Descrição: |
O Conselho Científico é constituído por dezassete membros,com a seguinte composição,
- Sete professores/as catedráticos/as ou associados/as ou investigadores/as de carreira;
- Seis docentes e investigadores/as em regime de tempo integral, com contrato de trabalho, de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor qualquer que seja a natureza do seu vínculo à FPCEUP;
- Representantes das estruturas de investigação, sediadas na FPCEUP ou na U. Porto, em que participem docentes e investigadores/as de carreira vinculados/as à FPCEUP, avaliadas nos termos da Lei com pelo menos Muito Bom, até um máximo de três;
- Uma personalidade convidada, cooptada.
Compete ao Conselho Científico:
- Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos e do plano de ação da FPCEUP;
- Apreciar o plano de atividades científicas da FPCEUP e das estruturas de investigação nela sediadas;
- Propor a criação, a transformação ou a extinção de departamentos;
- Pronunciar-se e remeter os regulamentos dos departamentos, dos ciclos de estudos e das estruturas de investigação ao/à diretor/a;
- Pronunciar-se sobre a criação, a fusão, a transformação e a extinção de estruturas de investigação de pequena, média e grande dimensão da FPCEUP;
- Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo/a diretor/a, sobre os relatórios de avaliação das estruturas de investigação que integram a FPCEUP e daquelas em que participam docentes e investigadores/as da FPCEUP;
- Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvido o conselho pedagógico, sujeitando-a a homologação do/a diretor/a da FPCEUP;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FPCEUP e aprovar os respetivos planos de estudo;
- Pronunciar-se sobre as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus dos cursos da FPCEUP;
- Pronunciar-se e remeter ao/à diretor/a o regulamento do serviço de educação contínua;
- Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e pronunciar-se sobre o recrutamento de pessoal docente e de investigação.
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