Tendo em conta a indicação do número de vagas em unidades curriculares singulares passiveis de frequência no ano letivo de 2017/2018 propostas pelos respetivos diretores dos cursos lecionados no ICBAS e aprovadas por despacho do Exmo. Sr. Diretor, e considerando que a frequência de unidades curriculares singulares tem prioritariamente como destinatários candidatos internos ou externos à U. Porto no âmbito da mobilidade interna, os quais estão interessados em aprofundar conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela Universidade do Porto e no caso particular, oferecidas pelo ICBAS, bem como o disposto no regulamento da UP, procedeu-se à seriação das candidaturas apresentadas.
A seriação dos candidatos foi feita de acordo com o artigo 7.º do já referido regulamento
lista de seriação.