Estudante Internacional | Concurso Especial de Acesso e Ingresso
Ano letivo 2019/2020
DEFINIÇÃO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL
- Para efeitos deste concurso é estudante internacional o/a estudante que não tenha a nacionalidade portuguesa;
- Não são abrangidos pela definição de estudante internacional, prevista no número anterior:
- Os/as estudantes nacionais de um estado membro da União Europeia;
- Os/as estudantes que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os eventuais filhos que com eles residam legalmente;
- Os/as estudantes que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.
NOTA: Os/as estudantes que se encontrem abrangidos pela alínea b. do nº 2 deverão juntar documento comprovativo emitido pela entidade competente.
Os/as estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que entretanto adquiram a nacionalidade de um estado membro da União Europeia, caso em que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
ESTUDANTES INTERNACIONAIS
Condições específicas de acesso:
- A verificação de satisfação dos pré-requisitos (ver informação específica mais abaixo) (Grupo C) que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português.
- Titulares de uma classificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido. Esta qualificação deverá ser comprovada através de:
- Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem, certificando que a habilitação secundária de que os estudantes são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em curses congéneres daqueles a que se pretendem candidatar, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
- Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros ou emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
- No ato de matrícula, (no caso do candidato ser seriado) o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, sendo o caso, aduzidos ainda os diplomas estrangeiros reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa
- Os titulares de um diploma de ensino secundário português.
- Condições concretas de ingresso no 1° ciclo em Ciências do Desporto:
- Verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, a qual incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa (02 Biologia e Geologia, ou 16 Matemática, ou 18 Português), no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso os estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalente aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português;
- A verificação do conhecimento da língua portuguesa, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso a videoconferência;
- Quando o candidato não é titular de exames nacionais, poderá a qualificação académica específica reportar sobre uma de três situações:
- Ter realizado provas de âmbito nacional de: Português, ou Biologia ou Matemática para ingresso no ensino superior do país de origem;
- Ter realizado exames finais de disciplinas de Português, ou Biologia ou Matemática do ensino secundário estrangeiro;
- Ter frequentado e obtido aprovação nas disciplinas de Português, ou Biologia ou Matemática do ensino secundário estrangeiro (quando comprovado que o/a candidato/a tem condições de acesso e ingresso no ensino superior do país de origem).
No caso dos/as candidatos/as provenientes do Brasil, do ensino médio, estes poderão candidatar-se através da classificação obtida no ENEM. Esta classificação varia de 0-1000, enquanto a classificação portuguesa utiliza a escala de 0-200. A conversão das classificações faz-se dividindo a nota obtida no ENEM por 5.
A verificação das condições nas alíneas a e b efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo/a candidato/a no momento da candidatura, assim como através de prova documental da verificação de satisfação dos pré-requisitos (Grupo C).
PRÉ-REQUISITOS
O/a candidato/a terá de cumprir os Pré-Requisitos. Estas provas físicas deverão ser realizadas numa instituição do ensino superior portuguesa, por exemplo, FADEUP.
Os Pré-Requisitos do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva dos/as candidatos/as adequada às exigências do Curso. A prova consta de duas partes: Aptidão funcional (A) e Aptidão física (B).
Sendo um Pré-Requisito de seleção, o seu resultado expressa-se em Apto e Não Apto, não influenciando o cálculo da nota de candidatura.
(A) Aptidão funcional
O/a candidato/a deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Ciências do Desporto. Esta declaração deve atestar que o/a candidato/a não tem qualquer tipo de restrição para a prática desportiva.
(B) Aptidão física
O/a candidato/a tem que realizar as seguintes provas práticas:
- Atletismo: salto em cumprimento e corrida de resistência
- Natação: execução de 50m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral
- Ginástica: prova composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo
- Desportos coletivos: duas modalidades a escolher de entre as seguintes: andebol, basquetebol, futebol e voleibol (em situação 3x3, domínio dos parâmetros teórico-táticos fundamentais para o jogo).
- O candidato considera-se apto se realizar todas as provas com êxito.
As datas específicas serão publicadas no website (https://sigarra.up.pt/fadeup/pt/cur_geral.cur_view?pv_ano_lectivo=2018&pv_origem=CUR&pv_tipo_cur_sigla=CFC&pv_curso_id=19261).
