatos pelos júris dos diferentes anos resulta da seguinte divisão:

30 a 89 ECTS - Júri do 2.º ano

90 a 149 ECTS - Júri do 3.º ano

150 a 209 ECTS - Júri do 4.º ano

220 a 270 ECTS - Júri do 5.º ano

 

PROVAS DE INGRESSO

Uma das seguintes:

  • Matemática
  • Desenho
  • Geometria


V
AGAS

1.º ano curricular (candidatos com menos de 60 ECTS aprovados)                                              2

Restantes anos curriculares (candidatos com 60 ou mais ECTS aprovados)                               8


 

PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

  1. 1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso;
  2. 2. Selecione a opção “Apresentar a candidatura”. Se é ou já foi estudante da U.PORTO, terá de se validar com o utilizador e senha de estudant Se nunca foi estudante da U.PORTO ser-lhe- á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário;
  3. 3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório;
  4. 4. Submeta a candidatur Se ao tentar submeter for detetado um erro (exemplo: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta. Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados;
  5. 5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma depagamento do respetivo emolumento.

 

DOCUMENTOS A ENTREGAR

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, que devem ser traduzidos para português ou inglês:

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte);
  • Comprovativo de realização e respetiva classificação das provas de ingresso acima referidas. Ficha Curricular ou Mecanográfica (onde conste a nota de ingresso no ensino superior e a classificação de Matemática ou Geometria ou Desenho) no caso de ter concorrido ao Ensino Superior Público e a classificação das específicas (Matemática ou Geometria ou Desenho) no caso de só ter concorrido ao Ensino Superior Privado; (Historial de Candidatura ao ensino superior público emitido pela DGES ou Ficha ENES)1
  • Comprovativo de classificação de ingresso no último estabelecimento do ensino superior frequentado (Historial de Candidatura ao ensino superior público emitido pela DGES, para candidatos que frequentaram uma Universidade Pública. Para candidatos que frequentaram uma Universidade Privada este documento deverá ser emitido pela Universidade);
  • Certidão de unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e número de UC/ECTS e respectiva classificação (*); caso não tenha aprovação em quaisquer disciplinas do ensino superior, certidão comprovativa da última inscrição realizada no ensino superior;
  • Plano de estudos do curso de origem, do qual conste o número de créditos ECTS ou a carga horária das unidades curriculares que o compõem (se se tratar de uma instituição de ensino superior estrangeira) (**);
  • Certidão de programas e cargas horárias (para efeito de reconhecimento);
  • Certidão comprovativa emitida pelo estabelecimento de origem de que a sua matrícula no ensino superior não caducou por força do regime de prescrições no ano letivo imediatamente anterior àquele a que se candidata;

Caso não obtenha a certidão/declaração, deverá acrescentar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata.

  • Portefólio (formato A4);

Nota

Os portefólios deverão ser entregues em formato físico e em formato digital, no respetivo campo.

Os portefólios em formato físico deverão ser enviados para a morada indicada neste edital, com a referência “Candidatura Mudança de Par Instituição/Curso” dentro do prazo do concurso, considerando-se para este efeito a data de carimbo dos correios.

 

(1) Não aplicável a candidatos que frequentaram o Ensino Superior estrangeiro, a candidatos não inscritos no ano letivo 2022/2023 e a candidatos que frequentem Instituições de Ensino Superior onde comprovadamente não se aplica o regime de prescrições; nos casos aplicáveis, a apresentação da declaração/certidão de não prescrição emitida pelo estabelecimento de ensino superior frequentado será exigida para efeitos de matrícula e inscrição no ciclo de estudos

Nota: as candidaturas que não apresentem todos os documentos solicitados em DOCUMENTOS A ENTREGAR até ao final do prazo de candidatura serão indeferidas liminarmente.

