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Informação Data da próxima reunião: dia 11 de outubro de 2023, às 09h30 (o prazo para a submissão de pedidos de apreciação ética nesta reunião termina às 09h30 do dia 22 de setembro de 2023).

Membros

Informações da COMISSÃO DE ÉTICA (CE) da FPCEUP:

    1. A CE assume que os textos dos projetos, antes de serem submetidos, são devidamente analisados pelos/as proponentes, em relação à correção linguística [In reunião nº 09/CE/2021, de 28 de outubro].
    2. A CE assume que os projetos, antes de serem submetidos, foram analisados pelo/a orientador/a de dissertação/tese e/ou investigador/a responsável e que resultaram, manifestamente, da interação direta, deliberada e sistemática, neste contexto de orientação/coordenação, da discussão e reflexividade partilhadas das questões éticas suscitadas por cada projeto. Pretende-se, deste modo, concretizar os objetivos de assunção de responsabilidade pela: (a) formação ética de jovens investigadores; (b) construção de comunidades de práticas de investigação; (c) da disseminação de uma cultura e prática institucional eticamente sustentadas [In reunião nº 09/CE/2021, de 28 de outubro].
    3. A CE lembra que não é um órgão deliberativo e como tal não lhe compete aprovar (nem reprovar) projetos de investigação ou seus procedimentos, mas sim emitir pareceres consultivos sobre a adequação ética dos projetos que são submetidos a esta comissão, tal como indicado no documento de esclarecimento de 19 de julho de 2013, disponível no espaço "Outras Informações" desta página [In reunião nº 09/CE/2021, de 28 de outubro].
    4. A CE esclarece que se pronuncia sobre projetos e não sobre instrumentos ou outros recursos de observação/avaliação de modo avulso ou isolado, fora do contexto e forma da sua utilização e na ausência de consideração das caraterísticas do projeto em que se inscrevem [In reunião nº 02/CE/2022, de 10 de fevereiro].
    5. A CE lembra não ser desejável que a devolução de resultados aos participantes seja efetuada mediante a disponibilização da dissertação ou tese. As formas de devolução de resultados devem ser adaptadas aos sujeitos participantes da investigação. [In reunião nº 03/CE/2022, de 03 de março].
    6. Posicionamento da CE face a projetos de investigação e/ou colaborações que já foram objeto de parecer ético favorável em Instituições de Ensino Superior & Investigação Científica congéneres da União Europeia:
      Não se tratando de casos de investigação nos quais haja grande diversidade cultural entre os países que fazem parte do projeto, e havendo já um parecer de uma Comissão de Ética de um dos países participantes, se for desejado que a CE da FPCEUP emita também um parecer, o processo deverá ser submetido e, aquando da submissão: 1 – As/Os proponentes devem declarar que o projeto foi já objeto de parecer favorável de uma Comissão de Ética (da Instituição X); 2 – A Comissão de Ética da FPCEUP, por princípio, a não ser em casos devidamente fundamentados, reconhecerá a apreciação ética da instituição parceira. [In reunião nº 09/CE/2022, de 04 de outubro].

As reuniões da Comissão de Ética têm lugar, regra geral, na primeira quinzena de cada mês. A submissão de pedidos de parecer a esta comissão é de quatro dias de antecedência (96 horas) em relação à data de realização da reunião em que se pretende que sejam incluídos na ordem de trabalhos para serem analisados.

Pedidos de parecer à Comissão de Ética

Os pedidos de parecer à Comissão de Ética (CE) devem ser feitos em formulário próprio e enviados para o e-mail: comissao_etica@fpce.up.pt

Os membros da CE não devem ser contactados pessoalmente pelos investigadores e/ou docentes que lhe solicitem pareceres. Todas as comunicações devem ser enviadas através da conta de correio eletrónico da CE. Os pedidos de parecer devem ser submetidos apenas pelos orientadores/responsáveis dos projetos e a sua correspondência envolverá sempre o orientador/responsável.

Instrução do processo

  • Formulário de pedido de parecer à Comissão de Ética
  • Descrição do fluxo processual da resposta da Comissão de Ética (CE) da FPCEUP aos pedidos de parecer:

    1. Preparação do pedido de parecer pelo/a Investigador/a Responsável ou Orientador/a (com assinatura do/a mesmo/a).
    2. Verificação que o pedido de parecer cumpre todos os itens da Lista de pré-submissão pelo/a Investigador/a.
    3. Submissão do pedido de parecer pelo/a Investigador/a.
    4. Atribuição de referência e entrada no arquivo da CE.
    5. Apreciação do pedido pela CE.
    6. Pareceres possíveis:
      • Parecer favorável (final)
        • A CE é favorável à realização do projeto tal como apresentado.
      • Parecer favorável condicional
        • A CE considera o projeto adequado no geral, mas solicita a reformulação de aspetos pontuais do mesmo (e.g., acrescentar informação em falta no consentimento informado); após a alteração ser efetuada (e documentada por comunicação escrita dirigida à CE demonstrando que foi feita), o parecer torna-se favorável, sem ser necessária a sua reapreciação.
      • Pedido de esclarecimento/reformulação
        • A CE considera que há informação essencial em falta que não permite a adequada apreciação ética do projeto (pedido de esclarecimento).
        • Caso existam aspetos específicos do projeto que impedem a sua aprovação do ponto de vista ético, mas que possam eventualmente ser reformulados, a CE poderá fazer uma sugestão de reformulação, especificando os mesmos.
      • Parecer desfavorável (final)
        • A CE considera que o projeto não é adequado do ponto de vista ético.
    7. Em caso de parecer final:
      • Devolução do parecer ao/à Investigador/a e encerramento do processo.
    8. Em caso de parecer favorável condicional:
      • Devolução do parecer condicional ao/à Investigador/a
      • O/A Investigador/a deve submeter a sua resposta, contendo as modificações/informação como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito)
      • Após recebida esta resposta, as modificações serão verificadas por um membro da CE, que elabora uma recomendação.
        • Em caso de recomendação de emissão de parecer favorável final
          • Validação pelo/a Presidente da CE
          • Emissão do parecer favorável assim que possível (não sendo necessário aguardar pela próxima reunião da CE)
        • Em caso de recomendação de apreciação da resposta em reunião
          • Processo retoma do ponto 5 (i.e., resposta do/a Investigador/a será apreciada na próxima reunião da CE)
    9. Em caso de pedido de esclarecimento/reformulação:
      • Devolução do parecer ao/à Investigador/a com pedido de informação
      • O/A Investigador/a deve submeter a informação pedida como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito).
      • Processo retoma do ponto 5 (i.e., resposta do/a Investigador/a será apreciada na próxima reunião da CE)


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