| Código: | P200 | Sigla: | PSICOF |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Biologia do Comportamento |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 117 | Plano Oficial | 2 | - | 3 | 30 | 81 |
O principal objectivo é que o estudante consiga pensar o comportamento em termos de regulações psicofisiológicas, organizadas numa estrutura tripartida:
1.regulação primária do comportamento;
2.regulação da interacção com o meio;
3.regulação dos processos autopoiéticos.
Para tal, os conteúdos programáticos estão organizados segundo o modelo do Cérebro Triuno, de MacLean, expondo-se da seguinte forma:
1.cérebro reptiliano como modelo da regulação primária do comportamento;
2.cérebro de mamífero inferior como modelo de interacção com o meio;
3.cérebro de mamífero superior como modelo de regulação autopoiética.
Adicionalmente, ao longo do programa está sempre presente a preocupação em enquadrar esta leitura do comportamento no plano de estudos do mestrado.
No final desta unidade curricular pretende que os estudantes sejam capazes de:
•utilizar como referente definições psicofisiológicas para problematizar o comportamento;
•compreender e explicar os processos de regulação primária do comportamento, de regulação da interacção com o meio e processos autopoiéticos (motivações-emoções-cognições);
•enquadrar estas noções no curriculum da psicologia.
O programa inicia-se com uma introdução epistemológica à psicofisiologia, seguindo-se a exposição das transacções biopsicológicas das diferentes regulações comportamentais:
1.cérebro reptiliano e regulação primária do comportamento (motivações primárias);
2.cérebro de mamífero inferior e regulação da interacção com o meio (emoções primárias);
3.cérebro de mamífero superior e autopoiese (linguagem, abstracção e novos programas de acção).
Aulas expositivas, em grande grupo, apoiadas em meios audiovisuais. Avaliação por exame final.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 100,00 |
| Total: | 100,00 |
Sem frequência obrigatória
Nota do exame final classificada de 0 a 20 valores. Nota mínima: 10 valores
Não estão previstas provas nem trabalhos especiais.
Não está prevista avaliação especial. Tratando-se de uma U.C. cuja avaliação é efectuada apenas por exame final, os TE e estudantes que gozem de estatutos especiais devem apresentar-se a exame na(s) época(s) e data(s) prevista(s) no mapa oficial de exames, podendo beneficiar de época especial os estudantes que se encontrem ao abrigo das situações previstas na lei e/ou nos regulamentos internos.
Os estudantes poderão inscrever-se em exame para melhoria de nota numa das duas épocas imediatamente seguintes àquela em que tiverem obtido aproveitamento e em que a disciplina tenha exame previsto, conforme estipula o art.º 11 do regulamento em vigor.