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Matrículas - 1º ANO Mestrados e Especializações - 2017/2018

Consultar a Página do curso pretendido para confirmar as datas de matrícula

As matrículas dos estudantes 1º ano - 1ª vez são efetuadas de forma presencial, nas datas indicadas na página do respetivo curso, no Serviço de Pós-Graduação do ICBAS (edificio A, piso 6, sala 9), no seguinte horário: das 10:00h às 12:00h e 14:00 às 15h30. 

 

Documentos a apresentar - A matrícula não será realizada se faltar algum dos documentos necessários:

  • Boletim Matrícula 2017/2018 devidamente preenchido (preenchido no computador);
  • Documento de Identificação (BI/Passaporte/Cartão de Cidadão);
  • Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (quando não possui cartão de cidadão);
  • Comprovativo pagamento propinas e seguro escolar (após realização da matrícula);
  • Apresentar o Boletim de Vacinas atualizado (Vacina do tétano).

PROPINAS E SEGURO ESCOLAR

Conforme Regulamento de Propinas da U.P, o pagamento das propinas de Mestrado poderá ser efetuado na totalidade no acto da inscrição ou em 10 prestações mensais, sendo a primeira devida no ato de matrícula/inscrição e as restantes, nos meses subsequentes ao início do ano letivo, até ao último dia de cada mês.

As Especializações seguem as regras disponíveis na página do respetivo curso (pagamento na totalidade ou em 4 prestações).
1.ª Prestação - no ato de matrícula (*acrescido de 2,00¤ de Seguro Escolar);
2.ª Prestação - até 31 de dezembro de 2017;
3.ª Prestação - até 31 de março de 2018;
4.ª Prestação - até 31 de maio de 2018.

O pagamento da propina e do respetivo seguro poderá ser feito via multibanco - Pagamento de Serviços, utilizando para tal os dados obtidos na sua página pessoal em conta-corrente ou presencialmente na tesouraria do ICBAS.
O Valor da propina poderá ser consultado na página do curso.


ATENÇÃO: O facto da inscrição estar condicionada ao pagamento da propina não desobriga o estudante, em circunstância alguma, do pagamento da mesma imediatamente após o ato de matrícula/inscrição. Após a submissão da matrícula o estudante automaticamente fica obrigado ao respetivo pagamento.

No caso de pretender desistir do Curso em que se encontra matriculado/inscrito, deverá solicitar, por escrito, a anulação de matrícula, dirigida ao Diretor do ICBAS. Será aplicada a regulamentação definida no artº 5º do regulamento de propinas da Universidade do Porto no caso dos mestrados e a informação disponível na página no caso das especializações.

MATRÍCULA/INSCRIÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL (aplicável apenas a 2ºs. ciclos)

1 - Estudante em regime de tempo parcial é aquele que se inscreve até um máximo de 37,5 créditos anuais de um determinado ciclo de estudos.
2 - A inscrição em regime de tempo parcial só poderá ser feita no ato de matrícula/inscrição.
Mudança de regime:
A mudança de regime de tempo integral para parcial, ou vice-versa, só pode ocorrer no ato de inscrição no ano letivo.

Nota: Qualquer pedido efetuado pelos estudantes fora dos prazos definidos no regulamento de regime do estudante a tempo parcial da UP será liminarmente indeferido.

O valor total da propina a pagar para os estudantes que no ato de matrícula/inscrição escolherem o regime parcial é o constante na página do curso. Este montante deverá ser pago nos prazos limites idênticos aos da propina a tempo integral.

CANDIDATOS COM BOLSA DE ESTUDOS (aplicável apenas a 2ºs. ciclos)

Informação e prazos para candidatos a bolsa:

Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada, de acordo com o documento de identificação, o Declaração de Compromisso de Honra em como se candidatam a esse benefício. Posteriormente, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da declaração de compromisso, deverão inserir o recibo de receção de candidatura emitido pelos SASUP, na sua página pessoal no SIGARRA.

Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta no prazo de 30 dias úteis consecutivos à publicitação do despacho de indeferimento ou requerer anulação da matrícula e inscrição no prazo de 10 dias úteis após publicitação do despacho final de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo.

Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta (propina) no prazo de 30 dias consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA PROPINA

A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;

A emissão de qualquer certidão, só será emitida se as propinas estiverem regularizadas.

CREDITAÇÃO DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Os estudantes poderão requerer, no ato da matrícula, creditação da formação e experiência profissional nos termos do disposto nos artº 4º a 6º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto.

Atento ao disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março de 2006, na redação dada no nº 3 do art. 45º do DL 63/2016, é de salientar a alteração que resulta que a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, designadamente nos cursos de especialização, pode ser creditada até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos, sendo que nos ciclos conducentes ao grau de Mestre, tal limite se refere ao curso de mestrado e não à totalidade dos créditos que constituem o ciclo de estudos.

Para o efeito, deverão aceder à respetiva página pessoal através da opção "Reconhecimentos"/Lista de pedidos de reconhecimentos/Criar pedido de reconhecimento" e submeter o pedido juntamente com os documentos referidos no artº 6º atrás mencionado.

Nota: Os estudantes que tenham obtido formação académica na Universidade do Porto não estão obrigados à entrega dos documentos aludidos, devendo apenas entregar fotocópia do percurso académico (histórico escolar).

O pedido de creditação obriga ao pagamento de 50¤ conforme tabela de emolumentos da Universidade do Porto.

ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE

Os estudantes que cumpram os requisitos do artº 2º do Regulamento do Estatuto de Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto podem requerer aquele Estatuto no Serviço de Pós-Graduação do ICBAS, no ato da matrícula/inscrição ou, se tal não for possível, no prazo máximo de 20 dias úteis após a referida matrícula/inscrição.

Se as condições necessárias à obtenção do Estatuto de Trabalhador Estudante se reunirem decorrido o prazo previsto no número 1, pode ainda ser requerida pelo estudante a concessão do Estatuto para o 2º semestre do ano letivo, desde que o requerimento e documentos sejam apresentados por este no prazo máximo de 20 dias úteis a contar do início das atividades do segundo semestre.

Consultar o Regulamento Estatuto Trabalhador - Estudante.

Preencher o modelo de Requerimento Estatuto Trabalhador - Estudante.




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