A FPCE-UP confere o grau de Doutor nos seguintes ramos de conhecimento (Resolução n.º 32/97, Diário da República Nº 130, II Série, de 6 de Junho de 1997):
Duração:
De 3 a 5 anos (excepcionalmente, mais 2 anos, após deliberação do Conselho Científico).
Requisitos de acesso:
a) Licenciatura com a classificação final mínima de 16 valores;
b) Grau de mestre.
c) Podem também candidatar-se ao grau de doutor os detentores de um currículo científico, académico e profissional apreciado pelo órgão competente da universidade que confere o grau.
Inscrição:
Todo o candidato que pretenda iniciar os trabalhos de doutoramento sob a orientação de um professor da Universidade do Porto deve entregar, na secretaria da Faculdade, a ficha de inscrição preenchida em duplicado, acompanhada da seguinte documentação:
i) Documento que comprove possuir uma licenciatura adequada;
ii) Curriculum Vitae;
iii) Declaração de um professor da Faculdade em como aceita orientar os trabalhos de doutoramento do candidato, indicando, também, o tema provisório da tese, bem como uma descrição resumida do trabalho a realizar;
iv) Informação do professor orientador sobre a disponibilidade, na Faculdade, dos meios materiais adequados à realização do trabalho proposto ou, em alternativa, indicação das instituições (nacionais ou estrangeiras) que, dispondo desses meios, já concordaram em colaborar;
v) No caso de haver um co-orientador, deverá ser também indicado o seu nome e adicionada a declaração em como aceita co-orientar o doutoramento, bem como informação sobre os meios materiais disponibilizados para a realização do trabalho;
vi) Os docentes da Universidade do Porto ficam dispensados da entrega da certidão referida em i).
Admissão provisória:
O Conselho Científico da Faculdade votará a admissão do candidato, após apreciação do processo.
Inscrição definitiva:
1. Terminado o período probatório de um ano, o estudante de doutoramento deverá apresentar o tema definitivo da tese e solicitar ao Conselho Científico a sua inscrição a título definitivo.
2. O Conselho Científico, com base em relatório elaborado pelo orientador e pelo co-orientador, caso exista, decidirá, ouvido o candidato, sobre a sua inscrição a título definitivo ou sobre a anulação da sua inscrição como aluno de doutoramento.
3. O orientador informará, anualmente, o Conselho Científico, por meio de relatório escrito, sobre a evolução dos trabalhos do candidato.
4. Passados quatro anos após a data de admissão, a inscrição como estudante de doutoramento poderá ser renovada, excepcionalmente, por um biénio, mediante decisão favorável do Conselho Científico, baseada em informação do orientador e na comprovação de ter em fase adiantada a realização do trabalho de investigação conducente à elaboração da dissertação de doutoramento.
Admissão às provas de Doutoramento: Terminada a elaboração da tese, o aluno de doutoramento deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao Conselho Científico, acompanhado por oito exemplares da tese, oito curricula vitae e oito resumos em português, inglês e francês.
Legislação a consultar:
Regulamento do Doutoramento pela Universidade do Porto
> Gabinete de Pós-Graduação em Ciências da Educação
Telef.: 351 22 607 97 00
gpg@fpce.up.pt
> Gabinete de Pós-Graduação em Psicologia
Telef.: 351 22 606 18 91 - 351 22 607 97 00
gpgpsi@fpce.up.pt
> Secretaria
Telef.: 351 22 606 58 87 - 351 22 607 97 00
dacademica@fpce.up.pt
Código Oficial: | 5715 |
Sigla: | DOUT |
Tipo de curso/ciclo de estudos: | Doutoramento |
Início: | 1983/1984 |
Fim: | 2009/2010 |