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MOBILIDADE OUT


Passos para construção documental do período de mobilidade

  1. Estar atento às datas de Call da FMUP, publicadas nos meios devidos
  2. Realizar a Pré-Candidatura no sistema SIGARRA
  3. A seriação é efetuada pelo Núcleo de Mobilidade da Unidade de Gestão Académica (NMA-UGA) e publicada com divulgação aos estudantes em causa
    1. Colocação dos candidatos
    2. Desistências
  4. Candidatura
    1. Documentação
    2. Plano de Estudos
    3. Creditação
  5. Bolsas
  6. Outras informações

1. Call para Pré-Candidatura à Mobilidade

Com datas devidamente avisadas em Edital publicado no site de Internacionalização, em Notícia do site da FMUP e divulgação na AEFMUP e em email dinâmico a todos os estudantes em condição de se poderem candidatar a mobilidade académica (4.º, 5.º e 6.º anos na FMUP).

2. Realizar a Pré-Candidatura no sistema SIGARRA – Procedimento

O objetivo do processo de pré-candidatura é determinar quais os estudantes que reúnem as condições de elegibilidade e critérios de seriação definidos anualmente para um período de mobilidade no ano letivo seguinte.

Para efetuar a pré-candidatura, o estudante (após validar-se com os seus dados no SIGARRA) deverá preencher o formulário online disponível na página "Cooperação e Mobilidade" (no menu "Pré-candidaturas")


2.1. Condições de elegibilidade

Em harmonia com as normas europeias, e respeitando as características do plano de estudos do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina (MMED) da FMUP, podem candidatar-se aos Programas de Mobilidade da FMUP os estudantes matriculados no 3.º, 4.º e 5.º ano do MMED no ano académico anterior ao do início da mobilidade.

Os estudantes não poderão realizar um período de mobilidade caso se encontrem em situação de prescrição ou com o pagamento das propinas em atraso.


Prazos

Ver no Edital de Pré-candidatura


Vagas

Vagas 4.º e 5.º ano (em construção)

Vagas 6.º ano (em construção)

3. Seriação

Os estudantes serão seriados de acordo com a pontuação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Média das unidades curriculares (UC) obtida até ao ano letivo anterior (àquele em que está a realizar a pré-candidatura), calculada até ao dia 31.12. do ano civil em que acaba o ano letivo
(Ex: ano letivo de 2021/22, cálculo obtido até ao dia 31.12.2021)

  • A média é calculada sobre o ano letivo anterior
  • Em caso de empate, tem prioridade o estudante que primeiro tiver efetuado a sua pré-candidatura
  • Os estudantes que tenham já beneficiado de um período de mobilidade financiado serão penalizados com 1 ponto na média de seriação final.

3.1. Colocação dos candidatos

Os estudantes que não conseguirem colocação serão integrados numa lista de suplentes, ordenada de acordo com a pontuação obtida na seriação prevista anteriormente.


3.2. Desistências

3.2.1. A desistência de um estudante colocado implica o preenchimento da vaga correspondente pelo colega suplente que o desejar, sendo respeitada a ordem da lista de suplentes pela pontuação da seriação;

3.2.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, um estudante da lista de suplentes poderá não aceitar uma vaga que lhe for proposta, permanecendo ainda assim na lista de suplentes e tendo a possibilidade de escolher uma vaga que resulte de uma desistência posterior;

3.2.3. Após a publicitação da desistência, será dado um prazo de 2 dias úteis para que o estudante suplente formalize o desejo de preencher a vaga;

3.2.4. Os estudantes colocados que venham a desistir da sua vaga ficam impedidos de se candidatar a Programas de Mobilidade no ano letivo seguinte.

4. Realizar a Candidatura no sistema SIGARRA - Procedimento

O estudante será notificado por email para o preenchimento do formulário de candidatura e para proceder ao upload da seguinte documentação:


4.1. Sem esta documentação as candidaturas não serão validadas

  1. Cartão de Cidadão / passaporte;
  2. NIF - Identificação Fiscal;
  3. Comprovativo bancário do NIB/IBAN;
  4. Declaração se é bolseiro SASUP;
    (Se aplicável)
  5. Curriculum Vitae;
    (Aplicável apenas aos estudantes Erasmus; não obrigatório; em Língua Inglesa e Portuguesa)
  6. Carta de Motivação;
    (Aplicável apenas aos estudantes que irão realizar um período de mobilidade no Brasil)
  7. Cartão Europeu de Saúde (CESD) ou o seu pedido de emissão;
    (Aplicável apenas aos estudantes Erasmus)
  8. Procuração;
    (Efetuar o download do modelo da procuração disponibilizado)
  9. Seguro (opcional, mas recomendado) e PT/BR-13 (obrigatório).
    (Aplicável apenas aos estudantes que irão realizar um período de mobilidade no Brasil)
  10. Cartão de Estudante da Universidade do Porto
    (Opcional)

Durante a Candidatura, no processo documental:

4.2. Plano de estudos

Os estudantes deverão submeter no formulário de candidatura a proposta de plano de estudos, indicando um conjunto de unidades curriculares que ocorram no semestre em que irão realizar a mobilidade e que possam possibilitar a creditação na FMUP.

 

4.2.1. Para o efeito, deverão consultar a oferta académica disponibilizada pela Instituição parceira e ter em conta:

  1. Número de créditos ECTS;
  2. Cargas horárias;
  3. Conteúdos programáticos;
  4. Competências adquiridas.

O estudante deverá realizar os contactos com a instituição de acolhimento, a fim de recolher a informação necessária para o preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares; créditos ou horas totais). É obrigatório o preenchimento do campo "Link para a oferta formativa da Universidade de Acolhimento".

 

4.2.2. Igualmente deverão consultar a oferta académica disponibilizada pela FMUP para fins de mobilidade académica.

Na FMUP, as Unidades Curriculares (UC) disponíveis para fins de mobilidade académica são de 4.º e 5.º, ou 6.º ano.

Os estudantes podem escolher entre as UC de 4.º ou 5.º, podendo também combiná-las.

A frequência de UC de 6º ano implica a inscrição apenas nas UC do 6.º ano (não é possível combinar UC de 6.º, com as de 4.º ou 5.º).

 

Plano de Estudos FMUP para 2023/24

Para o ano académico de 2023/24, as UC disponíveis são:

 

4.º ano / 1.º ou 2.º semestre

MI432 - Doenças Cardiovasculares
MI433 - Neurologia e Neurocirurgia
MI434 - Doenças Endócrinas, Nutrição e Metabolismo
MI435 - Doenças Respiratórias e do Tórax
MI438 - Oftalmologia
MI439 - Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia Plástica
MI440 - Otorrinolaringologia
MI441 - Dermatologia e Venereologia
MI443 - Medicina Geral e Familiar

 

5.º ano / 1.º ou 2.º semestre

MI531 - Ginecologia/Obstetrícia
MI532 - Nefrologia e Urologia
MI533 - Doenças Infeciosas
MI534 - Doenças Oncológicas e Hematológicas
MI535 - Anestesiologia e Medicina Intensiva
MI536 - Psiquiatria e Saúde Mental
MI537 - Clínica Pediátrica
MI538 - Epidemiologia Clínica
MI539 - Medicina legal
MI540 - Gastroenterologia

 

6.º ano / Sem período

MI628 - Medicina (Prática Clínica)
MI629 - Cirurgia (Prática Clínica)
MI631 - Ginecologia/Obstetrícia (Prática Clínica)
MI632 - Medicina Geral e Familiar (Prática Clínica)
MI633 - Pediatria (Prática Clínica)
MI634 - Psiquiatria (Prática Clínica)
MI636 - Cuidados Paliativos

 

Outras unidades curriculares do nosso Plano de Estudos não estão disponíveis para estudantes de mobilidade

 

4.3. Creditação

O número de ECTS (diretos ou por creditação calculada a transferir para o SIGARRA) a realizar na Universidade de acolhimento (IES parceira ou U. Porto) deverá respeitar o seguinte princípio:

  • 20 ECTS/semestre (mínimo); 30 ECTS/semestre (máximo)
  • 40 ECTS/anual (mínimo); 60 ECTS/anual (máximo)

Em qualquer dos casos, o número de créditos ECTS terá que ser sempre igual ou superior ao número de créditos na U. Porto - dos quais está dispensado(a) pela realização dos estudos acordados em mobilidade.

5. Bolsas

  1. A distribuição das Bolsas Erasmus está dependente da atribuição e alocação pelos diversos países segundo comunicação da Agência Nacional;
  2. A atribuição de bolsas destinadas aos Programas de Mobilidade não é garantida a todos os estudantes;
  3. A atribuição de bolsas à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto é comunicada pelo Serviço de Relações Internacionais da U. Porto (SRI-UP), sendo esta informação usualmente recebida em julho/agosto;
  4. As bolsas serão distribuídas pelos estudantes de acordo com o país de destino e por ordem decrescente de colocação dos estudantes;
  5. Os estudantes com necessidades especiais podem concorrer a bolsas suplementares. O NMA-UGA fornecerá aos estudantes toda a informação necessária à candidatura deste suplemento sempre que seja oportuno;
  6. Os estudantes com dificuldades socioeconómicas podem concorrer a bolsas suplementares que visam assegurar a qualidade financeira da mobilidade do estudante. São considerados elegíveis os estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social. O NMA-UGA fornecerá aos estudantes toda a informação necessária à candidatura deste suplemento sempre que seja oportuno;
  7. Caso não lhes seja atribuída bolsa, os estudantes serão inteiramente responsáveis pelas despesas relativas a viagens, alojamento, transportes e alimentação durante todo o período de mobilidade.

Outras informações

  1. Os estudantes em mobilidade têm a possibilidade de nomear um procurador no qual depositem a legitimidade da representação da sua pessoa para os atos administrativos necessários à regular frequência do MMED;
  2. O preenchimento dos formulários de candidatura disponibilizados pela instituição parceira, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, e o alojamento nos países de destino é da inteira responsabilidade dos estudantes;

Durante o período de mobilidade

Documentos a ter em conta


Statement of Period of Studies

Documento disponibilizado para download na candidatura online (desde que a mesma se encontre devidamente validada pela UP e pela FMUP) que deverá ser assinado e carimbado pelo Serviço de Relações Internacionais da instituição de acolhimento no momento em que inicia o período de mobilidade. O estudante deverá efetuar o upload do mesmo na candidatura para que a UP seja notificada que iniciou oficialmente a sua mobilidade e proceda à transferência da bolsa de estudos/estágio (pagamento efetuado aproximadamente 10 dias úteis após o upload do documento).

NOTA: O upload deste documento é efetuado em duas fases: à chegada à Universidade Parceira e no regresso a Portugal. O documento original deverá ser entregue (o estudante dispõe de 15 dias para a entrega do documento) posteriormente na UP, mediante agendamento prévio através do endereço https://international.up.pt


Contrato de Estudos / Estágio

Caso o estudante não tenha recebido o seu Contrato de Estudos (formulário da FMUP) devidamente assinado pela instituição parceira antes do início do período de mobilidade, deverá solicitar à instituição de acolhimento a respetiva assinatura/carimbo/data aquando da sua chegada e enviar posteriormente por email para o NMA-UGA. Sem a assinatura deste documento, não são autorizadas alterações aos contratos de estudos.

Após conclusão do período de mobilidade

Documentos a entregar

Após conclusão do período de mobilidade, o estudante deverá comparecer ao Núcleo de Mobilidade Académica da Unidade de Gestão Académica da FMUP (NMA-UGA), mediante agendamento prévio para a entrega dos seguintes documentos:


Assessment Report (Certificado de Classificação)

Documento no qual será registada a classificação obtida em determinada UC/Prática Clínica na Universidade Parceira. É obrigatória a entrega de um Assessment Report por UC/Prática Clínica realizada, devidamente assinado e carimbado. Este documento servirá como prova das classificações obtidas, enquanto não forem enviadas as respetivas Transcrições de Registos.

Documentos a disponibilizar atempadamente pelo NMA-UGA ao estudante.


Transcript of Records (Transcrição de Registos)

Este documento deverá ser solicitado junto do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade da instituição parceira, no qual deverá constar a informação das classificações obtidas durante o período de mobilidade, bem como o número de ECTS obtido a cada UC/Prática Clínica.

No caso dos estudantes cujo contrato de estudos se encontra especificado em horas, apenas deverá constar a classificação obtida e o número de horas realizadas em cada prática clínica. O documento poderá ser ainda remetido posteriormente pela instituição parceira, no entanto, o estudante deverá sempre obter essa indicação.

NOTA: O documento deverá refletir exatamente as UCs/Praticas Clinicas, n.º de horas/ECTS estabelecidas no contrato de estudos.


Alterações ao contrato de estudos

O Contrato de Estudos/Learning Agreement formalizado no ato de candidatura poderá ser alterado, sempre que se verifique necessário e justificado. Caso se verifique a situação descrita anteriormente, o estudante deverá remeter a nova proposta para o NMA-UGA (mobilidade@med.up.pt) para análise e aprovação.

Aprovada a alteração ao contrato de estudos, o estudante deverá submeter as alterações em formulário próprio, acedendo à sua candidatura no Sigarra – através do separador "Alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement, que deverá ser impresso, assinado pelo estudante e universidade de destino e remetido por email para o NMA-UGA (mobilidade@med.up.pt) para ser assinado pelo Coordenador Local da FMUP e Coordenador Institucional da Universidade do Porto (não efetuar o upload do formulário na candidatura).

O prazo limite para a comunicação e concretização de eventuais alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement é de 30 dias após o início de cada semestre na Universidade de Destino, sem prejuízo do cumprimento dos prazos locais.

As alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement não homologadas pelo Coordenador Local implicarão o não reconhecimento académico dos estudos efetuados e a não transferência dos créditos (ECTS ou outros) que o estudante venha a obter na Universidade de Destino. Caso as alterações impliquem adicionar/retirar unidades curriculares, deverão de imediato contactar/avisar a respetiva Comissão de Curso

Outras informações

Matrículas

Na altura das matrículas/renovação da inscrição, apenas estarão disponíveis as unidades curriculares a realizar na FMUP.


No Regresso

O estudante deverá cumprir as formalidades apresentadas na Sessões de Preparação das Mobilidades (submissão do relatório do estudante ERASMUS e envio do respetivo comprovativo para o SRI, entrega do documento original do Statment of Period e OLS quando aplicável), para que UP finalize o processo de mobilidade e permita que NMA-UGA possa dar inicio ao respetivo processo de creditação.


Seguro escolar

Após a inscrição no ano letivo será disponibilizado na candidatura (SIGARRA) a extensão do seguro escolar em período de mobilidade (oportunamente solicitada à Seguradora).


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