Concursos Via Escola
Candidaturas
CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO E INGRESSO PARA ESTUDANTES INTERNACIONAIS
13 de julho a 14 de agosto de 2015
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e que lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Veja aqui mais informações
_________________________________________
CONCURSOS ESPECIAIS PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
13 de julho a 14 de agosto de 2015
Âmbito dos Concursos e Requisitos de Admissão:
- Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos
São abrangidos por este concurso os candidatos que tenham obtido aprovação nas provas es¬pecialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior por candidatos maiores de 23 anos, nos termos do artigo 7.º e dentro do prazo de validade referido no artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 10447/2011, de 18 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011.
- Titulares de outros cursos superiores
São abrangidos por este concurso os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, bem como os candidatos titulares da habilitação prevista no n.º 1 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho.
Veja aqui mais informações
__________________________________________
MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA E DE REINGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
13 de julho a 14 de agosto de 2015
Mudança de Curso ou Transferência
Podem candidatar-se à mudança de curso ou à transferência, quer para o 1.º ciclo de estudos em Economia quer para o 1.º ciclo de estudos em Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto:
(a) os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
(b) os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
Os requerimentos de estudantes que não preencham os requisitos estabelecidos serão liminarmente indeferidos.
Veja aqui mais informações