Podem ainda candidatar-se à mudança de par Instituição /curso os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos desde que, cumulativamente:
- Tenham obtido nessas provas a classificação final mínima exigida pelo ICBAS para o ingresso no curso a que se candidatam através daquele regime de ingresso;
- Tenham realizado nesse âmbito, as provas escritas exigidas pelo ICBAS para o ingresso no curso a que se candidatam e tenham obtido a classificação mínima exigida.
Provas de Ingresso | Nota mínima |
---|---|
02 Biologia e Geologia |
100 valores |
Curso/CE | Fase | Vagas | Ano Curricular |
---|---|---|---|
Licenciatura em Ciências do Meio Aquático | 1 | 3 |
INÍCIO | FIM | |
---|---|---|
Candidaturas | 30/07/18 | 10/08/18 |
Resultados Provisórios | - | 17/08/18 |
Audiência dos Interessados | 20/08/18 | 31/08/18 |
Resultados Finais | - | 10/09/18 |
Reclamações | 11/09/18 | 01/10/18 |
Matrículas | 11/09/18 | 14/09/18 |
Decisões sobre as Reclamações | - | 03/10/18 |
Matrículas para as Reclamações | 04/10/18 | 09/10/18 |
Os critérios são de aplicação subsidiária:
Melhor classificação no exame nacional de ensino secundário correspondente à provas de ingresso exigidas para a entrada no curso de licenciatura em CMA ou a classificação final do processo de candidatura para maiores de 23 anos, convertida para a escala de 0 a 200 valores;
2º critérioMaior valor da fórmula: M x (n / N) em que: M = média aritmética simples (até às décimas) das classificações às unidades curriculares efetuadas no curso donde provém; n = nº de créditos obtidos no curso donde provém; N= número máximo de créditos que deveria ter de efetuar no curso donde provém, para obter o grau mais elevado que o curso confere;
3º critérioMenor idade considerando a idade do candidato em AMD (à data, i.e., dia do término do prazo de candidatura).
Serão liminarmente indeferidos as candidaturas:
* Os candidatos que frequentem ou tenham frequentado qualquer uma das unidades orgânicas da Universidade do Porto estão dispensados da entrega dos documentos referidos no nº 3.
Aplicação do Art. 20º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98Os estudantes que concluíram o ensino secundário não português e que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses, legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, devem, em substituição do documento referido no n.º 2, entregar os seguintes documentos:
** Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço:
http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
*** Os documentos referentes a habilitações obtidas no estrangeiro, devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, bem como ser acompanhados da respetiva tradução.
Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso – Maiores de 23 anos
Os estudantes titulares de ensino secundário português que ingressaram no ensino superior português através das provas para maiores de 23 anos devem cumprir, como condição habilitacional prévia, e conforme exigido pelo ICBAS para o ingresso no ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático pela via de ingresso por maiores de 23 anos:
Assim, devem em substituição dos documentos referidos nos n.º 2 e 3, entregar:
NOTA: Os candidatos que tenham realizado as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ciclo de estudos de ciências do Meio Aquático do ICBAS, por maiores de 23 anos, estão dispensados da entrega do documento referido.
Estudantes internacionais
Os estudantes internacionais que pretendam o ingresso no ciclo de estudos de Ciências do Meio Aquático do ICBAS, e que ingressaram no ensino superior português através de concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais – regulado pelo Decreto lei n.º 36/2014, de 10 de março – podem substituir as provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso de Ciências do Meio Aquático ou os exames terminais de ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso nacionais para o ciclo de estudos em CMA – conforme disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro – pelo exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil no ano 2015 e seguinte, na área prevista para o ingresso no ciclo de estudos de CMA, com a classificação mínima de 100 pontos.
Assim, devem em substituição dos documentos referidos nos n.º 2 e 3, entregar o comprovativo da realização do exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil, no ano 2015 e seguintes, na área prevista para o ingresso no ciclo de estudos de CMA, do qual conste a classificação final e a da prova na área prevista para o ingresso no ciclo de estudos de CMA. As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula: Nota do exame ENEM*200/1000.
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros.
Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.
Nota:
O não pagamento da taxa de candidatura até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas acarreta a exclusão da mesma.
Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho
Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março