O Programa Erasmus, um subprograma do programa de aprendizagem ao longo da vida, tem como objectivo central apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior e reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado no processo de inovação a nível europeu.
São objectivos do programa:
Quais as Vantagens
Quem pode participar
Como participar
Financiamento e Bolsas
Participação de Estudantes com dificuldades
Apoio Linguístico
Universidades Parceiras
Ao participar no programa Erasmus, como estudante da Universidade do Porto, podes usufruir de períodos de estudo no estrangeiro com duração de 3 a 12 meses, beneficiando do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS). Assim, com o acordo prévio da tua Faculdade, podes usufruir do reconhecimento académico do teu período de estudos numa universidade parceira. Quando regressares, se tiveres tido aproveitamento às disciplinas acordadas, não terás que fazer os exames correspondentes.
A nível indirecto, podes participar em actividades de âmbito europeu sem saíres da tua universidade, participando, por exemplo, em módulos europeus e programas intensivos Erasmus organizados pela U.Porto, ou mesmo através do contacto diário com colegas provenientes dos “quatro cantos” da Europa.
Como estudante de uma das 14 Faculdades da Universidade do Porto, és potencialmente elegível para participar no Programa Erasmus. Basta, para isso, que:
Os países elegíveis para participação neste programa são os 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Roménia, Suécia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Chipre e Malta), os países da EFTA/EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e a Turquia, como país candidato à adesão à União Europeia.
A Universidade do Porto tem, ainda, diversos acordos assinados com universidades suíças. Embora a Suiça não seja um dos países elegíveis para participação no programa Erasmus, existe um acordo de cooperação entre este país e a União Europeia que prevê a sua participação em condições semelhantes aos países elegíveis. No entanto, alguns aspectos práticos como, por exemplo, a atribuição de bolsas de mobilidade são geridos pela universidade anfitriã, e não pela Universidade do Porto.
A tua participação no programa, enquanto estudante da Universidade do Porto, faz-se mediante uma selecção efectuada pela tua Faculdade. Para que possas usufruir de uma mobilidade ao abrigo deste programa no próximo ano lectivo, deves dar início ao processo de candidatura durante os meses de Janeiro ou Fevereiro – dependendo dos requisitos e critérios de selecção específicos da tua Faculdade. Deves efectuar o pedido de participação on-line, através do sistema de informação da Universidade do Porto (SIGARRA). O processo de candidatura é, depois, gerido pelo técnico e pelo coordenador do programa da tua própria Faculdade.
A selecção faz-se, posteriormente, de acordo com os critérios definidos pela tua Faculdade, à qual se segue uma divulgação dos resultados de selecção.
Assim que a lista resultante do processo de selecção for divulgada, como candidato seleccionado deves formalizar a tua candidatura no sistema de informação, para que ela possa ser ratificada e aceite pela tua Faculdade até 30 de Março.
Embora se pense, geralmente, que ser estudante Erasmus é sinónimo de usufruir de uma bolsa Erasmus, o estatuto de "estudante Erasmus" não depende da atribuição de uma bolsa; antes, o estatuto Erasmus permite aos estudantes usufruir de uma série de benefícios (incluindo isenção de propinas numa universidade parceira).
Assim, um estudante Erasmus não é necessariamente um bolseiro Erasmus. Um bolseiro Erasmus é um estudante Erasmus a quem é atribuída uma bolsa de mobilidade. As bolsas atribuídas no âmbito do Erasmus não são bolsas de estudo, mas sim bolsas de mobilidade, que se destinam a auxiliar nos custos suplementares associados ao facto de o período de estudos decorrer no estrangeiro. Portanto, a bolsa não deve ser utilizada para suportar as despesas que terias, normalmente, de fazer enquanto estudante no Porto.
Participação de Estudantes com dificuldades
A participação de estudantes portadores de deficiência ou com dificuldades económicas não só é permitida, como também incentivada. De facto, desde que participa no programa Erasmus, a Universidade do Porto já enviou vários estudantes nestas condições para as universidades parceiras – uma medida anti-discriminatória valorizada pelas políticas europeias.
Actualmente, o programa prevê diversas medidas específicas de apoio a estudantes com dificuldades. Este apoio traduz-se, na maior parte dos casos, em medidas de apoio socio-económico suplementar.
Assim, se estás nestas circunstâncias e pretendes candidatar-te a um período de mobilidade Erasmus, consulta o gabinete de apoio ao programa na tua Faculdade.
A formação linguística condiciona, muitas vezes, as escolhas de uma universidade de destino pelos estudantes. Para minimizar os problemas inerentes ao estudo num país com uma língua desconhecida, os estudantes Erasmus que pretendam estudar em países cuja língua nacional é considerada minoritária na União Europeia podem beneficiar de apoio suplementar para frequência de um curso intensivo de línguas.
Com uma formação linguística adequada, podes seleccionar a universidade de destino que desejas com base em requisitos académico-científicos, e não em restrições linguísticas (ver opção "Cursos Intensivos de Línguas Erasmus").
A Universidade do Porto dispõe de uma vasta rede de universidades parceiras no âmbito do Erasmus. Estas universidades permitem a aceitação simplificada dos estudantes seleccionados pela Universidade do Porto, uma vez que os acordos existentes baseiam-se na confiança mútua. No entanto, após a recepção do processo dos estudantes seleccionados, a universidade parceira confirma a aceitação ou a recusa dos estudantes propostos pela Universidade do Porto.
Além disso, a existência destes acordos bilaterais não pressupõe a mobilidade de estudantes de qualquer área para qualquer uma das universidades parceiras. Como os acordos bilaterais são assinados pelas Faculdades, só se encontram à tua disposição as vagas anunciadas pela tua Faculdade aquando da abertura de concurso.
Depois de confirmada a tua aceitação pela universidade anfitriã, deves proceder ao acompanhamento do processo, informando-te da documentação exigida aos candidatos.