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ESTATUTO TRABALHADOR ESTUDANTE | Reconhecimento

Informações gerais

1 - De acordo com o Regulamento do estatuto de trabalhador-estudante da Universidade do Porto ( Regulamento Trabalhador Estudante e Aditamento ao Estatuto Trabalhador Estudante), é considerado trabalhador-estudante todo aquele que, frequentando qualquer curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrado pela Universidade do Porto: *Seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada; *Seja trabalhador por conta própria; ou *Frequente curso de formação profissional, estágio profissional, ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses. 2 - O pedido de reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante deve ser realizado, online, no percurso académico/módulo de requerimentos do Sigarra na página da Faculdade. 3 - Documentos que devem ser anexados ao requerimento: 3.1 -Se o requerente for trabalhador do estado ou de entidade pertencente à administração pública, declaração do respetivo serviço, devidamente assinada pelo responsável e marcada com selo branco, contendo obrigatoriamente o número de identificação da Segurança Social ou número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações do requerente; 3.2 - Se o requerente for trabalhador ao serviço de entidade privada, declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação do número de beneficiário da Segurança Social ou, em alternativa, declaração comprovativa de inscrição na Caixa de Previdência ou, ainda, mapa atualizado de descontos para a Segurança Social; 3.3 - Se o requerente for trabalhador independente: Declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, no ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos, e Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social; 3.4 - No caso de o requerente frequentar curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens (com duração igual ou superior a seis meses), declaração da entidade responsável, devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, contendo indicação da respetiva duração. 3.5 - Os estudantes que estejam a frequentar um estágio profissional, devidamente identificado com tal nos termos da Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, deverão entregar cópia do contrato escrito do estágio profissional. 4 - Os requerentes que sejam trabalhadores da Universidade do Porto ficam dispensados de apresentar documentos de prova, bastando a mera indicação dessa qualidade no requerimento identificado no número anterior. 5 - Prazos: 5.1 - O requerimento e documentos identificados no ponto 3 deverão ser submetidos no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula / inscrição. 5.2 - Se as condições necessárias à obtenção do estatuto trabalhador-estudante se reunirem decorrido o prazo previsto no ponto 5.1, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do estatuto para o segundo semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do segundo semestre. CONTACTOS Email: serv_academicos@fade.up.pt Telefone: 22 04 25 295 /298 /300 /301 /302 Fax: 225 500 687 HORÁRIO DE ATENDIMENTO 09:30h - 12:00h 13:00h - 15:30h
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