| Código: | CPF40 | Sigla: | DIS |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado em Temas de Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MTP | 5 | Plano Oficial até 2013 | 2 | - | 30 | 210 | 810 |
| Descrição | Tipo | Tempo (Horas) | Peso (%) | Data Conclusão |
|---|---|---|---|---|
| Participação presencial (estimativa) | Participação presencial | 68,00 | ||
| Dissertação | Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese | 742,00 | 100,00 | |
| Total: | - | 100,00 |
| Descrição | Tipo | Tempo (Horas) | Data Conclusão |
|---|---|---|---|
| Reuniões com o orientador | Frequência das aulas | 160 | |
| Finalização do processo de análise de dados | Trabalho de investigação | 100 | |
| Redação da dissertação | Elaboração de relatório/dissertação/tese | 525 | |
| (Preparação da) Apresentação e discussão pública da investigação com um juri | Elaboração de relatório/dissertação/tese | 25 | |
| Total: | 810,00 |
Participação ativa em todas as reuniões com o orientador.
Entrega da dissertação escrita no último dia útil do 4.º semestre (através de requerimento, acompanhado do parecer do orientador - e co-orientador, caso exista -, que apresentará(ão) uma proposta de júri (para mais detalhes, ver Regulamento do Mestrado em Temas de Psicologia, na página da Faculdade).
Defesa pública da dissertação (a admissibilidade a provas públicas depende de um parecer favorável do júri designado para as provas, relativamente ao trabalho apresentado/para mais detalhes, ver Regulamento do Mestrado em Temas de Psicologia, na página da Faculdade)
Aprovação expressa numa escala de 10 a 20 valores, atribuída pelo júri no ato público da mesma.
A classificação final da dissertação é calculada pela média, ponderada pelas unidades de crédito ECTS, das classificações obtidas nas UC’s que constituem o plano de estudos e no ato público da defesa da dissertação.
Ao grau de mestre ainda é atribuída uma menção qualitativa, com as classes seguintes previstas no Decreto-lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro:
Suficiente: 10 a 13 valores;
Bom: 14 e 15 valores;
Muito Bom: 16 e 17 valores;
Excelente: 18 a 20 valores.
A avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto nas normas da FPCEUP
Não se prevê possibilidade de melhoria.