Código: | 622 | Sigla: | 622 |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Desporto |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCD | 35 | Licenciatura em Ciências do Desporto (2011/2012) | 1 | - | 3 | - | |
2 |
Docente | Responsabilidade |
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Maria Paula Monteiro Pinheiro da Silva | Regente |
Teorico-Prática: | 2,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Teorico-Prática | Totais | 1 | 2,00 |
Maria Paula Monteiro Pinheiro da Silva | 1,00 |
:: Dominar conceitos fundamentais para o entendimento de como as questões de género interferem nas oportunidades de prática desportiva, nas formas de envolvimento de homens e mulheres e da sua valorização nos diversos níveis, funções e esferas de competência do desporto;
:: Problematizar a genderização dos corpos nas práticas desportivas; :
: Identificar os mecanismos que fortalecem as representações hegemónicas e as relações de poder no desporto;
:: Conhecer e aplicar princípios básicos de promoção da igualdade de género no desenho de projetos no desporto, nos diversos contextos e para diferentes populações.
:: Estudante conhece e diferencia os principais conceitos relacionados com as questões de género, nomeadamente no mundo do desporto;
:: Estudante identifica e fundamenta a genderização dos corpos no desporto;
:: Estudante identifica e analisa criticamente as representações hegemónicas e as relações de poder no desporto;
:: Estudante é capaz de desenhar projetos no âmbito do desporto respeitando princípios básicos da igualdade de género (integra uma visão sensível ao género).
1. Género e Sexo
2. As questões de género no desporto
2.1. A evolução da presença das mulheres no desporto
2.2. O ambiente homofóbico das práticas desportivas
3. Corpos genderizados do desporto
3.1.. A disciplinarização dos corpos.
3.2. As transgressões às estereotipias de género e o empoderamento pelo corpo.
4. Projetos e programas promotores da igualdade de género.
Métodos de aprendizagem ativa e colaborativa: discussões temáticas síncronas e assíncronas; estudos de caso; debates; pensar e compartilhar (think-par-share).
Métodos interrogativos e pontualmente expositiva com técnicas de exposição participada. Utilização em aula do questionamento, argumentação e debate.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 30,00 |
Trabalho prático ou de projeto | 70,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 66,00 |
Frequência das aulas | 15,00 |
Total: | 81,00 |
O/A estudante cumpre a assiduidade se, estando regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas realizadas. Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas as/os estudantes abrangidos pelas situações previstas na lei, embora sujeitos a uma avaliação especial.
A avaliação distribuída é composta por trabalhos práticos (70%) que incluem participação nas atividades desenvolvidas nas aulas; realização e apresentação de trabalhos; participação na componente on-line, e um teste (30%) escrito e/ou oral. Em cada uma destas componentes o/a estudante terá que apresentar uma classificação ≥ 8,5 valores para conseguir aproveitamento a esta unidade curricular.
Trabalho prático: 70% (a classificação nesta componente terá que ser ≥ 8,5 valores). Teste: 30% (a classificação no teste tem de ser ≥ 8,5 valores).
Os estudantes que, por lei, estão dispensados da presença nas aulas terão que entrar em contacto com a docente da UC até 3 semanas após o início das aulas para agendar a prova/trabalho especial e o teste.
Para os/as estudantes abrangidos por legislação relativa a regimes especiais de frequência (artg. 13 do Despacho n.º 1535/2018 de 13 de fevereiro - e.g. trabalhadores/as estudantes, estudante atleta), será exigida a realização de provas especiais para comprovação dos conhecimentos e competências relacionados com os objetivos e conteúdos da unidade curricular.
Os estudantes em condição especial (artg. 14 do Despacho n.º 1535/2018 de 13 de fevereiro), a avaliação distribuída poderá ser realizada em data a combinar com a docente.
Alguma situação não explicitada será no respeito do Regulamento geral para avaliação de discentes da Universidade do Porto.
As componentes de avaliação, trabalhos práticos e teste, são consideradas para efeito de melhoria de classificação logo que (1) o pedido de melhoria por frequência da unidade curricular seja solicitado para a frequência do ano letivo seguinte ao da respetiva aprovação e uma única vez, e (2) o/a estudante o requeira nos prazos fixados para a inscrição no ano letivo seguinte àquele em que obteve aprovação.
Mediante circunstâncias que alterem o carácter presencial das aulas, ficam salvaguardadas possíveis alterações na estrutura, conteúdos e formas de avaliação desta unidade curricular.