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Edital 2.ª Fase | Candidaturas Mestrados e Doutoramentos | 2015-2016

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EDITAL ABERTURA DOS CONCURSOS DE INGRESSO PARA O ANO LETIVO 2015-2016 NOS SEGUNDOS E TERCEIROS CICLOS DE ESTUDOS | 2.ª FASE (MESTRADOS E DOUTORAMENTOS) 1. Prazo para a apresentação da candidatura 24 a 28 de agosto de 2015 2. Ciclos de estudos e número de vagas 2.1. 2os ciclos de estudos (Mestrados) 2.1.1. Mestrados de Continuidade Master in Economics (Mestrado em Economia) (a) | 51 vagas Master in Finance (Mestrado em Finanças) (b) | 19 vagas 2.1.2. Mestrados Especializados Master in Data Analytics (Mestrado em Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão) (b) | 13 vagas Mestrado em Economia e Gestão da Inovação | 10 vagas Mestrado em Economia e Gestão do Ambiente | 15 vagas Observações: (a) Mestrado lecionado em português, com um track lecionado em inglês. (b) Mestrado lecionado em inglês. 2.2. 3os ciclos de estudos (Doutoramentos) Doutoramento em Economia (c) | 8 (semestres) | 8 vagas Doutoramento em Gestão (c) | 6 (semestres) | 10 vagas (c) Doutoramento lecionado em inglês. 3. Requisitos de admissão 3.1. Podem candidatar-se a um 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre: a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto; d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. e) Podem candidatar-se condicionalmente os candidatos finalistas das licenciaturas com fundadas expectativas de obter o grau de Licenciado até 30 de setembro de 2015 (ano letivo 2014/2015). Os candidatos nestas condições, ao preencher o formulário de candidatura, no campo reservado à indicação da classificação final de licenciatura, devem inserir a média ponderada pelos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares já realizadas. 3.2. Podem candidatar-se a um 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor: a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos; c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela comissão científica. d) Doutoramento em Gestão - O candidato deve ter certificação de conhecimentos de língua inglesa. 4. Propinas Master in Economics (Mestrado em Economia) - ¤ 1250 (Tempo integral) - ¤ 937,5 (Tempo parcial) Master in Finance (Mestrado em Finanças) - ¤ 1500 (Tempo integral) - ¤ 1125 (Tempo parcial) Mestrados Especializados - ¤ 1500 (Tempo integral) - ¤ 1125 (Tempo parcial) Doutoramento em Economia - ¤ 2750 (Tempo integral) - ¤ 2062,5 (Tempo parcial) Doutoramento em Gestão - ¤ 3000 (Tempo integral) - ¤ 2250 (Tempo parcial) Estudantes ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional - ¤ 6000 (Tempo integral) - ¤ 4500 (Tempo parcial) Estudantes oriundos de Países da CPLP (Estatuto de Estudante Internacional) - ¤ 3000 (Tempo integral) - ¤ 2250 (Tempo parcial) - Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em unidades curriculares perfazendo no máximo 37,5 créditos ECTS. NOTA: No caso de anulação da matrícula/inscrição são devidas propinas de acordo com o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto. Conceito de Estudante Internacional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março): "1 - Para os efeitos do disposto no presente diploma, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. 2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior: a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia; b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente; c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. 3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo. 4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2. 5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem. 6 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. 7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade." 5. Início do ano lectivo 14 de setembro de 2015 6. Forma de submissão da candidatura A candidatura é submetida exclusivamente online. 