Go to:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Start > News > FCUP | Edital n.º 342/2018, DR, n.º 60 de 26 de março; Concurso para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Ciência de Computadores

News

FCUP | Edital n.º 342/2018, DR, n.º 60 de 26 de março; Concurso para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Ciência de Computadores

Candidaturas até 8 de junho de 2018

Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 8 de março de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1. As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2. Ao concurso podem candidatar-se:    
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3. O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:
3.1 Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;    
b) Número de identificação civil;
c) Nacionalidade;
d) Data de nascimento;
e) Residência ou endereço de contacto;
f) Telefone e/ou telemóvel;
g) Endereço eletrónico;
h) Profissão.
3.2 Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no número 2 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;
3.3 Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do número 6 do presente edital, a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
c) Para cada publicação deverá indicar as fontes de indexação, o quartil no caso de ser revista, indexada, a classificação da conferência no “ CORE Rankings Portal” (http://www.core.edu.au/conference-portal), o sistema de classificação Australiano, e o n.º de citações ISI, Scopus e /ou Scholar.

4. As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282

5. A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no número 2 deste edital.

6. Requisitos de admissão em mérito absoluto
6.1. O júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
6.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
6.3.O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes enquadramentos.
a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou
b) De o candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 25 (vinte e cinco) artigos da área disciplinar do concurso publicados em revistas internacionais indexadas no ISI Web of Science ou Scopus como document type = article, ou publicados em atas de conferências internacionais indexadas na lista CORE/ERA como A*, A, e B, e o candidato não apresente uma descrição justificativa sucinta e adequada de que a não satisfação deste requisito quantitativo é compensada por aspetos específicos de qualidade e/ou impacto excecional do trabalho desenvolvido no mesmo período; e / ou
c) De o candidato não ter concluído com sucesso a orientação de pelo menos três estudantes de doutoramento; e/ou
d) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

7. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.
7.1. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo.
7.2.O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Ensino;
b) Investigação;
c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;
d) Gestão Universitária;
e) Projeto Científico - Pedagógico.
7.3. Na avaliação curricular dos candidatos o júri deve relevar os aspetos curriculares na área de Ciência de Computadores, em particular nos domínios específicos de “Teoria da Computação” e “Segurança e Privacidade de Informação”, dando particular relevância às contribuições nos últimos dez anos.
7.4 — As ponderações a atribuir às várias vertentes na classificação final são as que a seguir se discriminam:
a)    Ensino – 20%
São analisados os seguintes parâmetros:
I.    Atividade letiva. Experiência de lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade, diversidade e qualidade aferida, sempre que possível, pelos resultados de inquéritos pedagógicos.
II.    Material pedagógico. Produção de material de apoio pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.
III.    Dinamização pedagógica. Iniciativa e capacidade demonstrada na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: a apresentação fundamentada e coerente de propostas de criação de novas unidades curriculares e/ou cursos, a participação em ações de reformulação de planos de estudos, a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino, e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica.
IV.    Acompanhamento e orientação. Acompanhamento e orientação de estudantes de projeto no âmbito da licenciatura;
b)    Investigação – 40%.
São analisados os seguintes parâmetros:
I.    Produção científica. É considerada a qualidade e quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou co-autor (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores).
II.    Coordenação e participação em projetos científicos. Participação em projetos e redes científicas tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento.
III.    Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Consideram-se participações em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas.
IV.    Dinamização da atividade científica e orientação. Avalia-se aqui a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação, a orientação, concluída e em curso, de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.
c)    Transferência de Conhecimento – 10%
São analisados os seguintes parâmetros:
I.    Valorização Social e Económica. Autoria e coautoria de patentes, envolvimento na elaboração de projetos legislativos e normas técnicas, envolvimento na criação em spin-offs de empresas, tendo em consideração o seu tempo de vida e sucesso de curto/médio prazo.
II.    Consultadoria e prestação de serviços. Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
III.    Divulgação científica e tecnológica. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, nomeadamente livros, revistas, palestras, cursos de formação, media, dias abertos, concursos de programação, mostra da universidade para as escolas, universidade júnior, entre outros.
d)    Gestão Universitária – 15%
São analisados os seguintes parâmetros:
I.    Cargos em órgãos da universidade e faculdade/escola. Tem em conta a natureza, a responsabilidade e duração do desempenho do cargo.
II.    Cargos em unidades de investigação e departamentos. Tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso e de áreas científicas.
III.    Cargos e tarefas temporárias. Tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
e)    Projeto científico-pedagógico – 15%
Com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe. Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área.8. O júri tem a seguinte composição:

8.    Júri
O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Vice-Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
. Professor Doutor José Manuel Esgalhado Valença, professor catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
. Professor Doutor Nuno Fuentecilla Maia Ferreira Neves, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
. Professor Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
. Professor Doutor António Beça Gonçalves Porto, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
. Professor Doutor Fernando Manuel Augusto Silva, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Reitoria da Universidade do Porto, 8 de março de 2018

O VICE-REITOR
Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos



Edital - Diário da República

Edital - Versão Inglesa
Recommend this page Top
Copyright 1996-2024 © Serviços Partilhados da Universidade do Porto I Terms and Conditions I Acessibility I Index A-Z I Guest Book
Page created on: 2024-04-23 18:01:28 | Acceptable Use Policy | Data Protection Policy | Complaint Portal