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Governação

Órgãos de Governo – 2001 a 2009

Secção Permanente do Senado

Composição

Eram membros por inerência:

  • O Reitor;
  • Um Vice-reitor nomeado pelo Reitor;
  • O Administrador;
  • O Administrador dos Serviços de Ação Social;
  • Os Presidentes dos conselhos diretivos, ou diretores, das faculdades ou estabelecimentos equiparados;

 
Eram membros por eleição:

  • Quatro Estudantes eleitos de entre os membros do Senado;
  • Dois Funcionários eleitos de entre os membros do Senado.

Competências

Competia à Secção Permanente do Senado:

  1. Deliberar sobre os projetos orçamentais e apreciar as contas;
  2. Deliberar sobre a criação, suspensão e extinção de cursos conferentes de grau não previstos no ponto 2 das Competências do Plenário do Senado;
  3. Pronunciar-se sobre as alterações aos quadros de pessoal, sob proposta fundamentada do Reitor ou do dirigente da respetiva Unidade Orgânica;
  4. Definir as normas de contratação de Pessoal sem vínculo à função pública, nos termos do artigo 52.º dos Estatutos e em conformidade com o previsto no número 3 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades e legislação complementar;
  5. Definir as medidas adequadas ao funcionamento das Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade, nomeadamente no que respeitava à criação de serviços técnicos e administrativos e sua estruturação e organização;
  6. Deliberar sobre as normas de gestão por projetos, quando a realização de missões de carácter temporário ou interdisciplinar não pudesse ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes;
  7. Regulamentar a prestação de serviços à comunidade;
  8. Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe fossem cometidos por lei, pelos Estatutos ou apresentados pelo Reitor.
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