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Governação

Órgãos de Governo – 2001 a 2009

Reitor da Universidade do Porto

O Reitor era coadjuvado pela Equipa Reitoral, constituída por Vice-Reitores, Pró-Reitores e pelo Administrador da Universidade.

Junto ao Reitor funcionava um órgão consultivo, o Conselho da Reitoria, composto pela Equipa Reitoral, pela Direção do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns (IRICUP) - atualmente extinto - e pelo Administrador dos Serviços de Ação Social.

Competências

  1. O Reitor representava e dirigia a Universidade, tendo-lhe incumbido, designadamente:
    1. Fixar o número máximo de Vice-reitores e de Pró-reitores que podiam estar simultaneamente em serviço;
    2. Propor ao Senado as linhas gerais de orientação da vida universitária;
    3. Apresentar ao Senado os planos de desenvolvimento e os relatórios de atividade;
    4. Homologar os Estatutos das Unidades Orgânicas e outros organismos da Universidade consignados nos presentes Estatutos;
    5. Homologar a constituição e empossar os membros dos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas que constituíam a Universidade, homologação que só poderia ser recusada com base em vício de forma do processo eleitoral;
    6. Presidir, com voto de qualidade, ao Senado e demais órgãos colegiais da Universidade, assegurarando o cumprimento das deliberações por eles tomadas;
    7. Velar pela observância das leis e dos regulamentos;
    8. Superintender na gestão académica, administrativa e financeira, mormente no que respeitava a contratação e provimento de pessoal, a júris de provas académicas, a homologação da distribuição de serviço docente, remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço, sem prejuízo da capacidade de delegação, nos termos dos Estatutos;
    9. Comunicar ao membro do Governo com responsabilidade pelas universidades todos os dados indispensáveis ao exercício da tutela, designadamente os planos de desenvolvimento e relatórios de atividade;
    10. Submeter ao Senado ou a qualquer das suas Secções os assuntos que entendia convenientes;
    11. Definir e orientar o apoio concedido aos Estudantes no quadro dos Serviços de Ação Social e das atividades extracurriculares, procurando promover uma harmonização da política de apoio social universitário no âmbito nacional;
    12. Reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento de pessoal;
    13. Autorizar, em matéria de despesas públicas, a aplicação de dotações orçamentais ou dos planos anuais ou plurianuais legalmente aprovados, até aos limites legais;
    14. Autorizar despesas orçamentais com dispensa de realização de concurso, até aos limites legais;
    15. Promover o processo eleitoral previsto nos Estatutos da Universidade;
    16. Promover a cooperação entre as diversas Unidades Orgânicas da Universidade;
    17. Assumir todas as competências que lhe fossem delegadas pelo departamento governamental com a responsabilidade pelo setor do ensino superior.
       
  2. Cabiam ainda ao Reitor todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não estavam atribuídas a outras entidades da Universidade.
     
  3. O Reitor, ouvido o Senado, podia delegar nos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas, ou nos seus Presidentes, as competências que se tornassem necessárias a uma gestão mais eficiente, com exceção das enumeradas nas alíneas a), b), d), e), f), i), j) e o).
     
  4. O Reitor podia delegar a presidência dos júris de provas académicas que lhe fossem cometidas, a qual deveria recair no Presidente do Conselho Diretivo ou Científico ou num Professor catedrático de nomeação definitiva da respetiva Unidade Orgânica.
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