Saltar para:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Início > Notícias > REIT | 1 Investigador doutorado | Discoveries CTR (CT a termo incerto) - prazo prorrogado

Recrutamentos em curso

REIT | 1 Investigador doutorado | Discoveries CTR (CT a termo incerto) - prazo prorrogado

Candidaturas até 15 de dezembro de 2018

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 INVESTIGADOR DOUTORADO PARA O PROJETO DISCOVERIES CTR (CT A TERMO INCERTO)
 
1. Por despacho do Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira, de 8 de agosto de 2018,  foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica  na(s) área(s) científica(s) de Ciências Naturais e Ciências Médicas e da Saúde, no âmbito do projeto ‘739572 - THE DISCOVERIES CTR  - H2020-WIDESPREAD-2016-2017’, financiado pela Comissão Europeia ao abrigo do programa-quadro Horizonte 2020, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho com vista a:
a) Participar na criação de um laboratório de investigação;
b) Desenvolver um programa de investigação dinâmico em screening, bio-imagem e micro-tecnologias avançadas;
c) Coordenar atividades de investigação entre o i3S/U.Porto e outros membros do consórcio Discoveries CTR;
d) Estabelecer novas colaborações dentro e fora do consórcio;
e) Angariar fundos para promover a investigação para o seu laboratório.
f) Coordenar e orientar estudantes de mestrado e de doutoramento no âmbito das actividades de investigação do consórcio Discoveries CTR.

O contrato vigorará durante o tempo de execução do sobredito projeto, cujo término está previsto em 30/03/2024, e enquanto existir disponibilidade orçamental.

2. Legislação aplicável  
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico - RJEC); Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 18.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º

da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
 
4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Mário Adolfo Monteiro da Rocha Barbosa, Coordenador Científico do Instituto de Investigação e Inovação em Saúde (i3S) e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto

Vogais:
Rui L. Reis, Diretor do Grupo 3B’s do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biomiméticos e Biodegradáveis, Vice-reitor para a Investigação e Inovação da Universidade do Minho e Professor Catedrático daquela Universidade

Jonathan Knowles, Professor da University College London

João Carlos Bettencourt de Medeiros Relvas, Investigador Principal e Group Leader do Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC)

Claudio Enrique Sunkel Cariola, Diretor do Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC) e Professor Catedrático do Instituto de
Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto

5. O local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação e Inovação e Saúde (i3S).

6. A remuneração base mensal a atribuir é de 3.764,71¤, de acordo com o previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, correspondente ao Escalão 2, Índice 230, da tabela anexa ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.
 
7. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a em Ciências Naturais e Ciências Médicas e da Saúde, Biotecnologia, Bioengenharia, Química, Física ou áreas afins e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.  
 
8. São requisitos especiais de admissão a concurso:
a) Sólida formação em Neurociência Molecular e Celular, com experiência num dos seguintes temas: Bio-imagem, micro-tecnologias, biofísica, modelação matemática, neuroprotecção, modelos animais de doença ou biologia do desenvolvimento;
b) Experiência pós-doutoral em áreas relevantes para o domínio científico desta candidatura (e.g., screening, bio-imagem e micro-tecnologias avançadas);
c) Experiência na angariação e gestão de fundos de financiamento competitivos a nível nacional e internacional;
d) Evidência de independência científica, nomeadamente excelente produção científica nos últimos anos que o/a identifique como líder em screening, bio-imagem e micro-tecnologias avançadas;
e) Experiência na gestão e liderança de equipas de investigação.

9. São condições de preferência:
a) Experiência na supervisão de estudantes de Mestrado e Doutoramento;
b) Excelente domínio da Língua inglesa.

10. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
 
11. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;                                                     
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13. São critérios de avaliação:
São critérios de avaliação:  Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) incide sobre as duas vertentes descritas abaixo e a classificação final é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,6 PCC + 0,4 MCI.
Avaliação do Percurso Científico e Curricular (PCC)
Avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade do percurso científico e curricular. Esta avaliação incide sobre os parâmetros abaixo descritos e a respetiva classificação é obtida pela seguinte fórmula: PCC = 0,6 PC + 0,4 AI.
a) Produção Científica (PC)
É avaliada a produção científica (PC), dos últimos cinco anos. A classificação da produção científica é obtida por: PC = 0,6 PCV + 0,4 PCQ.
Avaliação quantitativa (PCV): Publicações em revistas ISI na área de preferência, PCV = até 20 pontos; publicações em áreas afins, PCV = até 12 pontos; publicações noutras áreas, PCV = até 4 pontos.
Avaliação qualitativa (PCQ): o candidato deve fornecer cópias de até 5 artigos que considerar mais relevantes, PCQ = até 20 pontos.
b) Atividades de Investigação, Extensão e Gestão (AI)
São avaliadas as atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, bem como de extensão  e gestão, desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro a:
(i) orientação / coorientação de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos;
(ii)participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia;
(iii) participação em atividades de gestão da ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica. Atividades na área de preferência, AI = até 20 pontos; atividades em áreas afins, AI = até 3 valores; atividades noutras áreas, AI = até 4 pontos.
c) Motivação e Capacidade de Inovação (MCI)
Avaliação sobre a motivação e capacidade de inovação do candidato. Para esta avaliação o candidato deve apresentar os documentos descritos abaixo e a respetiva classificação é obtida pela seguinte fórmula: MCI = 0,5 CM + 0,5 PI.
i) Carta de Motivação (CM)
Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico para a posição e objetivos pessoais de carreira: CM = até 20 pontos.
ii) Projeto de I&D (PI)
Resumo de Projeto de I&D (máximo 2 páginas A4) na área científica de preferência: PI = até 20 pontos.

15. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 pontos.

16. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
 
17. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
 
18. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
 
19. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.
 
20. Formalização das candidaturas:
20.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/a Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
20.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos n.ºs 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 11 e 13;
c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (se aplicável);
d) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos, de acordo com o nº 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 10 deste edital.  

20.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para os seguintes endereços de correio eletrónico: candidaturasrh@sp.up.pt e jrelvas@ibmc.up.pt.

20.4 As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 15 de dezembro de 2018 (prazo prorrogado).
 
21. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
 
22. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
 
23. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página de Recrutamentos da Universidade, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
 
24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.  
 
Porto, 2 de novembro de 2018

O Reitor da Universidade do Porto,
Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira
Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Serviços Partilhados da Universidade do Porto I Termos e Condições I Acessibilidade I Índice A-Z I Livro de Visitas
Página gerada em: 2024-04-23 às 09:41:45 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias