Com datas devidamente avisadas em Edital publicado no site de Internacionalização, em Notícia do site da FMUP e divulgação na AEFMUP e em email dinâmico a todos os estudantes em condição de se poderem candidatar a mobilidade académica (4.º, 5.º e 6.º anos na FMUP).
O objetivo do processo de pré-candidatura é determinar quais os estudantes que reúnem as condições de elegibilidade e critérios de seriação definidos anualmente para um período de mobilidade no ano letivo seguinte.
Para efetuar a pré-candidatura, o estudante (após validar-se com os seus dados no SIGARRA) deverá preencher o formulário online disponível na página "Cooperação e Mobilidade" (no menu "Pré-candidaturas")
Em harmonia com as normas europeias, e respeitando as características do plano de estudos do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina (MMED) da FMUP, podem candidatar-se aos Programas de Mobilidade da FMUP os estudantes matriculados no 3.º, 4.º e 5.º ano do MMED no ano académico anterior ao do início da mobilidade.
Os estudantes não poderão realizar um período de mobilidade caso se encontrem em situação de prescrição ou com o pagamento das propinas em atraso.
Ver no Edital de Pré-candidatura
Vagas 4.º e 5.º ano (em construção)
Vagas 6.º ano (em construção)
Os estudantes serão seriados de acordo com a pontuação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Média das unidades curriculares (UC) obtida até ao ano letivo anterior (àquele em que está a realizar a pré-candidatura), calculada até ao dia 31.12. do ano civil em que acaba o ano letivo
(Ex: ano letivo de 2021/22, cálculo obtido até ao dia 31.12.2021)
Os estudantes que não conseguirem colocação serão integrados numa lista de suplentes, ordenada de acordo com a pontuação obtida na seriação prevista anteriormente.
3.2.1. A desistência de um estudante colocado implica o preenchimento da vaga correspondente pelo colega suplente que o desejar, sendo respeitada a ordem da lista de suplentes pela pontuação da seriação;
3.2.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, um estudante da lista de suplentes poderá não aceitar uma vaga que lhe for proposta, permanecendo ainda assim na lista de suplentes e tendo a possibilidade de escolher uma vaga que resulte de uma desistência posterior;
3.2.3. Após a publicitação da desistência, será dado um prazo de 2 dias úteis para que o estudante suplente formalize o desejo de preencher a vaga;
3.2.4. Os estudantes colocados que venham a desistir da sua vaga ficam impedidos de se candidatar a Programas de Mobilidade no ano letivo seguinte.
O estudante será notificado por email para o preenchimento do formulário de candidatura e para proceder ao upload da seguinte documentação:
Os estudantes deverão submeter no formulário de candidatura a proposta de plano de estudos, indicando um conjunto de unidades curriculares que ocorram no semestre em que irão realizar a mobilidade e que possam possibilitar a creditação na FMUP.
4.2.1. Para o efeito, deverão consultar a oferta académica disponibilizada pela Instituição parceira e ter em conta:
O estudante deverá realizar os contactos com a instituição de acolhimento, a fim de recolher a informação necessária para o preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares; créditos ou horas totais). É obrigatório o preenchimento do campo "Link para a oferta formativa da Universidade de Acolhimento".
4.2.2. Igualmente deverão consultar a oferta académica disponibilizada pela FMUP para fins de mobilidade académica.
Na FMUP, as Unidades Curriculares (UC) disponíveis para fins de mobilidade académica são de 4.º e 5.º, ou 6.º ano.
Os estudantes podem escolher entre as UC de 4.º ou 5.º, podendo também combiná-las.
A frequência de UC de 6º ano implica a inscrição apenas nas UC do 6.º ano (não é possível combinar UC de 6.º, com as de 4.º ou 5.º).
Plano de Estudos FMUP para 2023/24
Para o ano académico de 2023/24, as UC disponíveis são:
4.º ano / 1.º ou 2.º semestre
MI432 - Doenças Cardiovasculares
5.º ano / 1.º ou 2.º semestre
MI531 - Ginecologia/Obstetrícia
6.º ano / Sem período
MI628 - Medicina (Prática Clínica)
Outras unidades curriculares do nosso Plano de Estudos não estão disponíveis para estudantes de mobilidade
O número de ECTS (diretos ou por creditação calculada a transferir para o SIGARRA) a realizar na Universidade de acolhimento (IES parceira ou U. Porto) deverá respeitar o seguinte princípio:
Em qualquer dos casos, o número de créditos ECTS terá que ser sempre igual ou superior ao número de créditos na U. Porto - dos quais está dispensado(a) pela realização dos estudos acordados em mobilidade.
