Universidade do Porto – Núcleo de Apoio à Inclusão
António Silva
A legislação nacional, Lei 9/89 de 2 de maio e o D.L. 163/2006 de 8 de agosto, estabelece orientações precisas relativamente ao acesso e participação das pessoas com necessidades específicas em todas as áreas da sociedade, incluindo o contexto social e cultural.
Para um melhor entendimento dos aspetos técnicos e normativos da aplicação deste decreto-lei, recomenda-se a leitura do guia “Acessibilidade e Mobilidade para todos”, disponível no site do INR.
Este documento pretende ser um guia rápido, uma lista de verificação que auxilie na organização de eventos temporários, ajudando a criar condições de acessibilidade e inclusão a todos, independentemente da sua condição, género, etnia, religião, etc.
A verificação de alguns pontos é genérica e pressupõe o cumprimento do D.L. 163/2006, obrigatório para espaços públicos. P.e. quando referimos a existência de casa de banho adaptada, partimos do pressuposto que todos os elementos, torneiras, espelhos, saboneteiras, barras de apoio, etc, estão segundo a regulamentação técnica.
A opção por um formulário de inscrição é muito comum em eventos relativamente pequenos ou que implicam a utilização de recursos exclusivos. Neste caso, podem também ajudar a organização a otimizar recursos específicos para pessoas com necessidades especiais.
Se, à partida, existir um número determinado de pessoas com algum tipo de necessidade, p.e. intérprete de língua gestual, a organização do evento pode alocar mais recursos e condições para este tipo de apoio. Assim, sugere-se que o formulário de registo inclua questões sobre necessidades específicas.
Além destas questões, deve existir o cuidado de verificar que o preenchimento do formulário web é tecnicamente acessível a pessoas com deficiência física ou sensorial. Embora a maioria das plataformas usadas para esta finalidade produzam resultados em conformidade com as normas de acessibilidade (WCAG 2 Overview), é importante garantir que:
Para assegurar o cumprimento destes critérios de sucesso, sugere-se o recurso a um utilizador com deficiência visual, que fará uma validação manual do mesmo.
Além dos dados que a organização julgue importantes para o registo, sugerem-se, a título exemplificativo, algumas questões que ajudarão a otimizar os recursos de suporte: