Governação
Provedor do Estudante da U.Porto - Percurso das Queixas e Reclamações
Não será para o estudante uma informação prioritária, apesar disso parece relevante o conhecimento do percurso das queixas e reclamações depois de apresentadas ao Provedor.
Apreciação preliminar das queixas ou reclamações
As queixas ou reclamações são objeto de uma apreciação preliminar pelo Provedor do Estudante tendente a avaliar da sua admissibilidade e serão rejeitadas liminarmente nas seguintes circunstâncias:
- Não sejam inteligíveis ou fundamentados os atos ou omissões que o autor pretende ver reparados;
- A relevância dos atos seja claramente insuficiente;
- Os atos tenham ocorrido há mais de dois anos;
- O estudante não seja diretamente afetado pelos atos reportados, exceto nos casos em que a queixa seja apresentada por representante;
- O Provedor já se tenha pronunciado sobre o objeto da queixa;
- Quando não se insira no âmbito das competências do Provedor do Estudante.
O Provedor não pode instaurar um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas.
Em qualquer caso, o estudante será sempre notificado pelo Provedor da sua decisão fundamentada de não abrir uma averiguação.
Instrução
Todas as queixas ou reclamações admitidas serão constituídas em processo devidamente identificado e numerado, após o que o Provedor do Estudante procede, por si, ou através dos seus colaboradores, às diligências que entenda necessárias e adequadas ao apuramento dos factos, tendo em vista a respetiva análise e apreciação e, conforme os casos, a formulação de recomendação, a emissão de parecer ou a elaboração de relatório.
Até que ocorra formulação de recomendação, emissão de parecer ou elaboração de relatório, o processo mantém-se aberto.
Arquivamento
As queixas ou reclamações admitidas deverão ser arquivadas quando:
- O Provedor conclua que a queixa ou reclamação não tem fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas.
Audição prévia
Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor do Estudante deve ouvir os órgãos, serviços e agentes da Universidade a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a reclamação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Recomendações
- As recomendações do Provedor do Estudante são dirigidas ao órgão competente para corrigir o ato ou situação irregulares;
- O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, comunicar ao provedor do estudante a posição que foi tomada;
- Sempre que não seja apresentada fundamentação para o não acatamento da recomendação ou sendo apresentada não for considerada suficiente pelo Provedor, este deve comunicar a situação ao reitor para apreciar a violação da norma em causa;
- As recomendações, pareceres ou relatórios do Provedor do Estudante são sempre comunicadas aos órgãos ou pessoas visadas e ao estudante que apresentou a queixa.
Infrações detetadas
- Se, no decorrer de qualquer processo, surgirem indícios suficientes da prática de infrações do foro disciplinar, o Provedor do Estudante deve dar conta delas ao reitor para os efeitos competentes;
- Se os factos apurados indiciarem a prática de infrações do foro criminal, o Provedor do Estudante deve comunicá-las ao ministério público.