6.1. Mestrados Os candidatos à frequência dos segundos ciclos de estudos que pretendam efetuar mais do que uma candidatura a mestrado poderão fazê-lo, sendo devido o respetivo emolumento por cada uma delas - deverão, no entanto, indicar em cada candidatura a ordem de preferência relativamente a esse e a todos os outros os mestrados a que concorrerem (1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª...). O campo "ordem de preferência" do formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório. SERIAÇÃO FINAL - resultará da consolidação de cada mestrado, procedendo-se à eliminação das posições ocupadas com carácter redundante: *Um candidato colocado no mestrado correspondente à sua primeira preferência será eliminado das listas de seriação dos restantes mestrados a que se tenha candidatado. *Um candidato colocado num mestrado correspondente a uma preferência inferior, ocupando ao mesmo tempo uma posição de suplente em lista(s) de seriação associada(s) a preferência(s) superior(es) manterá essa(s) posição(ões). Não serão aceites candidaturas a vários mestrados cuja ordem de preferência indicada seja a mesma. 6.2. Doutoramentos Os candidatos ao Doutoramento em Gestão, e apenas estes, deverão anexar um documento com um máximo de 5 páginas, descrevendo: a) as suas áreas de interesse ou (se aplicável) de investigação e b) as suas ideias para investigação ou, se possível, o tema e projeto da tese. 6.3. Emolumentos Pela apresentação da candidatura a um ciclo de estudos é devido o pagamento da taxa de candidatura no valor de ¤55. A apresentação de candidaturas a vários ciclos de estudos implica o pagamento de uma quantia igual a n x ¤55 onde n é o número de ciclos de estudos envolvidos. 6.3.1. Pagamento da taxa de candidatura: a)Residentes no país: Pagamento por referências SIBS geradas no módulo de candidaturas online. b)Residentes no estrangeiro: Na impossibilidade de adotarem o procedimento definido na alínea a) poderão requerer dados para transferência bancária a admissions@fep.up.pt NOTA: Candidaturas não pagas serão liminarmente indeferidas. 7. Critérios de seriação 7.1. Mestrados Os critérios de seriação e os pesos de ponderação são os seguintes: *Mestrado em Economia (Critério/ Ponderação/Observações) - Curriculum académico: 80% (Classificação da licenciatura arredondada às unidades; caso a licenciatura ainda não se encontre concluída, será considerada a média, arredondada às unidades, de todas as unidades curriculares já concluídas e que constam na certidão que acompanha a candidatura: 47,5% ) - Adequação da licenciatura ao ME, que se baseará numa análise da estrutura curricular da licenciatura: 47,5% - Formação complementar, que avaliará a duração da licenciatura, a conclusão ou a frequência de outros programas de Mestrado ou Licenciatura, a conclusão ou a frequência de pós-graduações, diplomas de cursos de línguas estrangeiras, GMAT, eventuais prémios ou distinções académicas e a participação em projetos de investigação: 5% - Curriculum profissional e atividades extracurriculares:10% - CV profissional, que avaliará a relevância para o ME das atividades profissionais desempenhadas, incluindo estágios profissionais, a importância do cargo e a duração da atividade: 75% - Atividades extracurriculares de voluntariado, tendo em conta o grau de relevância para o ME: 12,5% - Atividades extracurriculares relacionadas com a participação em organismos estudantis, tendo em conta o grau de relevância para o ME: 12,5% - Motivação: 10% (Análise da hierarquização das opções de mestrados por parte do candidato: 50% e Análise da carta de motivação e, para candidatos de fora da FEP, das cartas de recomendação: 50%) Notas: - Independentemente da classificação obtida pela aplicação dos critérios supra mencionados, poderão os candidatos ser imediatamente excluídos por falta de mérito absoluto das candidaturas ou, em sede de apreciação desse mérito absoluto das candidaturas, a Comissão Científica poderá proceder, tal como previsto no edital de abertura do concurso de ingresso, à realização de entrevistas. - As entrevistas serão realizadas aos candidatos sobre os quais, após uma análise cuidada de todos os elementos constantes na candidatura, restem dúvidas sobre o mérito absoluto, dúvidas essas com incidência na sua motivação e adequação do seu perfil ao ME - nomeadamente ao nível do