Código: | MA216 | Sigla: | HEC_II |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Biologia Geral e Aquática |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Microscopia |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Meio Aquático |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCMA | 31 | Plano Oficial em Vigor | 2 | - | 5 | 49 | 135 |
Docente | Responsabilidade |
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Eduardo Jorge Sousa da Rocha | Regente |
Teórica: | 4,00 |
Práticas Laboratoriais: | 3,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Teórica | Totais | 1 | 4,00 |
Eduardo Jorge Sousa da Rocha | 4,00 | ||
Práticas Laboratoriais | Totais | 2 | 6,00 |
Paula Cristina Paulo Videira da Silva | 6,00 |
Na continuação da unidade de Histologia e Embriologia Comparada I, ministrar conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura das células, dos tecidos e dos órgãos (agora com enfâse nestes últimos), a nível da microscopia, sobretudo de campo claro, e por vezes também eletrónica, e sobre a respetiva histofisiologia. Deste modo, são lançadas as bases de conhecimento e promovidas competências para uma melhor compreensão da Anatomia, Fisiologia, Bioquímica, Imunologia, Patologia, etc. A componente prática é baseada no estudo de preparações de tecidos e de órgãos normais, diretamente ao microscópio de campo claro ou indiretamente, via imagens dele retiradas por meios digitais.
Pretende-se ainda demonstrar a importância e a aplicação de se saber a histologia normal dos tecidos e dos órgãos perante as potenciais modificações da mesma, bem como estimular os estudantes a fazerem uma integração morfofuncional dos conhecimentos adquiridos.
Por fim, visa-se lecionar bases complementares de embriologia geral e especial, agora com ênfase nesta, englobando aspetos descritivos e de biologia de desenvolvimento e visando o estudo de alguns organismos modelo. Pretende-se dotar o estudante de conhecimentos que permitam compreender a organogénese e a estrutura e o normal posicionamento dos tecidos e órgãos no animal adulto. Pretende-se ainda que os estudantes tenham a capacidade de discernir sobre os possíveis eventos que possam gerar modificações teratológicas.
Aprimorar a capacidade de observar, de descrever sistematicamente e de diagnosticar ao microscópio, ou perante imagens histológicas, os tecidos e sobretudo dos órgãos de vertebrados (de peixes a mamíferos), bem como a de saber antever / correlacionar a sua histofisiologia a partir de características estruturais e tintoriais.
Pretende-se que os alunos obtenham os princípios básicos de biologia do desenvolvimento e embriologia descritiva, com uma visão geral do desenvolvimento embriológico em termos comparados, integrando esses conhecimentos com a microanatomia e a anatomia sistemática do indivíduo adulto. Pretende-se ainda que os alunos tenham a capacidade de discernir sobre os possíveis eventos que possam gerar casos teratológicos.
Ter consciência cabal da importância da aplicação de se saber a histologia e embriologia normal dos tecidos e dos órgãos perante as potenciais modificações das mesmas. Incrementar a capacidade do estudante fazer uma integração morfofuncional dos conhecimentos adquiridos, e a usar a sua criatividade na interpretação de trabalhos que integrem componente histológica/embriológica.
Incremento de competência para a apresentação e avaliação crítica de temas relativos à Histologia e Embriologia Comparadas.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 95,00 |
Participação presencial | 5,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 86,00 |
Frequência das aulas | 49,00 |
Total: | 135,00 |
Conforme as normas em vigor (consultar Normas da UPorto e do ICBAS), o regente determina que o estudante deve frequentar pelo menos 3/4 de todas as aulas práticas lecionadas.
As presenças em aulas teóricas poderão ser tidas em consideração apenas para aferição da nota de Participação (ver Fórmula de Cálculo da Nota Final).
AVALIAÇÃO FORMATIVA:
Os estudantes dispõem de exercícios para acompanhar as aulas e autoavaliarem o seu nível de aprendizagem. Os professores disponibilizam as soluções dos exercícios distribuídos:
AVALIAÇÃO SUMATIVA:
1. Exame Teórico de escolha múltipla (nota mínima = 9,50 / 20 valores)
2. Exame Prático (nota mínima = 9,50 / 20 valores)
3. Participação contínua nas aulas (até 20 valores).
A classificação final é obtida pela seguinte média ponderada:
Nota do Exame Teórico x 0,50 + Nota do Exame Prático x 0,45 + Nota de Participação x 0,05
A “Participação” premeia a assiduidade, a pontualidade, o nível de empenhamento, e ainda a qualidade de desempenho de cada estudante ao longo das aulas teóricas e práticas (podendo haver questionamento oral ou escrito em aula).
O estudante ficará aprovado à disciplina caso consiga o mínimo de 9,50 valores, após a aplicação da supracitada fórmula e desde que tenha obtido frequência.
Nota 1: Para estudantes repetentes, as classificações obtidas anteriormente na componente Exame(s) e/ou Participação serão tidas em conta no presente ano letivo. No entanto, tendo em conta a forma de avaliação, componentes de projeto ou de µ-testes de anos anteriores não serão tidas em consideração.
Nota 2: o exame Prático poderá conter questões de correlação e integração teórico-prática.
Será disponibilizado exame especial para todos os estudantes que tenham legalmente direito a tal, em data a anunciar pelo Regente, conforme a prática em vigor no ICBAS. Contudo, note que qualquer exame especial (T ou P) pode ser de natureza diversa do aplicado em época normal ou de recurso (eg, pode ter menor extensão, ser de carácter oral, etc.).
Só após aprovação final à unidade curricular o estudante poderá requerer melhoria de nota em época seguinte. Poderá fazer melhoria apenas em exames finais, o teórico e/ou o prático. O regente aproveitará a melhor combinação possível de notas. Não é possível melhorar a "Participação".
As notas parcelares conseguidas em ano(s) anterior(es) nas componentes exame transitam para o presente ano letivo.
Não será aproveitado esforço anterior nos casos em que não haja possibilidade de aproveitamento, face a modificações havidas no tipo de avaliação da disciplina.
Caso haja transporte de notas parcelares, o estudante fica sujeito à fórmula de avaliação do ano letivo corrente.
Numa determinada época de exames, o estudante aluno poderá optar por realizar apenas um dos exames finais (o teórico ou o prático), MAS FICA OBRIGADO A RESPONDER A EVENTUAL INQUÉRITO DE INSCRIÇÃO EM EXAMES.