NÚMERO DE VAGAS
Fase Única
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1º Ciclo em Ciências do Desporto
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15 vagas *
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* A aprovação destas vagas está dependente do despacho orientador para a fixação de vagas, no ano letivo 2019/2020, quer venha a ser publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e que poderá, consequentemente, sofrer alterações.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO E RESPETIVA PONDERAÇÃO
- Melhor classificação obtida no Ensino Secundário ou equivalente;
CRITÉRIOS DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
- Melhor classificação a Biologia e Geologia ou Português ou Matemática;
- Melhor curriculum vitae (50% curriculum desportivo e 50% outros elementos);
- Entrevista, considerando os seguintes critérios numa escala de 1 (baixa) a 4 (muito elevada): motivação; maturidade, capacidade de comunicação e argumentação e conhecimento da profissão.
DOCUMENTOS DIGITAIS A APRESENTAR NO ATO DA CANDIDATURA ONLINE
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte).
- Certificação dos Pré-Requisitos ou compromisso de honra.
- Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente. Estão dispensados de entregar a declaração acima referida os/as candidatos/as: a) Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil, que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; b) Que, nos termos do art.º 20.º A do Dec.Lei n.º 296-A/98, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses. (Obrigatório)
- Certidão da conclusão de estudos, equivalente ao nível do ensino secundário em Portugal (documento autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país). (Obrigatório)
- Certidão descritiva dos estudos secundários concluídos no estrangeiro, com a classificação final das disciplinas de Biologia, Matemática e Português (documento autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país). (Obrigatório)
- Classificação dos exames terminais do ensino secundário estrangeiro da disciplina de Biologia, Português e Matemática (documento autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país). Os/as candidatos/as titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil, que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, estão dispensados de apresentar esta certificação, ao abrigo do protocolo INEP/UPorto. (Obrigatório)
- Declaração de prova dos conhecimentos da língua portuguesa (competência oral e escrita), para os estudantes provenientes do ensino secundário não lecionado em Português. Os/as candidatos/as provenientes dos CPLP estão dispensados de apresentarem a referida declaração. (Opcional)
Condições de rejeição liminar
Não entrega de qualquer um dos elementos indicados no
edital de abertura do concurso, e/ou não pagamento do emolumento até ao final do prazo de apresentação de candidatura, da fase a que se candidata.
Taxa de candidatura
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de ¤100,00.
Procedimento para geração de Referências Multibanco (em Portugal):
- Clicar na imagem
edital associada ao emolumento de candidatura.
- Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
- Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os dados do documento anexo. Deverá enviar o comprovativo da transferência para serv_academicos@fade.up.pt, com os seguintes dados: - Nome, morada, país, número de identificação fiscal.
Nota:
- Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
PROPINA
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Tempo integral
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Tempo parcial
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Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional
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¤ 3.000,00
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Valor a fixar
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Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional, oriundos de Países da CPLP
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¤ 1.500,00
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Valor a fixar
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Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em unidades curriculares que perfazem, no máximo, 37,5 ECTS.
CALENDÁRIO
Ação
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Fase Única
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Apresentação das candidaturas
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02 de maio de 2019
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18 de julho de 2019
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Análise de candidaturas
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19 de julho de 2019
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26 de julho de 2019
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Afixação de resultados provisórios
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26 de julho de 2019
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Audiência prévia
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30 de julho de 2019
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09 de agosto de 2019
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Afixação de resultados de definitivos
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04 de setembro de 2019
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Apresentação de reclamação
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05 de setembro de 2019
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25 de setembro de 2019
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Publicação da decisão de reclamações
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02 de outubro de 2019
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Realização das matrículas
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10 de setembro de 2019
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17 de setembro de 2019
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Eventual colocação de suplentes
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20 de setembro de 2019
–
25 de setembro de 2019
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SUBMISSÃO DA CANDIDATURA:
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Os candidatos serão avisados por email dos resultados provisórios.
Os candidatos que pretendam pronunciar-se relativamente aos resultados provisórios devem enviar email, para serv_academicos@fade.up.pt, numa mensagem com o titulo “Audiência prévia”.
Os resultados definitivos serão publicados no website da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto www.fade.up.pt
CONTACTOS
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
- 09:30h - 12:00h
- 13:30h - 15:30h