aprofundamento de modelos económicos e quantitativos e da capacidade de desenvolver temas concretos de Economia com os conhecimentos até agora adquiridos no ensino superior. - A exclusão por falta de mérito absoluto da candidatura deverá ser justificada por, pelo menos, um dos seguintes argumentos: i.Inadequação do perfil para o ME, significando que o candidato não demonstra capacidade para desenvolver temas concretos de Economia ou que não adquiriu, durante o ensino superior, um conjunto de requisitos considerados mínimos, a nível de formação base em Economia e/ou em métodos quantitativos; ii.Falta de elementos essenciais para a avaliação do curriculum académico; iii.Conhecimento insuficiente das línguas em que o programa é lecionado: português ou inglês. - Para efeitos de ordenação dos candidatos na situação de empate, serão considerados os critérios pela seguinte ordem: (i) "classificação de Licenciatura", (ii) a conclusão efetiva da Licenciatura, (iii) classificação de Licenciatura sem arredondamento. *Master in Finance - (recomenda-se o domínio da língua inglesa) (Critério/ Ponderação/Observações) - Curriculum académico (média da licenciatura, adequação da licenciatura e formação adicional): 70% - CA = CL x AL x FA, em que: CL - Classificação da licenciatura;AL - Adequação (Gestão, Economia ou afins = 1; Outros cursos com componentes quantitativas relevantes = 0,9; Outros = 0,8);FA - Majoração até 5% para formação adicional (pós-graduações, u.c. de 2º ciclo concluídas, GMAT, outros). - Experiência profissional (relevância da experiência e duração): 10% (Classificação entre 10 e 20 valores) - Atividade na área financeira (ou afim): até 6 meses: 14 valores;1 valor por cada 6 meses de atividade adicional; - Atividade em outras áreas: até 6 meses: 12 valores;1 valor por cada 6 meses de atividade adicional. - Atividades extracurriculares (relevância das atividades e duração):10% (Classificação entre 10 e 20 valores) - Relevância das atividades: 50% - Duração: 50% (até 6 meses: 14 valores; 1 valor por cada 6 meses de atividade adicional). - Motivação (ordem de preferência e carta de motivação):10% Escolha do Mestrado como 1ª, 2ª ou 3ª opção; 1.ª opção: 16 valores (+4, -4, dependendo da qualidade da carta de motivação); 2.ª opção: 10 valores (sem ser considerada a carta de motivação); 3.ª opção: 0 valores (sem ser considerada a carta de motivação). Critérios de desempate: 1.º Classificação obtida no critério de seleção "I. Curriculum Académico"; 2.º Classificação obtida no critério de seleção "III. Atividades extracurriculares"; 3.º Classificação obtida no critério de seleção "IV. Motivação"; 4.º Qualidade da carta de motivação; 5.º Idade (dado ser um mestrado de continuidade, será dada preferência ao(s) aluno(s) mais novo(s)). * Mestrado em Economia e Gestão do Ambiente (Critério/Ponderação/Subcritérios e respetiva Ponderação) - Classificação e adequação da Licenciatura: 50% (Classificação obtida na licenciatura, ponderada pela adequação da área científica ao mestrado) - Formação complementar: 15% (Mestrado, pós-graduação e unidades curriculares do 2.º ciclo concluídas, sendo essa formação ponderada pela adequação da área científica ao mestrado) - Curriculum profissional: 15% - Motivação: 20% (Carta de motivação obrigatória; até 2 cartas de recomendação; pode ser realizada entrevista. - GMAT: Critério opcional com majoração máxima de 10%. - Critérios de desempate: Entrevista presencial ou por Skype. *Mestrado em Economia e Gestão da Inovação (Critério/Peso/Observações) - Classificação e adequação da Licenciatura: 50% (Classificação obtida na licenciatura, ponderada pela adequação da área científica ao mestrado) - Classificação e adequação da licenciatura: A1 - Classificação da licenciatura (escala 0 a 20; A2 - Adequação da licenciatura à área científica do mestrado (mediante análise da estrutura curricular: 1 - Muito adequada; 0,75 - Medianamente adequada; 0,5 - Pouco adequada).A = A1 x A2 - Formação Complementar:15% (Mestrado, pós-graduação e unidades curriculares do 2.