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Artigo 116.º Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90% por outra

Título
Artigo 116.º Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90% por outra
Tipo
Capítulo ou Parte de Livro
Ano
2015
Autores
Marques, Elda
(Autor)
FEP
Classificação Científica
CORDIS: Ciências Sociais > Ciências jurídicas
FOS: Ciências sociais > Direito
Outras Informações
Assunto: Fusão de sociedades em relação de grupo
Resumo (PT): 1. Âmbito de aplicação 2. Incorporação de sociedade totalmente detida pela sociedade incorporante 2.1. Fusão (im)própria 2.2. Domínio total da sociedade incorporada por interposta pessoa 2.3. Formalidades simpli¿cadas 2.3.1. A fusão e cisão-fusão por incorporação nos grupos por domínio total: particularidades quanto à atribuição de participações sociais 2.3.1.1. O alargamento do leque de operações de fusão e cisão-fusão por incorporação nos grupos de sociedades por domínio total abrangidas pelo regime de neutralidade ¿scal (art. 73º, 1 e 2 do CIRC) 2 .3.1.2. De iure condendo: extensão legal do procedimento simpli¿cado às con¿gurações de fusão e cisão-fusão downstream e sidestream por incorporação 2.3.2. Aquisição tendente ao domínio total como fase prévia à fusão simpli¿cada 2.4. Aquisição tendente ao domínio total como fase prévia à fusão simpli¿cada 3. Incorporação de sociedade maioritariamente detida pela sociedade incorporante
Idioma: Português
Tipo (Avaliação Docente): Científica
Nº de páginas: 35
Documentos
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