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Alunos que professam confissões religiosas que santificam um dia por semana diverso do domingo

Praticante de confissões religiosas

Regalias:

O praticante de confissões religiosas é dispensado da frequência das aulas e pode realizar exames noutros datas, sempre que as aulas ou exames coincidam com os dias da semana consagrados ao repouso e culto pela respetiva confissão religiosa.

Procedimento para requerer o estatuto:

O estudante tem de entregar junto do Serviço Académico comprovativo de que é membro de igreja ou comunidade religiosa, que enviou no ano anterior ao membro do Governo competente em razão da matéria, a indicação dos referidos dias e períodos horários no ano em curso.

O estatuto é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 30 dias subsequentes; ou apenas para o 2.º semestre, nos 30 dias que precedem o respetivo início. 

Legislação aplicável:

Lei n. 16/2001 de 22 de junho
Portaria n. 947/87 de 18 de dezembro

Dados Gerais

Tipo: Portaria
Data de Emissão: 2003-11-19
Órgão Deliberativo: Assembleia da República
Data de Inserção: 2014-11-04 14:43:16
Data de Atualização: 2019-01-30 13:32:59
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