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InformaçãoA reunião do mês de janeiro vai realizar-se no dia 15 de janeiro de 2025, às 9h30 (o prazo para a submissão de pedidos de apreciação ética termina às 9h30 do dia 6 de janeiro de 2025).

Membros

Informações da COMISSÃO DE ÉTICA da FPCEUP (CdE):

    1. A CdE assume que os textos dos projetos, antes de serem submetidos, são devidamente analisados pelos/as proponentes, em relação à correção linguística [In reunião nº 09/CdE/2021, de 28 de outubro].
    2. A CdE assume que os projetos, antes de serem submetidos, foram analisados pelo/a orientador/a de dissertação/tese e/ou investigador/a responsável e que resultaram, manifestamente, da interação direta, deliberada e sistemática, neste contexto de orientação/coordenação, da discussão e reflexividade partilhadas das questões éticas suscitadas por cada projeto. Pretende-se, deste modo, concretizar os objetivos de assunção de responsabilidade pela: (a) formação ética de jovens investigadores; (b) construção de comunidades de práticas de investigação; (c) da disseminação de uma cultura e prática institucional eticamente sustentadas [In reunião nº 09/CdE/2021, de 28 de outubro].
    3. A CdE lembra que não é um órgão deliberativo e como tal não lhe compete aprovar (nem reprovar) projetos de investigação ou seus procedimentos, mas sim emitir pareceres consultivos sobre a adequação ética dos projetos que são submetidos a esta comissão, tal como indicado no documento de esclarecimento de 19 de julho de 2013, disponível no espaço "Outras Informações" desta página [In reunião nº 09/CdE/2021, de 28 de outubro].
    4. A CdE esclarece que os pedidos relativos a colaborações internacionais podem ser apresentados em língua inglesa, devendo apresentar também um resumo em português. Naturalmente, todos os materiais destinados à recolha de dados em Portugal, ou por falantes da língua portuguesa, devem ser apresentados em português [In reunião nº 11/CdE/2021, de 09 de dezembro].
    5. A CdE esclarece que se pronuncia sobre projetos e não sobre instrumentos ou outros recursos de observação/avaliação de modo avulso ou isolado, fora do contexto e forma da sua utilização e na ausência de consideração das caraterísticas do projeto em que se inscrevem [In reunião nº 02/CdE/2022, de 10 de fevereiro].
    6. A CdE lembra não ser desejável que a devolução de resultados aos participantes seja efetuada mediante a disponibilização da dissertação ou tese. As formas de devolução de resultados devem ser adaptadas aos sujeitos participantes da investigação. [In reunião nº 03/CdE/2022, de 03 de março].
    7. Posicionamento da CdE face a projetos de investigação e/ou colaborações que já foram objeto de parecer ético favorável em Instituições de Ensino Superior & Investigação Científica congéneres da União Europeia:
      Não se tratando de casos de investigação nos quais haja grande diversidade cultural entre os países que fazem parte do projeto, e havendo já um parecer de uma Comissão de Ética de um dos países participantes, se for desejado que a CdE da FPCEUP emita também um parecer, o processo deverá ser submetido e, aquando da submissão: 1 – As/Os proponentes devem declarar que o projeto foi já objeto de parecer favorável de uma Comissão de Ética (da Instituição X); 2 – A CdE, por princípio, a não ser em casos devidamente fundamentados, reconhecerá a apreciação ética da instituição parceira. [In reunião nº 09/CdE/2022, de 04 de outubro].

As reuniões da Comissão de Ética da FPCEUP têm lugar, regra geral, na primeira quinzena de cada mês. A submissão de pedidos de parecer a esta comissão é até à primeira segunda-feira do respetivo mês”.

Em 2025, haverá as seguintes exceções: Para a reunião de abril, os processos devem ser entregues até 31 de março; para a reunião de julho os processos devem ser entregues até 30 de junho; para a reunião de outubro, os processos devem ser entregues até 29 de setembro.

Pedidos de parecer à Comissão de Ética da FPCEUP (CdE)

Os pedidos de parecer à CdE devem ser feitos em formulário próprio e enviados para o e-mail (comissao_etica@fpce.up.pt), nos seguintes termos: documento pdf, no qual se agreguem ao formulário todos os elementos necessários à análise.

Os membros da CdE não devem ser contactados pessoalmente pelos investigadores e/ou docentes que lhe solicitem pareceres. Todas as comunicações devem ser enviadas através da conta de correio eletrónico da CdE. Os pedidos de parecer devem ser submetidos apenas pelos orientadores/responsáveis dos projetos e a sua correspondência envolverá sempre o orientador/responsável.

Instrução do processo

  • Formulário de pedido de parecer à Comissão de Ética
  • Descrição do fluxo processual da resposta da Comissão de Ética (CdE) da FPCEUP aos pedidos de parecer:

    1. Preparação do pedido de parecer pelo/a Investigador/a Responsável ou Orientador/a (com assinatura do/a mesmo/a).
    2. Verificação que o pedido de parecer cumpre todos os itens da Lista de pré-submissão pelo/a Investigador/a.
    3. Submissão do pedido de parecer pelo/a Investigador/a.
    4. Atribuição de referência e entrada no arquivo da CdE.
    5. Apreciação do pedido pela CdE.
    6. Pareceres possíveis:
      • Parecer favorável (final)
        • A CdE é favorável à realização do projeto tal como apresentado.
      • Parecer favorável condicional
        • A CdE considera o projeto adequado no geral, mas solicita a reformulação de aspetos pontuais. Por isso, após a alteração ser efetuada (e documentada por comunicação escrita dirigida à CdE demonstrando que foi feita), e validada pela direção da CdE, o parecer torna-se favorável, sem ser necessária a sua reapreciação em reunião geral.
      • Pedido de esclarecimento/reformulação
        • A CdE considera que há informação essencial em falta que não permite a adequada apreciação ética do projeto. Por isso, depois de alterado, o projeto volta a ser analisado pela CdE.
      • Pedido de nova submissão de projeto
        • A CdE constata que o processo, tal como foi submetido, não contém informação suficiente que permita a sua análise. Por isso, solicita uma nova submissão do projeto completo.
    7. Em caso de parecer final:
      • Devolução do parecer ao/à Investigador/a e encerramento do processo.
    8. Em caso de parecer favorável condicional:
      • Devolução do parecer condicional ao/à Investigador/a
      • O/A Investigador/a deve submeter a sua resposta, contendo as modificações/informação como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito)
      • Após recebida esta resposta, as modificações serão verificadas por um membro da CdE, que elabora uma recomendação.
        • Em caso de recomendação de emissão de parecer favorável final
          • Validação pelo/a Presidente da CdE
          • Emissão do parecer favorável assim que possível (não sendo necessário aguardar pela próxima reunião da CdE)
        • Em caso de recomendação de apreciação da resposta em reunião
          • Processo retoma do ponto 5 (i.e., resposta do/a Investigador/a será apreciada na próxima reunião da CdE)
    9. Em caso de pedido de esclarecimento/reformulação:
      • Devolução do parecer ao/à Investigador/a com pedido de informação
      • O/A Investigador/a deve submeter a informação pedida como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito).
      • Processo retoma do ponto 5 (i.e., resposta do/a Investigador/a será apreciada na próxima reunião da CdE)


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