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Creditação

 

Informações gerais

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 26 de Março alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de Setembro e Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, os estabelecimentos de ensino superior:

a) Creditam a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) Creditam as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
d) Podem atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Podem atribuir créditos por outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) Podem atribuir créditos pela experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.

Nesse sentido, podem os candidatos/estudantes efetuar um pedido de creditação da formação/ experiência profissional que considerem relevantes para o ciclo de estudos/curso que frequentam ou a que se candidatam. Esse pedido pode ser efetuado na candidatura (concursos locais) ou no ato de matrícula/inscrição, de acordo com o procedimento abaixo indicado.

Consultar Despacho n.º 12722/2013,de 2013-10-04 - Regulamento Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto.

 

Procedimento para pedido de creditação

Os pedidos de creditação são efetuados via web, na sua página pessoal de estudante, através da opção "Reconhecimentos" / “Lista de pedidos de reconhecimentos” /"Criar Pedido de reconhecimento".

Prazos:
1. Os pedidos de creditação só podem ser apresentados no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula), ou de reingresso (inscrição), ou de inscrição num ano letivo.
2. No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos.
3. Anualmente, e no ato de inscrição no ano letivo, o estudante pode requerer creditação de formação realizada ou de experiência profissional obtida no decurso do ano letivo anterior.

Após conclusão do pedido de creditação poderá, no prazo de 10 dias, efetuar alteração à inscrição em unidades curriculares.

Emolumentos

Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento dos seguintes emolumentos, conforme o estipulado na Tabela de Emolumentos da UP.
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