As reuniões da Comissão de Ética da FPCEUP têm lugar, regra geral, na primeira quinzena de cada mês. A submissão de pedidos de parecer a esta comissão
é até à primeira segunda-feira do respetivo mês”.
Em 2025, haverá as seguintes exceções: Para a reunião de abril, os processos devem ser entregues até 31 de março; para a reunião de julho os processos devem ser entregues até 30 de junho; para a reunião de outubro, os processos devem ser entregues até 29 de setembro.
Pedidos de parecer à Comissão de Ética da FPCEUP (CdE)
Os pedidos de parecer à CdE devem ser feitos em formulário próprio e enviados para o e-mail (
comissao_etica@fpce.up.pt), nos seguintes termos: documento pdf, no qual se agreguem ao formulário todos os elementos necessários à análise.
Os membros da CdE não devem ser contactados pessoalmente pelos investigadores e/ou docentes que lhe solicitem pareceres. Todas as comunicações devem ser enviadas através da conta de correio eletrónico da CdE. Os pedidos de parecer devem ser submetidos apenas pelos orientadores/responsáveis dos projetos e a sua correspondência envolverá sempre o orientador/responsável.
Instrução do processo
- Formulário de pedido de parecer à Comissão de Ética
- Descrição do fluxo processual da resposta da Comissão de Ética (CdE) da FPCEUP aos pedidos de parecer:
- Preparação do pedido de parecer pelo/a Investigador/a Responsável ou Orientador/a (com assinatura do/a mesmo/a).
- Verificação que o pedido de parecer cumpre todos os itens da Lista de pré-submissão pelo/a Investigador/a.
- Submissão do pedido de parecer pelo/a Investigador/a.
- Atribuição de referência e entrada no arquivo da CdE.
- Apreciação do pedido pela CdE.
- Pareceres possíveis:
- Parecer favorável (final)
- A CdE é favorável à realização do projeto tal como apresentado.
- Parecer favorável condicional
- A CdE considera o projeto adequado no geral, mas solicita a reformulação de aspetos pontuais. Por isso, após a alteração ser efetuada (e documentada por comunicação escrita dirigida à CdE demonstrando que foi feita), e validada pela direção da CdE, o parecer torna-se favorável, sem ser necessária a sua reapreciação em reunião geral.
- Pedido de esclarecimento/reformulação
- A CdE considera que há informação essencial em falta que não permite a adequada apreciação ética do projeto. Por isso, depois de alterado, o projeto volta a ser analisado pela CdE.
- Pedido de nova submissão de projeto
- A CdE constata que o processo, tal como foi submetido, não contém informação suficiente que permita a sua análise. Por isso, solicita uma nova submissão do projeto completo.
- Em caso de parecer final:
- Devolução do parecer ao/à Investigador/a e encerramento do processo.
- Em caso de parecer favorável condicional:
- Devolução do parecer condicional ao/à Investigador/a
- O/A Investigador/a deve submeter a sua resposta, contendo as modificações/informação como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito)
- Após recebida esta resposta, as modificações serão verificadas por um membro da CdE, que elabora uma recomendação.
- Em caso de recomendação de emissão de parecer favorável final
- Validação pelo/a Presidente da CdE
- Emissão do parecer favorável assim que possível (não sendo necessário aguardar pela próxima reunião da CdE)
- Em caso de recomendação de apreciação da resposta em reunião
- Processo retoma do ponto 5 (i.e., resposta do/a Investigador/a será apreciada na próxima reunião da CdE)
- Em caso de pedido de esclarecimento/reformulação:
- Devolução do parecer ao/à Investigador/a com pedido de informação
- O/A Investigador/a deve submeter a informação pedida como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito).
- Processo retoma do ponto 5 (i.e., resposta do/a Investigador/a será apreciada na próxima reunião da CdE)
Outras informações