 

(*) Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro cuja classificação se encontre numa escala de classificação idêntica à portuguesa (classificações entre 10 e 20 valores, na escala inteira de 0 a 20) é mantida a classificação obtida. Quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente daquela, a classificação a considerar resulta da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.

 

Quando a classificação das unidades curriculares realizadas no curso de origem se encontre numa escala de conceitos/menções, deverá ser entregue um documento emitido pela instituição de ensino superior de origem da qual conste a conversão desses conceitos em valores numéricos bem como a classificação mínima para aprovação. Neste caso, será considerada a classificação mínima do intervalo e, uma vez efetuada a conversão será o valor convertido para a escala de 0 a 20 valores, e arredondado às unidades.

 

(**) Quando a estrutura do ciclo de estudos de origem não se encontrar organizada em ECTS (European Credit Transfer System) serão considerados equivalentes a 60 ECTS a obtenção de aprovação na totalidade das unidades curriculares que compõem cada ano curricular do plano de estudos de origem

 

PROCEDIMENTO PARA CONSULTA DO ESTADO DA CANDIDATURA

  1. 1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. 2. Clique sobre o seu nome;
  3. 3. Nas opções do lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.

 

TAXA DE CANDIDATURA

A candidatura está sujeita ao pagamento de 55,00 ¤.

Só será dado seguimento ao pedido de creditação após pagamento do respetivo emolumento.

 

Procedimento para gerar referência multibanco:

  1. 1. Clicar na imagem  associada ao emolumento de candidatura;
  2. 2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada;
  3. 3. Clicando em "Voltar à Conta Corrente" irá novamente encontrar a referência gerad

 

O pagamento poderá ser efetuado através de referência SIBS, Cartão de débito ou crédito e MBWay.

Terminado o prazo para apresentação das candidaturas serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

 

INDEFERIMENTO LIMINAR DE CANDIDATURA

Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que os candidatos:

  • Prestem falsas declarações;
  • Nunca tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/ curso ou em par que o tenha antecedido;
  • Tenham prescrito pela 2.ª vez nesse par instituição/ curso;
  • Não realizem o pagamento da taxa de candidatura como indicado no ponto anterior.

CALENDARIZAÇÃO

 

Apresentação da candidatura                                                 10/06/2024 a 10/07/2024

Realização das entrevistas individuais                                  17 /07/2024 (a confirmar)

Publicação dos resultados provisórios                                  18/07/2024

Audiência prévia                                                                        19/07/2024 a 01/08/2024

Afixação de resultados definitivos                                         02/08/2024

Apresentação de reclamações                                                05/08/2024 a 26/08/2024

Publicação da decisão de reclamações                                 04/09/2024

Realização de matrículas                                                          02/09/2024 a 06/09/2024

Eventual colocação de suplentes                                            02/09/2024 a 06/09/2024



CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Arquitectura), 1.º ano

 

O processo de seleção dos candidatos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, para o 1.º ano, que provêm de cursos superiores de arquitectura, baseia-se na Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas, na Avaliação do Portfólio e na realização de uma Entrevista.

 

O processo de seleção organiza-se em duas fases:

Primeira Fase:

  • Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas | 50%
  • Avaliação do Portfólio* | 50%

Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores na primeira fase, serão selecionados para a Entrevista.

Segunda Fase:

  • Classificação obtida na Primeira Fase | 50%
  • Entrevista** | 50%

Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores serão admitidos a concurso e seriados.


* Critérios de Avaliação e Classificação do Portfólio

Critério 1 – Formação, competências e conhecimentos | 50%

Critério 2 – Pertinência e qualidade dos trabalhos apresentados e a capacidade de comunicação | 50%

A classificação do Portfólio, expressa numa escala de zero a vinte (0-20), resulta da média aritmética simples dos dois critérios acima enunciados.


