Governação
Órgãos de Governo – 2001 a 2009
Secção Permanente do Senado
Composição
Eram membros por inerência:
- O Reitor;
- Um Vice-reitor nomeado pelo Reitor;
- O Administrador;
- O Administrador dos Serviços de Ação Social;
- Os Presidentes dos conselhos diretivos, ou diretores, das faculdades ou estabelecimentos equiparados;
Eram membros por eleição:
- Quatro Estudantes eleitos de entre os membros do Senado;
- Dois Funcionários eleitos de entre os membros do Senado.
Competências
Competia à Secção Permanente do Senado:
- Deliberar sobre os projetos orçamentais e apreciar as contas;
- Deliberar sobre a criação, suspensão e extinção de cursos conferentes de grau não previstos no ponto 2 das Competências do Plenário do Senado;
- Pronunciar-se sobre as alterações aos quadros de pessoal, sob proposta fundamentada do Reitor ou do dirigente da respetiva Unidade Orgânica;
- Definir as normas de contratação de Pessoal sem vínculo à função pública, nos termos do artigo 52.º dos Estatutos e em conformidade com o previsto no número 3 do artigo 15.º da Lei de Autonomia das Universidades e legislação complementar;
- Definir as medidas adequadas ao funcionamento das Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade, nomeadamente no que respeitava à criação de serviços técnicos e administrativos e sua estruturação e organização;
- Deliberar sobre as normas de gestão por projetos, quando a realização de missões de carácter temporário ou interdisciplinar não pudesse ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes;
- Regulamentar a prestação de serviços à comunidade;
- Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe fossem cometidos por lei, pelos Estatutos ou apresentados pelo Reitor.