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Introdução ao Direito

Código: CC029     Sigla: IDIR

Ocorrência: 2012/2013 - 1S

Ativa? Sim
Unidade Responsável: Departamento de Jornalismo e Ciências da Comunicação
Curso/CE Responsável: Licenciatura em Ciências da Comunicação

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
CC 57 Plano Oficial a partir de 2008/2009 2 - 5 52 135

Docência - Responsabilidades

Docente Responsabilidade
Nuno Francisco de Sá e Melo de Castro Marques Regente

Docência - Horas

Teorico-Prática: 3,00
Orientação Tutorial: 1,00
Tipo Docente Turmas Horas
Teorico-Prática Totais 1 3,00
Nuno Francisco de Sá e Melo de Castro Marques 3,00
Orientação Tutorial Totais 1 1,00
Nuno Francisco de Sá e Melo de Castro Marques 1,00

Língua de trabalho

Português

Objetivos

Pretende-se, com esta disciplina, proporcionar e transmitir aos alunos de Jornalismo e Ciências da Comunicação o conhecimento dos conceitos e noções gerais de Direito importantes nas suas vidas profissionais futuras.

Trata-se de fornecer aos alunos os necessários alicerces à compreensão da linguagem jurídica, das Fontes do Direito, do Sistema Jurídico, da Norma Jurídica e da Relação Jurídica. Mas pretende-se, igualmente, com esta disciplina proporcionar um conhecimento essencial e tão vasto quanto possível do quadro legal (nacional, comunitário e internacional) que constitui o direito da comunicação, familiarizando os alunos de Jornalismo e Ciências da Comunicação com as regras que constituem o seu regime jurídico (CRP; Leis da Imprensa, Rádio e Televisão) e da Regulação da Comunicação e Conteúdos (ERC).

Programa

I – Introdução

II - Enquadramento geral e introdução ao estudo do Direito
II. 1. A relação jurídica
II.2. As pessoas singulares - personalidade, capacidade jurídica e capacidade de exercício de direitos
II.3. Os direitos de personalidade
II.4. As pessoas colectivas
II.5 Conceito, elementos e formação do negócio jurídico

III - O enquadramento jurídico da publicidade

IV - Os princípios fundamentais da comunicação – liberdade, pluralismo, independência.
IV.1 As regras do Direito da Comunicação
1. No Direito Internacional (Declaração Universal dos Direitos do Homem);
2. No Direito Comunitário
3. No Direito Nacional
a nível constitucional
a nível legislativo

V – O regime jurídico da Comunicação e Conteúdos
V.1 A imprensa
V.2 A rádio
V.3 A televisão

VI – A regulação da Comunicação e Conteúdos
VI.1 - Estatuto e missão das entidades reguladoras da comunicação social.

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

A leccionação dos conteúdos programáticos passará por exposições teóricas e práticas.

As aulas teóricas servirão essencialmente para a exposição teórica dos temas constantes do programa. As aulas práticas servirão para o esclarecimento e clarificação de conceitos introduzidos durante a leccionação teórica e para a apresentação de casos ou situações práticas baseadas em situações reais. A Orientação Tutorial visará acompanhar, de forma permanente, os alunos, designadamente no âmbito dos trabalhos que lhes sejam solicitados e enquadrados nas suas avaliações.

Quer durante as aulas teóricas, quer durante as aulas práticas, espera-se e incentivar-se-ão os alunos a interagir e a opinar sobre os casos ou situações apresentadas.

Tipo de avaliação

Avaliação por exame final

Componentes de Avaliação

Descrição Tipo Tempo (Horas) Peso (%) Data Conclusão
Participação presencial (estimativa) Participação presencial 52,00
Trabalho de investigação Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese 20,00
Elaboração de Trabalho/relatório Trabalho escrito 25,00
Total: - 0,00

Componentes de Ocupação

Descrição Tipo Tempo (Horas) Data Conclusão
Estudo das matérias Estudo autónomo 38
Total: 38,00

Obtenção de frequência

Para obtenção de frequência o aluno tem de frequentar 75% do total das horas de ensino.

Fórmula de cálculo da classificação final

Avaliação contínua - 100%
ou Exame final - 100%

Provas e trabalhos especiais

Não aplicável.

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Não aplicável.

Melhoria de classificação

De acordo com o regulamento de avaliação em vigor.
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