º ciclo concluídas, sendo essa formação ponderada pela adequação da área científica ao mestrado; GMAT e certificação de conhecimentos em língua inglesa. Mediante análise da formação complementar e da sua adequação à área científica do mestrado atribuem-se as seguintes classificações: 20 - Muito relevante; 15 - Relevante; 10 - Pouco relevante; 0 - Sem formação complementar adequada à área científica do Mestrado) - Considerar-se-á como muito relevante o grau de mestre ou superior bem como pós-graduações de duração longa, em áreas científicas adequadas à área científica do mestrado. - Considerar-se-á relevante o GMAT e/ou a certificação de conhecimentos em língua inglesa (TOEFL, IELTS, CAE). - Curriculum profissional: 15% - Experiência profissional superior a 2 anos em atividades muito relacionadas com a área científica do mestrado: 20 - Experiência profissional superior a 6 meses mas inferior a 2 anos em atividades muito relacionadas com a área científica do mestrado: 15 - Experiência profissional superior a 2 anos em atividades medianamente relacionadas com a área científica do mestrado: 10; - Outras situações ou ausência de experiência profissional: 0. - Motivação: 20% (Carta de motivação obrigatória; até 2 cartas de recomendação; pode ser realizada entrevista) - Atribuição de classificação de 0 a 20 mediante análise da carta de motivação e das cartas de recomendação. Pode complementarmente ser realizada uma entrevista. Classificação Final CF = 0,5A + 0,15B + 0,15C + 0,2D Critérios de desempate: Utilizar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios: 1.º Critério: Pontuação obtida em A; 2.º Critério: Existência no curriculum de uma unidade curricular de Macroeconomia ou de Microeconomia e respetiva classificação; 3.º Critério: Se persistirem situações de empate serão realizadas entrevistas aos candidatos em causa. * Master in Data Analytics (Mestrado em Modelação, Análise de Dados e Sistemas de Apoio à Decisão) - (recomenda-se o domínio da língua inglesa) (Critério/Ponderação/Observações) - Classificação final/Formação: 40% - Classificação da Licenciatura ou Mestrado (tendo em conta o n.º de anos do curso): 50% - Preparação em Estatística e/ou Computação e/ou Matemática: 40% - Outros graus: 10% - Curriculum académico e/ou científico: 30% - Atividades de investigação, publicação de artigos, participação em projetos, conferências como fatores de preferência: Publicação de artigos: 40%, Participação em Projetos: 40%, Outras atividades: 20% - Curriculum profissional: 30% (Atividades profissionais ligadas a previsão, análise de dados ou apoio à decisão como fatores de preferência) - Critérios de desempate:Os candidatos são seriados por todos os elementos do Júri. A seriação final é obtida por agregação, pela média, das seriações sendo os desempates resolvidos pela mediana. 7.2 Doutoramentos Os critérios de seriação detalhados e os pesos de ponderação são os seguintes: *Doutoramento em Economia - (recomenda-se o domínio da língua inglesa) Índice = (classificação média da licenciatura, na escala de 0 a 20 valores) +(entre 0 e 2 valores por conclusão de um curso de doutoramento) + (entre 0 e 2 valores por frequência e/ou conclusão dum curso de mestrado) + (entre 0 e 2 valores por apreciação do percurso académico e profissional) + (entre 0 e 2 valores consoante classificação do GRE ou GMAT) Nota: GRE/GMAT - carácter facultativo Critérios de desempate: - Através de uma entrevista. *Doutoramento em Gestão (Critério/Ponderação/Observações) A - Formação a nível do 1.º ciclo: 35% Classificação final média e a adequação da área científica da formação ao 3º ciclo de estudos em Gestão. O valor do critério A é calculado pela fórmula: A = p1 x ML Em que: ML = 5 x Classificação média de licenciatura na escala (0,20)e p1 é um parâmetro que valoriza a adequação científica da formação ao nível do 1º ciclo e que toma os valores:1, licenciatura em Gestão ou em áreas de especialidade da Gestão; 0,75, licenciatura em outras Ciências Sociais e 0,50, outras licenciaturas Nota: Assume-se o valor ML=10, sempre que o valor da classificação média final não esteja disponível B - formação a nível de 2º ciclo: 35% Adequação da área científica da formação ao 3º ciclo de estudos em Gestão/C. Empresariais O valor do critério B é calculado pela