Dever de Cooperação dos Órgãos, Agentes e Serviços da Universidade e das Unidades Orgânicas
Os órgãos, agentes e serviços da Universidade e das suas Unidades Orgânicas têm o dever de cooperar com o Provedor, nomeadamente, o de prestar todos os esclarecimentos e informações que lhes sejam solicitados pelo Provedor no âmbito das suas funções e competências;
O Provedor pode fixar por escrito prazo, não inferior a dez dias úteis, para satisfação de pedido que formule com nota de urgência;
No prazo de vinte dias úteis após a receção de um pedido de informação e esclarecimento, ressalvado o estipulado no número anterior, os órgãos, serviços e agentes devem informar o Provedor sobre as ações e diligências realizadas e ainda em que fase se encontra o procedimento;
O incumprimento não justificado do dever de cooperação previsto nos números anteriores constitui ato de desobediência sujeito a procedimento disciplinar;
O Provedor pode, também, solicitar informações às associações de estudantes, bem como ao estudante ou estudantes interessados ou relacionados com o caso vertente e requerer, através dos órgãos competentes, a presença destes para audição, ficando relevada a sua falta à audição se o pedido coincidir com atividades letivas.