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Seguros e Segurança Social

Seguro escolar

A U.Porto celebrou um Contrato de Seguro Escolar para os seus estudantes que garante a cobertura de actividades ao longo da sua formação académica. Este seguro escolar presta aos estudantes diversas garantias (acidentes pessoais, invalidez permanente ou morte, despesas de tratamento e responsabilidade civil dos estudantes perante terceiros), desde que esses acidentes decorram na prática de actividades relacionadas com a sua formação, nomeadamente:

  • Actividades escolares regulares, incluindo aulas;
  • Visitas de Estudo;
  • Aulas ao Ar Livre;
  • Estágios ligados à actividade escolar;
  • Outras actividades promovidas pela Universidade;
  • Viagens no percurso normal de ida e volta da residência para a escola;

Para estarem cobertos por este seguro (obrigatório), os estudantes terão que se registar na secretaria das Faculdades e pagar cerca de 2,00 EUR, pelo que é extremamente importante que façam o seu registo assim que chegarem. Este seguro não cobre, no entanto, casos de doença ou acidentes ocorridos fora do âmbito escolar.

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Sempre que um estudante decide efectuar um período de estudos noutro país, um dos problemas que se coloca é o acesso aos cuidados de saúde. As disposições comunitárias em matéria de segurança social oferecem soluções para esta questão – o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).

Este cartão encontra-se disponível para todos os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia que necessitem de se deslocar, por motivos profissionais ou de lazer, em todo o Espaço Económico Europeu (União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein) e Suiça.

Este documento permite aos estudantes provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e da Suiça ter direito a assistência em caso de doença súbita ou acidente, beneficiando assim de uma cobertura mais ampla em matéria de cuidados de saúde. O CESD, que deve ser requisitado no serviço de segurança social do seu país, comprova a sua inscrição nesse regime de segurança social e permite-lhe usufruir rapidamente do direito a cuidados de saúde em Portugal. Neste caso, o estudante pagará o mesmo que os cidadãos locais nas mesmas circunstâncias, mas não se encontra isento de eventuais taxas moderadoras.

Acordo de Segurança Social com o Brasil

Os estudantes de nacionalidade brasileira que se encontrem a efectuar um período de estudos em Portugal, à semelhança do que acontece com os estudantes portugueses que se encontrem a efectuar um período de estudos no Brasil, beneficiarão dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), em condições de igualdade com os nacionais portugueses, ao abrigo do Artº 3º do Acordo de Segurança Social entre Portugal e o Brasil. Os estudantes vinculados à segurança social brasileira deverão solicitar o formulário PB4 - atestado de direito à assistência médica - emitido pela instituição competente brasileira, que indicará o período de concessão das prestações médicas.
À sua chegada ao Porto os estudantes deverão apresentar no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da zona de residência o referido formulário PB4.

Seguro de Saúde

O CESD resulta de um acordo entre os países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suiça. No entanto, existem acordos entre Portugal e outros países de fora do EEE. Os estudantes provenientes desses países deverão informar-se relativamente a este assunto antes de viajar. Caso não lhes seja possível aderir a este sistema, os estudantes deverão optar por um seguro de saúde, que lhes permitirá dispor de assistência médica durante a sua estadia em Portugal. Sem qualquer uma destas opções asseguradas, e caso necessite de assistência médica durante a sua estadia na U.Porto, o estudante poderá ter que pagar as despesas de saúde daí decorrentes.

Seguro de Responsabilidade Civil

Este seguro, de preço acessível, não é obrigatório mas é recomendável, uma vez que os seguros de saúde e o CESD não cobrem situações de acidentes de responsabilidade civil (danos causados a terceiros), no decorrer da vida privada dos estudantes (fora do âmbito das actividades académicas, que se encontram abrangidas pelo seguro escolar).

Seguro de Acidentes Pessoais

Este seguro não é obrigatório, mas poderá ser aconselhável em alguns casos. Para além de segurar acidentes pessoais decorrentes das actividades diárias dos estudantes, este seguro oferece, em muitos casos, cobertura de despesas de repatriamento, em caso de doença ou acidente.

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Última actualização: 2013-01-18 Página gerada em: 2024-04-20 às 02:03:09 Denúncias