** Critérios de Avaliação e Classificação da Entrevista

Critério 1 – Motivação e Atitude | 25%

Critério 2 – Formação | 25%

Critério 3 - Discussão do Portfólio | 25%

Critério 4 – Conhecimentos no campo disciplinar da Arquitectura | 25%

A classificação da Entrevista, expressa na escala de 0 a 20, resulta da média aritmética simples dos quatro critérios acima enunciados.

Nota

Todas as classificações atribuídas, nos diferentes critérios e fases, deverão ser expressas na escala de 0 a 20 valores.

 

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Outros Cursos), 1º ano

O processo de seleção dos candidatos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, para o 1.º ano, que não provêm de cursos superiores de arquitectura, baseia-se na Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas; na Classificação Obtida numa das seguintes Provas de Ingresso no ensino Superior, designadamente, 03 Desenho, 10 Geometria Descritiva ou 16 Matemática; e na realização de uma Entrevista.

 

O processo de seleção organiza-se em duas fases:

Primeira Fase:

  • Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas | 25%
  • Classificação Obtida numa das seguintes Provas de Ingresso no Ensino Superior - 03 Desenho, 10 Geometria Descritiva ou 16 Matemática | 75%

Nota

Na eventualidade do candidato ter realizado mais do que uma das três Provas de Ingresso, será considerada a prova na qual obteve a classificação mais elevada.

Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores na primeira fase, serão selecionados para a Entrevista.

Segunda Fase:

  • Classificação obtida na Primeira Fase | 50%
  • Entrevista* | 50%

Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores serão admitidos a concurso e seriados.


* Critérios de Avaliação e Classificação da Entrevista

Critério 1 – Motivação e Atitude | 50%

Critério 2 – Formação e Conhecimentos no campo disciplinar da Arquitectura | 50%

A classificação da Entrevista resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas aos quatro critérios acima enunciados.

Nota

Todas as classificações atribuídas, nos diferentes critérios e fases, deverão ser expressas na escala de 0 a 20 valores.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Arquitectura), 1.º ano

Classificação obtida no Portefólio.

 

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (Outros )

Classificação obtida numa das seguintes Provas de Ingresso no Ensino Superior - 03 Desenho, 10 Geometria Descritiva ou 16 Matemática.

Nota

Na eventualidade do candidato ter realizado mais do que uma das três Provas de Ingresso, será considerada a prova na qual obteve a classificação mais elevada.

 

CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGÍVEL

Nota de candidatura – 100 (escala de 0-200) Provas de ingresso – 95 (escala de 0-200)

 

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, restantes anos (Arquitectura)

O processo de seleção dos candidatos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, restantes anos, que provêm de cursos superiores de arquitectura, baseia-se na Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas, na Avaliação do Portefólio e na realização de uma Entrevista.

 

O processo de seleção organiza-se em duas fases:

Primeira Fase:

  • Média Ponderada das Unidades Curriculares Aprovadas | 50%
  • Avaliação do Portfólio* | 50%

Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores na primeira fase, serão selecionados para a Entrevista.

 

Segunda Fase:

  • Classificação obtida na Primeira Fase | 50%
  • Entrevista** | 50%

Os estudantes que obtiverem nota mínima igual ou superior a 14 valores serão admitidos a concurso e seriados.

* Critérios de Avaliação e Classificação do Portefólio

Critério 1 – Formação, competências e conhecimentos | 50%

Critério 2 – Pertinência e qualidade dos trabalhos apresentados e a capacidade de comunicação | 50%

A classificação do Portefólio resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas aos dois critérios acima enunciados.

** Critérios de Avaliação da Entrevista

Critério 1 – Motivação e Atitude | 25%

Critério 2 – Formação | 25%

Critério 3 – Discussão do Portfólio | 25%

Critério 4 – Conhecimentos no campo disciplinar da Arquitectura | 25%

A classificação da Entrevista resulta da média aritmética simples das classificações atribuídas aos quatro critérios acima enunciados.

Todas as classificações atribuídas, nos diferentes critérios e fases, deverão ser expressas na escala de 0 a 20 valores.

