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O Núcleo de Segurança da Informação exerce as suas competências nos domínios da gestão de identidades e da segurança informática, cabendo-lhe designadamente: a) Definir normas e procedimentos
técnicos nas áreas da sua competência;
b) Assegurar a gestão de identidades na U.Porto, estabelecendo, operacionalizando
e executando processos e práticas para o efetivo controlo de acessos a recursos
e serviços por parte dos vários membros da comunidade académica, dos antigos
estudantes e de outros colaboradores e visitantes da U.Porto;
c) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática,
nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na
realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e
na promoção de uma cultura de segurança informática na U.Porto;
d) Definir e divulgar à comunidade académica boas práticas de segurança
informática;
e) Assegurar o adequado funcionamento e o armazenamento dos registos dos
sistemas informáticos;
f) Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática,
avaliando o seu impacte na U.Porto e sugerindo, atempadamente, soluções
apropriadas;
g) Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
h) Efetuar periodicamente auditorias de segurança física e lógica, avaliando o
grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos;
i) Auxiliar as Unidades na elaboração de planos de contingência e consolidar um
plano de contingência global;
j) Auxiliar as Unidades na elaboração de planos de salvaguarda da informação e
consolidar um plano de salvaguarda de informação global;
k) Participar em projetos/task-forces nacionais e internacionais nas suas áreas
de intervenção, tendo em vista promover o desenvolvimento de serviços
inovadores;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de
Serviços.
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