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Notícias

Concurso para Maiores de 23 Anos - MIMD - 2024/2025

M23

Informação - Dia das Provas 24-25
  • CONCURSO NÃO APLICÁVEL A CANDIDATOS CONSIDERADOS AO ABRIGO DO ESTATUTO DE  "ESTUDANTE INTERNACIONAL"
Nota: Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante  internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto e o artigo 1.º do  Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.

Para se poderem candidatar, deverão comprovar, documentalmente, não estar abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional (consultar condições de exceção nos referidos diplomas).

Propina Anual referente ao Mestrado Integrado em Medicina Dentária:

  • O valor da propina anual (Estudante Não Internacional) é o correspondente à escolha do número de ECTS, em regime de dedicação integral ou parcial, ao qual corresponde um plano de pagamento visível na respetiva conta corrente.
  • O valor do Seguro Escolar é de: 2,00¤.
  • Valor máximo da propina anual (em tempo integral): 697¤

Modalidades de pagamento da propina:

De uma só vez, no ato da inscrição + seguro escolar,
ou
Em 10 prestações iguais:

A 1ª, no ato da inscrição + seguro escolar,

As seguintes, deverão ser pagas de acordo com o calendário visível na respetiva conta-corrente.

 

 

  • Provas Específicas obrigatórias: Biologia e Geologia + Física e Química (a realizar na FMDUP)
  • Conteúdos Programáticos:
Biologia-Geologia - 2024-2025 - Conteúdos Programáticos
Física-Química - 2024-2025 - Conteúdos Programáticos

MUITO IMPORTANTE - FORMAS DE CANDIDATURA ÀS  PROVAS   E  AO   CURSO:

- O formulário de CANDIDATURA ÀS PROVAS -  Formulário de Candidatura às PROVAS 2024-2025 bem como a restante documentação de apresentação obrigatória, deverá ser apresentado, online, em www.fmd.up.pt - "Cursos - Mestrado Integrado em Medicina Dentária - Candidaturas de Ingresso - Maiores de 23 anos - Apresentar candidatura", (até às 24h do último dia para apresentação da candidatura às Provas).

(consultar calendário de ações)

- O formulário de CANDIDATURA AO CURSO -  Formulário de Candidatura ao CURSO 2024-2025 deverá ser apresentado, online, em www.fmd.up.pt - "Cursos - Mestrado Integrado em Medicina Dentária - Candidaturas de Ingresso - Maiores de 23 anos - Apresentar Candidatura"  (até às 24h do último dia para apresentação da candidatura ao Curso).
(Consultar calendário de ações)


Nota: Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante  internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto e o artigo 1.º do  Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
Para se poderem candidatar, deverão comprovar, documentalmente, não estar abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional (consultar condições de exceção nos referidos diplomas).

Taxas de candidatura:

Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, a candidatura às Provas implica o pagamento de um emolumento no valor de 30 euros.

 Em conformidade com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto, a candidatura ao Curso implica o pagamento de um emolumento no valor de 55 euros.

 

Pagamento da taxa de candidatura às Provas e ao Curso:

-Pagamento por referências SIBS - MultiBanco (geradas pelo utilizador na respetiva conta-corrente aquando da submissão do pedido).

-Na impossibilidade de adotar o procedimento definido no ponto anterior, os candidatos poderão efetuar transferência bancária para: IBAN PT50 0035 0651 00473100330 64.
Muito Importante: As transferências têm que ser realizadas livres de quaisquer encargos para a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;
Nome UNIVERSIDADE PORTO Conta 0651473100330 - EUR - FMDUP Propinas IBAN PT50 0035 0651 00473100330 64
BIC SWIFT CGDIPTPL

- O comprovativo da transferência bancária deve ser enviado, imediatamente, devidamente identificado com o nome do candidato e indicação da prova a que concorreu, para seccaoalunos@fmd.up.pt.

- As candidaturas às Provas e ao Curso deverão ser pagas no dia em que são submetidas ou, excecionalmente, até ao final do prazo para apresentação da respetiva candidatura.

- As candidaturas às Provas e ao Curso que não sejam pagas até à data limite para a apresentação de candidaturas, serão liminarmente rejeitadas.

- A taxa de candidatura não é reembolsável a qualquer título.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A JUNTAR À CANDIDATURA ÀS PROVAS:

Formulário de Candidatura às PROVAS 2024-2025
Declaração Compromisso Honra em como não tem Habilitações de Acesso em 2024-2025
Formulário - Pré-requisito Grupo B

  • DOCUMENTO OBRIGATÓRIO A JUNTAR À CANDIDATURA AO CURSO:

Formulário de Candidatura ao CURSO 2024-2025

  • DOCUMENTOS DE SUPORTE:

Informação - Dia das Provas 24-25
M23 - Edital 24-25
M23 - Calendário de Ações 24-25
Regras para Reapreciação de Provas - 24-25
Critérios Entrevista - M23 - 2024-2025

Declaração com dados de identificação

  • LEGISLAÇÃO:
Regulamento n.° 168-2012, de 14.5 - Regulamento M23 FMDUP
Despacho 10447-2011, de 18.8 - Regulamento M23 U.Porto
DL 64-2006 de 21-3 - 15-16 - Regula as provas
DL_62-2018 de 6.8 - Regula o Estatuto do Estudante Internacional
Decreto-Lei_113-2014 - Regula os Conc. Especiais
D.L. 63-2016, de 13.9
DL_664-2018, de16.10_Regula o Estatuto de Estudante Internacional na UPorto



  • Nota:Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro desde que cumulativamente:

- cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;

 Para os militares que estejam nas condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10, é obrigatório a entrega dos seguintes documentos: 

  1.           a) Documento comprovativo em como tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial.
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