Código: | LPSI201 | Sigla: | PDIA |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Psicologia |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Psicologia |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Psicologia |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LPSIC | 0 | Plano Oficial do ano letivo 2021 | 2 | - | 6 | 54 | 162 |
Docente | Responsabilidade |
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José Albino Rodrigues Lima | Regente |
Teórica: | 2,00 |
Prática e Laboratorial: | 1,50 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Teórica | Totais | 1 | 2,00 |
José Albino Rodrigues Lima | 2,00 | ||
Prática e Laboratorial | Totais | 5 | 7,50 |
José Albino Rodrigues Lima | 7,50 |
O primeiro ponto programático da unidade curricular pretende promover a aquisição de conhecimentos básicos relativos à compreensão dos processos de desenvolvimento da criança e do adolescente. Daí a ênfase na problematização de temas como a noção de desenvolvimento e na apresentação das grandes perspetivas conceptuais de abordagem do desenvolvimento humano.
Os quatro pontos seguintes visam a aquisição de conhecimento acerca das características desenvolvimentais, os padrões do funcionamento psicológico e comportamental em cada grande etapa do desenvolvimento da Infância e da Adolescência.
Finalmente, o sexto e sétimo pontos, assegurados no âmbito de aulas práticas, está diretamente relacionado com a consecução dos propósitos de promover competências de observação, compreensão e integração dos processos em Psicologia do Desenvolvimento.
No final da unidade curricular os estudantes deverão saber/ser capazes de:
(1) Ter um conhecimento básico dos principais modelos de compreensão dos processos do desenvolvimento humano;
(2) Articular as diferentes conceptualizações do desenvolvimento da criança e do adolescente, assumindo uma perspetiva integrativa e crítica;
(3) Identificar as principais características desenvolvimentais, os padrões de funcionamento psicológico e comportamental em cada grande etapa do desenvolvimento na Infância e na Adolescência;
(4) Demonstrar competências básicas de observação e compreensão dos processos desenvolvimentais.
(1) Definição do objeto e perspetivas concetuais em Psicologia do Desenvolvimento.
(2) Desenvolvimento percetivo-motor e fisico na Infância e na Adolescência: abordagens teóricas, conceitos chave e competências nucleares;
(3) Desenvolvimento cognitivo na Infância e na Adolescência: abordagens teóricas, conceitos chave e competências nucleares;
(4) Desenvolvimento emocional na Infância e na Adolescência: abordagens teóricas, conceitos chave e competências nucleares;
(5) Desenvolvimento social na Infância e na Adolescência: abordagens teóricas, conceitos chave e competências nucleares;
(6) O processo de observação do desenvolvimento; estratégias e planeamento de situações de observação do desenvolvimento; aplicação dos conceitos e das estratégias a situações concretas de observação;
(7) Integração dos conceitos, estratégias e modelos de compreensão do desenvolvimento na Infância e na Adolescência.
A unidade curricular socorre-se de metodologias distintas, embora intimamente relacionadas. A metodologia de ensino de natureza mais expositiva (em grande grupo) adequa-se aos três primeiros objetivos gerais da unidade curricular. A realização de um exame final corresponde à metodologia proposta.
A metodologia de ensino de enfoque mais tutorial é implementada no sentido de apoiar os estudantes na realização de exercícios práticos e dos trabalhos de grupo ou individuais. Como tal, trata-se de uma metodologia primariamente relacionada com a promoção de competências de observação e de compreensão dos processos em Psicologia do Desenvolvimento. Uma vez que o ensino monitoriza e acompanha de perto a atividade dos estudantes, as modalidades de avaliação distribuída apropriam-se mais adequadamente à apreciação dos seus progressos nestas componentes.
Metodologias: 1. Expositiva; 2. Elaboração de “situações de observação do desenvolvimento”; 3. Visionamento de filmes e debate; 4. Resolução de problemas.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Trabalho escrito | 20,00 |
Trabalho laboratorial | 20,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 68,00 |
Frequência das aulas | 54,00 |
Trabalho escrito | 20,00 |
Trabalho laboratorial | 20,00 |
Total: | 162,00 |
Para ser aprovado o aluno tem que ter frequência das aulas (presença em 3/4 das aulas).
Tipo de Avaliação: Avaliação distribuída com exame final.
Fórmula de avaliação: Parte teórica = 60% (12 valores) + Parte prática = 40% (8 valores).
A classificação da parte teórica corresponde à classificação obtida na realização de um exame final individual.
A classificação da parte prática envolve uma avaliação distribuída: trabalhos de grupo com a) apresentação oral sobre as principais competências de desenvolvimento, num determinado período etário, na infância ou na adolescência (20%) + b) trabalho de grupo relativo a um trabalho escrito sobre as principais competências de desenvolvimento, num determinado período etário, na infância ou na adolescência (20%).
É requerida a frequência das aulas práticas (presença em 3/4 das aulas), classificação mínima de 8 valores (numa escala de 0 a 20 valores) em cada um dos componentes de avaliação e classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores) na unidade curricular.
Qualquer situação que envolva uma avaliação especial deve ser apresentada pelos alunos e analisada pelo docente no início do semestre.
A classificação do estudante em situação de avaliação especial é calculada de acordo com as seguintes componentes: Parte teórica = 60% (12 valores) + Parte prática = 40% (8 valores).
A classificação da parte teórica corresponde à classificação obtida na realização de um exame final individual (60%)
A classificação da parte prática envolve a avaliação através da realização de um trabalho escrito individual (40%)
É requerida a classificação mínima de 8 valores (numa escala de 0 a 20 valores) em cada um dos componentes de avaliação (teórica e prática). A classificação final terá de corresponder a uma classificação igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores) na unidade curricular.
Qualquer situação que implique uma avaliação especial será apresentada pelo estudante e analisada pelo docente no início do semestre.
Os alunos podem submeter-se a melhoria da sua classificação apenas na componente de avaliação correspondente à Parte Teórica.
A classificação da parte teórica corresponde à classificação obtida na realização de um exame final individual (60%).
Tendo em conta as características de avaliação e de ocupação da parte Prática desta unidade curricular não está contemplada a melhoria da classificação na referida componente Prática (40%). Considera-se a classificação anteriormente obtida.
A classificação final na unidade curricular é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
Os estudantes poderão inscrever-se em exame para melhorar a nota da componente de exame final, uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e desde que a unidade curricular tenha exame previsto.