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Concursos Especiais de Acesso e
Ingresso no Ensino Superior 2023-2024

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

São abrangidos por este concurso, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO AO CICLO DE ESTUDOS
Aprovação em prova especial prevista no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, numa das provas de acesso a realizar por ciclo de estudos, fixadas pela FCUP, realizada no ano de 2023 ou num dos 3 anteriores, na FCUP ou noutra instituição que o Conselho Científico da FCUP delibere aceitar.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor:
  • Classificação na prova especial.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Critérios para aplicação sucessiva, por ordem decrescente do valor:
  • Diferença entre 2023 e o ano de realização da prova especial de acesso;
  • Idade.


Nota: Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10 desde que cumulativamente:
  • Cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;
  • Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
Sempre que da aplicação da percentagem de 2,5 % sobre as vagas colocadas a concurso resulte um valor inferior a 1, será disponibilizada uma vaga.

Legislação Aplicável:



b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (TDET)

São abrangidos por este concurso, os titulares de um diploma de especialização tecnológica, na área (CNAEF) indicada na tabela abaixo, e que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo D.L. nº 296-A/98, de 25/09, com classificação não inferior a 95 pontos.
Ciclo de estudosÁrea (CNAEF)
Arquitetura PaisagistaArquitetura e urbanismo (581)
BiologiaBiologia e Bioquímica (421)
BioquímicaBiologia e Bioquímica (421)
Ciência de ComputadoresCiências Informáticas (481)
Engenharia AgronómicaEngenharia e técnicas afins (520)
Engenharia FísicaFísica (441) ou Ciências Físicas (440) ou Engenharia e Técnicas afins (520),
Engenharia GeoespacialCiências da Terra (443)
Ciências e Tecnologia do AmbienteCiências do Ambiente (422) ou Tecnologia de Proteção do Ambiente (851) ou Ambientes Naturais e Vida Selvagem (852) ou Serviços de Saúde Pública (853) ou Proteção do Ambiente - Programas não classificados noutra área de formação (859)
FísicaFísica (441)
GeologiaCiências da Terra (443)
Inteligência Artificial e Ciência de DadosCiências Informáticas (481)
MatemáticaMatemática (461) ou Estatística (462) ou Matemática e Estatística - programas não classificados noutras áreas de formação (469)
QuímicaQuímica (442)
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, a média ponderada de dois fatores:
  • (60%) - Classificação da(s) prova(s) de ingresso;
  • (40%) - Classificação do curso de especialização tecnológica, normalizada para a escala inteira de 200.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
  • Média ponderada pelos créditos das classificações obtidas em unidades curriculares do curso de especialização tecnológica.

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23/05 - Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4, alterado por:

d) Titulares de outros cursos superiores (TOCS)

São abrangidos por este concurso, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do Ensino Superior Português e titulares do previsto no artigo 26º Decreto Lei nº11/2020 de 02/04.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
  • Classificação do curso superior, assumindo 16 no caso de doutoramento.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Preferência sucessiva aos titulares do previsto no artigo 26º Decreto Lei nº11/2020 de 02/04. , titulares de bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento.


Legislação Aplicável:



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