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Estudantes FPCEUP

Reconhecimento Automático


É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

  • Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma.
  • Verique nesta tabela.

  • Instituições de Ensino Superior Públicas
  • Direção-Geral do Ensino Superior

  • O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

    De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

  • Por favor verifique a Tabela de Emolumentos da UPorto em vigor.


    Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo.

    Segundo o Decreto-Lei 66/2018, os graus académicos e diplomas conferidos pelo Instituto Universitário Europeu de Florença são objeto de reconhecimento automático.
    Desta forma, deverão ser requeridos como um processo comum de Reconhecimento Automático.
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