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Opções

Governação

Órgãos de Governo – 2001 a 2009

Senado - Plenário

Composição

Eram membros por inerência:

  • O Reitor;
  • Os Vice-reitores;
  • Os Presidentes dos conselhos diretivos, dos conselhos científicos, dos conselhos pedagógicos das faculdades ou estabelecimentos equiparados;
  • Os Presidentes das associações de estudantes das faculdades ou estabelecimentos equiparados;
  • O Administrador;
  • O Administrador dos Serviços de Ação Social.

 
Eram membros por eleição:

  • Dois representantes dos Investigadores;
  • Um representante dos Funcionários da Reitoria;
  • Um representante dos Funcionários dos Serviços de Ação Social;
  • Por cada faculdade ou estabelecimento equiparado:
    • Um Professor ou Investigador;
    • Um Docente que não seja Professor;
    • Dois Estudantes;
    • Um Funcionário.

 
Eram membros por escolha:

  • Cinco Individualidades representativas do meio cultural, artístico, científico, económico ou social, exteriores à Universidade, indicadas bienalmente pelo próprio Senado;
  • Cinco Individualidades representativas do meio cultural, artístico, científico, económico ou social, exteriores à Universidade, escolhidas pelo Reitor, por períodos renováveis de dois anos.

Competências

Competia ao Plenário do Senado:

  1. Fixar as linhas gerais de orientação da Universidade;
  2. Deliberar sobre a criação, suspensão e extinção de cursos de licenciatura;
  3. Definir os planos de desenvolvimento e deliberar sobre o relatório anual de atividades da Universidade;
  4. Deliberar sobre as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
  5. Instituir prémios escolares, aprovando o seu regulamento e as respetivas alterações;
  6. Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos Estudantes dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos Estudantes;
  7. Definir linhas gerais em matéria pedagógica, designadamente no que se referia a calendários letivos e de exame, métodos de avaliação e de melhoria do rendimento de ensino, sem prejuízo da autonomia pedagógica das Unidades Orgânicas;
  8. Pronunciar-se sobre os resultados da avaliação dos cursos ministrados na Universidade;
  9. Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
  10. Regulamentar o uso dos trajes e insígnias académicas, definir o logótipo da Universidade e o processamento das cerimónias académicas e pronunciar-se sobre o logótipo das Unidades Orgânicas, de forma a preservar a identidade da Universidade;
  11. Apreciar e decidir sobre os recursos das deliberações da Secção Permanente;
  12. Ocupar-se de outros assuntos que não estivessem cometidos às Secções ou que lhe fossem apresentados pelo Reitor.
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