fórmula: B = p2 x ME Em que: ME, tem em conta o estado da formação ao nível do 2º ciclo, tomando os valores:100, mestrado concluído, 50, parte escolar do mestrado concluída e p2 é um parâmetro que valoriza a adequação científica da formação ao nível do 2º ciclo e que toma os valores: 1, mestrado em Gestão ou em áreas de especialidade da Gestão; 0,5, mestrado em outras Ciências Sociais; 0,1, mestrado em outras áreas científicas Nota 1: Assume-se o valor de p2=0,25 no caso de formação avançada de longa duração em Gestão não conferente de grau (MBA concluído) Nota 2: Assume-se um valor de p2 entre 0,25 e 0,75 no caso de parte escolar concluída de um curso de doutoramento em Gestão (aplica-se apenas a candidatos que não possuam formação a nível de 2º ciclo) C - curriculum científico: 15% (e.g., publicações, participação em projectos de investigação não-curriculares, e outras atividades de investigação não incluídas no 1º ou 2º ciclo de estudos) O valor do critério C é: *100, se o candidato foi (co-)autor de publicações em periódicos científicos internacionais, *50, se o candidato foi (co-)autor de publicações em periódicos científicos de divulgação nacionais, *25, se o candidato foi (co-)autor de livros, capítulos de livro, ou comunicações escritas apresentadas em conferências científicas, ou tiver participado em equipas de projetos de I&D com financiamento competitivo D - Motivação: 15% Motivação para desenvolver um projeto de doutoramento nesta área científica atestado a partir de uma carta de motivação escrita em língua inglesa e/ou entrevista individual. O valor do critério D é: *75 a 100, se o candidato mostra ter uma forte motivação para desenvolver um projeto de doutoramento nesta área científica atestado a partir de uma carta de motivação escrita em inglês, tem uma ideia concreta sobre a pesquisa que gostaria de vir a desenvolver e evidencia ter uma noção clara dos objetivos de uma pesquisa a nível de doutoramento, *25 a 75, se o candidato mostra ter motivação para desenvolver um projeto de doutoramento nesta área científica atestado a partir de uma carta de motivação escrita em inglês, mas não tem uma ideia concreta sobre a pesquisa que gostaria de vir a desenvolver, ou evidencia não ter uma noção clara dos objetivos de uma pesquisa a nível de doutoramento *0 a 25, se o candidato mostra ter alguma motivação para desenvolver um projeto de doutoramento nesta área científica atestado a partir de uma carta de motivação escrita em inglês, mas se mostra incapaz de articular ideias sobre o que gostaria de vir a pesquisar ou apresenta ideias que não fazem sentido numa pesquisa a nível de doutoramento Conhecimentos de Língua Inglesa - Apresentação obrigatória de uma das seguintes certificações: TOEFL (mínimo 80); IELTS (mínimo 6.5); FCE ou CAE; TOEIC (mínimo 605). - Classificação final = 0,35 A + 0,35 B + 0,15 C + 0,15 D - Pontuação obtida no GMAT - critério opcional com majoração máxima de 10%. - Critérios de desempate: Relevância científica e viabilidade da temática que o candidato pretende vir a pesquisar, atestada a partir da carta de motivação, escrita em inglês 8. Seriação dos candidatos A seriação dos candidatos será divulgada no site da FEP, em 08 de setembro de 2015 9. Reclamações dos candidatos As reclamações devem ser enviadas por correio registado. 9.1. Prazo para apresentação de reclamações dos candidatos: 5 dias úteis a contar da data de publicação dos resultados. 9.2. Publicação da decisão das reclamações: 10 dias úteis a contar da data da apresentação da reclamação. 10. Matrículas e inscrições 10.1 Candidatos titulares do grau de Licenciado à data de abertura do concurso de ingresso: 09 a 11 de setembro de 2015 10.2 Candidatos admitidos condicionalmente que obtiverem o grau de Licenciado até 30 de setembro de 2015: 01 a 02 de outubro de 2015 11. Prazo para a apresentação de pedidos de creditação de formação anterior/experiência profissional Para experiência ou formação anterior: no ato da matrícula/inscrição. Porto, Faculdade de Economia, 18 de agosto de 2015 O Diretor, (Doutor José Varejão) Edital disponível aqui botao 1
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