Documento disponibilizado para download na candidatura online (desde que a mesma se encontre devidamente validada pela UP e pela FMUP) que deverá ser assinado e carimbado pelo Serviço de Relações Internacionais da instituição de acolhimento no momento em que inicia o período de mobilidade. O estudante deverá efetuar o upload do mesmo na candidatura para que a UP seja notificada que iniciou oficialmente a sua mobilidade e proceda à transferência da bolsa de estudos/estágio (pagamento efetuado aproximadamente 10 dias úteis após o upload do documento).
NOTA: O upload deste documento é efetuado em duas fases: à chegada à Universidade Parceira e no regresso a Portugal. O documento original deverá ser entregue (o estudante dispõe de 15 dias para a entrega do documento) posteriormente na UP, mediante agendamento prévio através do endereço https://international.up.pt
Caso o estudante não tenha recebido o seu Contrato de Estudos (formulário da FMUP) devidamente assinado pela instituição parceira antes do início do período de mobilidade, deverá solicitar à instituição de acolhimento a respetiva assinatura/carimbo/data aquando da sua chegada e enviar posteriormente por email para o NMA-UGA. Sem a assinatura deste documento, não são autorizadas alterações aos contratos de estudos.
Após conclusão do período de mobilidade, o estudante deverá comparecer ao Núcleo de Mobilidade Académica da Unidade de Gestão Académica da FMUP (NMA-UGA), mediante agendamento prévio para a entrega dos seguintes documentos:
Documento no qual será registada a classificação obtida em determinada UC/Prática Clínica na Universidade Parceira. É obrigatória a entrega de um Assessment Report por UC/Prática Clínica realizada, devidamente assinado e carimbado. Este documento servirá como prova das classificações obtidas, enquanto não forem enviadas as respetivas Transcrições de Registos.
Documentos a disponibilizar atempadamente pelo NMA-UGA ao estudante.
Este documento deverá ser solicitado junto do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade da instituição parceira, no qual deverá constar a informação das classificações obtidas durante o período de mobilidade, bem como o número de ECTS obtido a cada UC/Prática Clínica.
No caso dos estudantes cujo contrato de estudos se encontra especificado em horas, apenas deverá constar a classificação obtida e o número de horas realizadas em cada prática clínica. O documento poderá ser ainda remetido posteriormente pela instituição parceira, no entanto, o estudante deverá sempre obter essa indicação.
NOTA: O documento deverá refletir exatamente as UCs/Praticas Clinicas, n.º de horas/ECTS estabelecidas no contrato de estudos.
O Contrato de Estudos/Learning Agreement formalizado no ato de candidatura poderá ser alterado, sempre que se verifique necessário e justificado. Caso se verifique a situação descrita anteriormente, o estudante deverá remeter a nova proposta para o NMA-UGA (mobilidade@med.up.pt) para análise e aprovação.
Aprovada a alteração ao contrato de estudos, o estudante deverá submeter as alterações em formulário próprio, acedendo à sua candidatura no Sigarra – através do separador "Alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement, que deverá ser impresso, assinado pelo estudante e universidade de destino e remetido por email para o NMA-UGA (mobilidade@med.up.pt) para ser assinado pelo Coordenador Local da FMUP e Coordenador Institucional da Universidade do Porto (não efetuar o upload do formulário na candidatura).
O prazo limite para a comunicação e concretização de eventuais alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement é de 30 dias após o início de cada semestre na Universidade de Destino, sem prejuízo do cumprimento dos prazos locais.
As alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement não homologadas pelo Coordenador Local implicarão o não reconhecimento académico dos estudos efetuados e a não transferência dos créditos (ECTS ou outros) que o estudante venha a obter na Universidade de Destino. Caso as alterações impliquem adicionar/retirar unidades curriculares, deverão de imediato contactar/avisar a respetiva Comissão de Curso
Na altura das matrículas/renovação da inscrição, apenas estarão disponíveis as unidades curriculares a realizar na FMUP.
O estudante deverá cumprir as formalidades apresentadas na Sessões de Preparação das Mobilidades (submissão do relatório do estudante ERASMUS e envio do respetivo comprovativo para o SRI, entrega do documento original do Statment of Period e OLS quando aplicável), para que UP finalize o processo de mobilidade e permita que NMA-UGA possa dar inicio ao respetivo processo de creditação.
Após a inscrição no ano letivo será disponibilizado na candidatura (SIGARRA) a extensão do seguro escolar em período de mobilidade (oportunamente solicitada à Seguradora).