Podem candidatar-se a este concurso os candidatos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
É efetuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de jullho e regulado, na U.Porto pelo Regulamento das provas para maiores de 23 anos da Universidade do Porto.
Concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
O estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Na sequência da publicação daquele Decreto-Lei, a Universidade do Porto aprovou o Regulamento de Aplicação Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto
Concurso especialmente destinado a candidatos ao curso de Medicina que sejam titulares do grau de licenciado, conforme definido pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.
Concurso ao abrigo de vagas aprovadas pelo MCTES para ciclos de estudos cujas especiais características justifiquem a realização de concurso local de acesso a decorrer nas suas instalações.