Que estudantes têm acesso
i) estudantes em condições de conclusão de ciclo de estudos, que estejam inscritos nas unidades curriculares durante o respetivo ano letivo e que não lhes falte mais do que 21 créditos ECTS ou duas unidades curriculares (semestrais ou anuais) para terminar o ciclo de estudos, aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante;
ii) estudantes com estatutos e condições especiais, que estejam inscritos nas unidades curriculares durante o respetivo ano letivo e que não lhes falte mais do que 15 créditos ECTS ou duas unidades curriculares (semestrais ou anuais) aplicando-se aquele que for mais favorável para o estudante. Neste caso, estão incluídos os grupos académicos (flyers, tunas, grupo de dança) e os estudantes-atletas;
iii) estudantes que, por razões decorrentes da pandemia SARS-CoV-2 (que tenham estado infetados ou em isolamento profilático), não tenham podido comparecer aos exames das épocas normal e de recurso do segundo semestre e, por isso, tenham reprovado por falta às unidades curriculares em que se encontravam inscritos (Despacho Reitoral n.º GR 11/06/2021).
Há possibilidade de pedido de melhoria de classificação, de acordo com os Regulamentos em vigor da Universidade do Porto. A melhoria de classificação está sujeita ao pagamento dos devidos emolumentos.
Quando ocorre a Época Especial (setembro)
De acordo com o calendário escolar, entre 01 e 09 de setembro 2022.
Quando será publicado o calendário de exames da Época Especial (setembro)
O calendário será publicado entre os dias 25 e 29 de julho 2022.
Inscrições para a Época Especial (setembro)
14 a 22 de julho de 2022
1º Ciclo em Ciências do Desporto: inscrição através de requerimento no Sigarra, referindo:
2º Ciclos: inscrição através de e-mail para serv_academicos@fade.up.pt, referindo as unidades curriculares a que pretende realizar exame.
Emolumentos
A inscrição nos exames de época especial de conclusão de ciclo de estudos está sujeita ao pagamento de emolumentos, conforme o previsto no ponto 8 da Tabela de Emolumentos da UP.
A inscrição em exames ao abrigo de estatutos especiais está sujeita ao pagamento de emolumentos, conforme o previsto no ponto 7 da Tabela de Emolumentos da UP.
Os estudantes que, por razões decorrentes da pandemia SARS-CoV-2 (que tenham estado infetados ou em isolamento profilático), não tenham podido comparecer aos exames das épocas normal e de recurso do segundo semestre e, por isso, tenham reprovado por falta às unidades curriculares em que se encontravam inscritos não estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.
Nesta época, a inscrição para a realização de exames não está sujeita ao pagamento de emolumentos com exceção da melhoria de classificação (emolumentos de acordo com o Regulamento em vigor)