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REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA

Mestrado


  Aviso Nº 10 324/2001, publicado no Diário da República nº 190, 2ª série, de 17 de Agosto de 2001



Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de mestre em Psicologia.


Coordenação do Mestrado

1. O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.
2. O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3. A área de especialização de cada curso de mestrado será definida pelo conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação de cada curso.


Duração do mestrado

1. O mestrado terá a duração de quatro semestres.
2. O grau de mestre pressupõe:
a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam por «curso de especialização». Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de metade da duração normal prevista para o mestrado.
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.
3. A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.


Organização do curso de especialização

1. O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2. A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do nº 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.


Estrutura Curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.


Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Psicologia que preencham as seguintes condições:
a) Classificação mínima de 14 valores de licenciatura;
b) Licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular;
c) Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular;
d) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham outras licenciaturas desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base;
e) Todos os candidatos poderão ser submetidos a provas de selecção.


Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte: «Diploma do curso de especialização em Psicologia na área de ... pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto».
Este diploma será passado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto


Limitações quantitativas

1. A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do concelho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2. O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3. Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.


Critérios de selecção

1. Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2. Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3. Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4. A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Psicologia.
5. Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

10º
Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimento e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

11º
Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

12º
Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o nº1 do artigo 8º deste Regulamento.

13º
Orientador da dissertação

a) A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto;
b) A preparação da dissertação pode ainda ser  orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau;
c) Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores;
d) O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.
e) A orientação da dissertação decorrerá nos terceiro e quarto semestres do mestrado, realizando-se para o efeito dois Seminários de Investigação e de Orientação da Dissertação organizados conforme se descreve no anexo 2.

14º
Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em sete exemplares, acompanhados por sete exemplares do resumo do dissertação, em português, inglês e francês, e sete exemplares do curriculum vitae, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12º do Decreto-Lei nº216/92, de 13 de Outubro.

15º
Constituição do júri de avaliação final

a) Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri, para ratificação, pelo conselho científico da Faculdade.
b) O júri de avaliação final é constituído por:
O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;
O orientador da dissertação;
Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.
c) O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores da Faculdade.

16º
Deliberação do júri

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização;
b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva;
c) A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:
  Recusado;
  Aprovado com a classificação de bom;
  Aprovado com a classificação de bom com distinção;
  Aprovado com a classificação de muito bom.

17º
Certificação

O certificado do grau de mestre e a certidão do curso de especialização farão menção à área de especialização do curso.

18º
Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.


ANEXO I

O elenco das disciplinas e as respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Psicologia, a vigorar, no ano lectivo de 2000-2001, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, são os seguintes:

Estrutura curricular

1. O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
2. O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei nº173/80, de 29 de Maio.
3. É necessária a aprovação em 16 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Metodologia da Investigação ...........  5 unidades de crédito
Modelos Psicológicos .................... 5 unidades de crédito
Psicologia Aplicada ...................... 4 unidades de crédito
Ciências Sociais e Humanas........... . 2 unidades de crédito


Plano de Estudos

1º Semestre
Metodologia e Epistemologia da Investigação em Psicologia  ....3 UC
Questões Aprofundadas de Psicologia...............................2 UC
Seminário ..............................................................1 UC
Opção....................................................................2 UC

2º Semestre
Metodologia e Epistemologia da Investigação em Psicologia......2 UC
Questões Aprofundadas de Psicologia................................3 UC
Seminário ...............................................................3 UC

ANEXO II

Terminada a parte escolar do mestrado, o aluno tem dois semestres para realizar a dissertação de mestrado. Para a conclusão do mestrado é necessária a obtenção de mais 4 unidades de crédito, conforme é apresentado no quadro seguinte:

3º Semestre
Seminário de Investigação e de Orientação da Dissertação......2 UC

4º Semestre
Seminário de Investigação e de Orientação da Dissertação......2 UC


Dados Gerais

Tipo: Regulamento
Data de Emissão: 2001-08-17
Órgão Deliberativo: Universidade do Porto
Fonte: Diário da República
N.º Documento: 1
Data de Inserção: 2003-11-12 10:09:37
Data de Atualização: 2003-11-12 10:09:37
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