 

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Classificação obtida no Portefólio.


COMUNICAÇÃO DA SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS

A seriação dos candidatos será divulgada no website da FAUP.

 

AUDIÊNCIA PRÉVIA

Os candidatos que pretendam pronunciar-se relativamente aos resultados provisórios devem enviar mensagem, exclusivamente por correio eletrónico, para faup.ugrad@arq.up.pt , numa mensagem com o título “Audiência prévia-Mudança de Par Instituição/Curso”, e até às 12 horas (hora local) do último dia previsto para Audiência Prévia.

 

NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A notificação relativa aos resultados provisórios e definitivos será efetuada por divulgação no website da FAUP. As decisões referentes à audiência prévia serão enviadas para o endereço eletrónico que o candidato indicou no formulário de candidatura, considerando-se o candidato, desta forma, notificado.


OUTRAS DISPOSIÇÕES

As informações aqui apresentadas não dispensam a consulta dos normativos legais em vigor.

As provas e entrevistas terão lugar nas instalações da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

As entrevistas poderão realizar-se por ZOOM, caso o candidato se encontre fora da cidade do Porto e assim o solicite, desde que o júri autorize.

Quaisquer informações sobre o processo de candidaturas, ou sobre dificuldades técnicas, deverão ser remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para faup.ugrad@arq.up.pt até às 14:00h (hora local) do penúltimo dia útil para submissão de candidaturas.

Todas as convocatórias e comunicações serão efetuadas por correio eletrónico, enviadas para o endereço eletrónico identificado pelo candidato no boletim de candidatura, mas os candidatos consideram-se notificados pela afixação dos editais no site da FAUP, nos prazos indicados no presente Edital.

Dada a criação do conceito de Estudante Internacional, aos estudantes que antes da interrupção frequentaram o curso com propina nacional e que agora estejam enquadrados no referido conceito, ser-lhes-á aplicada propina de “Estudante Internacional” correspondente.

Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações. As candidaturas não submetidas/confirmadas até ao final do prazo para apresentação de candidaturas serão anuladas.

Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - Aplicação do artigo 20.º-A, do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio, e na Deliberação n.º 586/2018.

Os estudantes que concluíram o ensino secundário não português e que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses, legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio, devem, em substituição do documento referido no n.º 2, entregar o seguinte:

  • Documento comprovativo da equivalência do curso do ensino secundário não português a um curso do ensino secundário português, emitido pela autoridade legalmente competente para a atribuição da equivalência, incluindo a classificação final desse curso;
  • Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames de ensino secundário não portugueses, homólogos aos exames nacionais do ensino secundário português, correspondentes às provas de ingresso portuguesas, pela aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, da Deliberação n.º 606/2022, de 20 de maio;
  • Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do respetivo país que ateste que os exames das disciplinas de ensino secundário se referem a exames de âmbito nacional ou que, não o sendo, tenham tal reconhecimento e da qual conste a escala de classificações utilizada nesse país e a classificação mínima que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país.

Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso para Maiores de 23 anos

Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do regime de ingresso das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, o estabelecido no ponto 1 das CONDIÇÕES HABILITACIONAIS PRÉVIAS PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO pode ser satisfeito através das provas realizadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, correspondentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, desde que nelas tenham obtido a classificação mínima exigida. Assim, em substituição do documento referido no n.º 2, deverá entregar:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior de origem comprovativo da aprovação na prova destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos por Maiores de 23 anos, do qual conste a classificação final nas provas e a classificação final numa das provas específicas.

 

Estudantes Internacionais

Para os estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional, o estabelecido no ponto 1 das CONDIÇÕES HABILITACIONAIS PRÉVIAS PARA A MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO pode ser satisfeito através das qualificações académicas específicas exigidas para ingresso no ciclo de estudos, através do regime de ingresso Concurso especial - Estudante Internacional.

 

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