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Terceira edição do curso «Diagnóstico Molecular em Patologia e Oncologia»

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Candidaturas abertas até 25 de outubro

Patologia

Encontram-se abertas as candidaturas para a terceira edição do curso “Diagnóstico Molecular em Patologia e Oncologia”, promovido pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP). Integrado no Projeto IP Alliance – Plataforma Integrada para a Aprendizagem ao Longo da Vida e Formação para Profissionais, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este curso oferece uma formação de nível superior ancorada na investigação.

O curso “Diagnóstico Molecular em Patologia e Oncologia”, realizado em parceria com o IPATIMUP, destina-se a profissionais das áreas de oncologia e patologia, como médicos especialistas, médicos internos, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos de diagnóstico, investigadores e professores do ensino secundário. O principal objetivo é dotar os participantes dos conhecimentos teóricos e práticos necessários ao diagnóstico molecular.

Esses conhecimentos incluem a deteção e interpretação de variantes genéticas associadas a patologias oncológicas hereditárias, bem como biomarcadores moleculares com valor diagnóstico, prognóstico e preditivo em tumores sólidos e líquidos.

Sobre a importância da aquisição destas competências, José Carlos Machado, professor da FMUP e responsável por esta formação contínua, salienta que “o diagnóstico molecular constitui hoje uma ferramenta central em diversas áreas da saúde e tem aplicação na definição de diagnóstico, prognóstico e valor preditivo de resposta ao tratamento”.

As aulas desta nova edição decorrerão às sextas-feiras, de 21 de fevereiro a 27 de junho de 2025, em regime presencial. As candidaturas estão disponíveis até ao dia 25 de outubro de 2024.

Informação útil

Propina: 400¤ + 2¤ (seguro escolar)

É possível, no âmbito do Programa Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a candidatura a bolsa correspondente ao valor da propina.

São apenas elegíveis para bolsa os destinatários maiores de 23 anos, com ou sem atividade profissional, residentes em território nacional aquando das ações de que forem beneficiários (consideram-se residentes todos aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou todos aqueles que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal, com representante fiscal domiciliado em Portugal).

Consultar regulamento aqui.

PRR

https://recuperarportugal.gov.pt/

 
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