| Código: | P709 | Sigla: | CO |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 44 | Plano Oficial | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
Pretende-se que os estudantes desenvolvam conhecimento e adquiram competências necessárias à compreensão, explicação e previsão do comportamento humano em contexto organizacional.
No final da frequência desta unidade curricular, o estudante deve:
1. Evidenciar conhecimentos sobre:
• os fenómenos organizacionais e a forma como eles são influenciados e influenciam os fatores psicológicos e os processos relacionados com o comportamento individual e de grupo; e,
• sobre os fundamentos do comportamento individual, de grupo e organizacional;
2. Desenvolver e evidenciar as seguintes competências no domínio da investigação em comportamento organizacional:
• seleção do tema de investigação;
• revisão da literatura;
• redação de relatório científico de acordo com as normas da APA; e,
• apresentação oral.
Através da realização, com apoio tutorial, de um trabalho de investigação versando um dos temas abordados no âmbito da unidade curricular, pretende-se que os estudantes construam conhecimento atualizado sobre as temáticas abordadas e desenvolvam competências de investigação que lhes permitam conceber e desenvolver um projeto de investigação no âmbito do Comportamento Organizacional. Pretende-se que os estudantes desenvolvam competências adequadas à seleção de um tema de estudo pertinente, à revisão da literatura, à redação de relatório científico de acordo com as normas da APA, e, de apresentação oral dos resultados.
É importante que o estudante tenha conhecimentos na área da Psicologia das Organizações.
1. O campo de estudos do comportamento organizacional
1.1. Fundamentos do comportamento individual, grupal e organizacional
1.2. Desenvolvimentos recentes no Comportamento Organizacional.
2. O comportamento individual nas organizações
2.1. A motivação para o trabalho;
2.2. A satisfação com o trabalho;
3. Processos organizacionais
3.1. A cultura
3.2. A Liderança
3.3. O Stress Ocupacional
- Exposição de conteúdos pelo docente e pelos estudantes;
- Análise de casos – trabalho em pequenos grupos seguido de debate;
- Visualização de vídeos e realização de exercícios orientados;
- Trabalho de investigação;
- Aulas tutoriais para acompanhamento dos trabalhos de investigação;
- Estudo autónomo.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese | 15,00 |
| Exame | 50,00 |
| Participação presencial | 10,00 |
| Trabalho escrito | 25,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Elaboração de relatório/dissertação/tese | 28,00 |
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 54,00 |
| Trabalho de investigação | 40,00 |
| Total: | 162,00 |
As aulas estão sujeitas à verificação da assiduidade.
Salvaguardando os casos especiais contemplados na lei, os estudantes que faltarem a mais de 25% das aulas previstas não obterão frequência à UC (Ponto 2. do Artigo 9ºA do Regulamento de avaliação).
A classificação final resulta da classificação obtida nas seguintes componentes de avaliação:
a) Exame final (50%) – teste com perguntas de escolha múltipla e de pequeno desenvolvimento; e,
b) Trabalho de grupo (50%):
i) Avaliação da participação dos estudantes nas reuniões de apoio tutorial (10%);
ii) Avaliação das apresentações orais do trabalho (15%);
iii) Avaliação do relatório (25%).
Para obter aprovação na unidade curricular, o estudante deve:
1) obter uma classificação final mínima de 8 valores em cada uma das componentes de avaliação; e,
2) obter uma classificação final mínima de 10 valores (ponto 2, Artº 4 do Regulamento geral para avaliação dos discentes da FPCEUP).
Ver Avaliação Especial.
Os estudantes que por lei estão dispensados da verificação das condições de assiduidade às aulas, deverão realizar as duas componentes de avaliação definidas anteriormente.
Para tal, deverão contactar no INÍCIO do semestre (e NUNCA depois da 2ª aula) o docente responsável da unidade curricular (Filomena Jordão).
De acordo com o ponto 1.a) do Artigo 10.º do Regulamento geral para avaliação dos discentes da UP, a melhoria da classificação final nesta UC é possível mediante a realização de um novo exame mantendo-se válida a avaliação obtida na componente "trabalho de grupo".