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Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais - 1ª fase

Destinatários

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado os estudantes internacionais, que cumpram os seguintes requisitos* :
  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

  2. Os titulares de um diploma de ensino secundário português, ou habilitação legalmente equivalente.
* Notas:
  1. São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei nº 36/2014. Os candidatos que não sejam considerados internacionais de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.

  2. O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime.


Vagas

Licenciatura em Ciências da Educação: 9

Mestrado Integrado em Psicologia: 10


Candidaturas

Prazos – 2ª fase

Apresentação das candidaturas: 4 a 18 de 24 abril de 2017

Análise de candidaturas: 26 de abril a 8 de maio de 2017

Afixação de resultados provisórios: 19 de maio de 2017

Audiência prévia: 19 a 24 de maio de 2017

Afixação de resultados definitivos: 29 de maio de 2017

Apresentação de reclamações: 30 de maio a 20 de junho de 2017

Publicação da decisão de reclamações: 27 de junho de 2017

Matrículas: 5 a 16 de junho de 2017

Eventual colocação de suplentes: 21 a 26 de junho de 2017

Publicação de vagas sobrantes: 29 de junho de 2017


Condição habilitacional prévia

  1. Conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (Português) avaliado através de apresentação de documento comprovativo.

  2. Nas provas de ingresso aceitar-se-ão:
    - provas de ingresso nacionais previstas para o ciclo de estudos;
    - provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais, conforme disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na Deliberação n.º 973/2015, de 29 de maio;
    - exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil, nas áreas previstas para o ciclo de estudos.

Critérios de seriação

Qualificação de acesso ao ensino superior: 30%
  1. A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos, incidirá sobre matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, de modo a assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos em matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso português

  2. A verificação do conhecimento da(s) língua(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, podendo a competência oral, quando necessária, ser verificada com recurso à videoconferência.
A verificação das condições nas alíneas a) e b) do número anterior efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, quando aplicável, de exames escritos a realizar na respetiva FPCEUP e, se considerado necessário, complementados com exames orais ou provas práticas.

Conhecimento da língua: 20%

Prova oral de língua portuguesa:
50%


Documentos a entregar

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/ Passaporte);
  • Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (*);
  • Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (*);
  • Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles que se pretendem candidatar, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (*) (**);
  • Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato);
  • Declaração de que não tem nacionalidade portuguesa ou de um Estado membro da União Europeia;
  • Carta de motivação;
  • Carta(s) de recomendação (opcional).

(*) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas em Portugal dos países estrangeiros a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa, inglesa ou italiana.


(**) Estão dispensados de apresentação desta declaração os:
1. Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM);

2. Que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português e sejam titulares de cursos de ensino secundário não português legalmente equivalentes ao ensino secundário português nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, e portarias correspondentes (n.º 224/2006, de 8 de março e n.º 699/2006, de 12 de julho).


Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.

Procedimento para geração de Referências Multibanco:
  1. Clicar na imagem associada ao emolumento de candidatura.
  2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada. 
  3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá enviar email para tesouraria@fpce.up.pt a solicitar a informação de como deve proceder.

Notas:
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.

Procedimentos

Procedimento para submissão da candidatura
  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso.
  2. Selecione “Apresentar a candidatura”. Se já é estudante da FPCEUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FPCEUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta. Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respetivo emolumento (nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a serem geradas). No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá realizar uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante. Seguidamente deverá enviar o comprovativo da transferência para tesouraria@fpce.up.pt, com os seguintes dados: - Nome, morada, país, número de identificação fiscal. Nota: Terminado prazo para apresentação das candidaturas, serão indeferidas liminarmente as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para s_academico fpce.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas, ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.

Procedimento para consulta do estado da candidatura
  1. Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
  2. Clique sobre o seu nome;
  3. Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei nº 36/2014: Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado por:
   Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho: Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior

- Regulamento n.º 205/2014: Aprova o Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto

- Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro: Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto

- Portaria n.º 224/2006, de 8 de março: Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro

- Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho: Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de Dezembro

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