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Odontopediatria III

Código: MD5908     Sigla: O III

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Medicina Dentária

Ocorrência: 2012/2013 - 1S

Ativa? Sim
Unidade Responsável: Mestrado Integrado
Curso/CE Responsável: Mestrado Integrado em Medicina Dentária

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
MIMD 81 PLANO OFICIAL 2007/2008 BOLONHA 5 - 3 63 81

Docência - Responsabilidades

Docente Responsabilidade
David José Casimiro de Andrade Regente

Língua de trabalho

Português

Objetivos

Atendimento clínico de crianças pondo em prática os conhecimentos que adquiriram no 5º Ano; com vista a preparar profissionais competentes para prestarem assistência à população necessitada.


(POR FAVOR VEJA INFORMAÇÔES SOBRE O MESTRADO DE ODONTOPEDIATRIA NA PÁGINA DA DISCIPLINA - link da coluna da direita - http://www.paediatric-dentistry.com/)

Programa

Atendimento de pacientes na clínica.

Observações Bibliográficas

Consulte o site www.paediatric-dentistry.com para bibliografia detalhada

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

Acompanhamento dos alunos nas aulas da clínica.

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Obtenção de frequência

Vigora o regime de frequência da UP, vide regulamentos UP e FMDUP.

Obrigatoriedade de presença no mínimo de 75% das horas de contacto

Fórmula de cálculo da classificação final

90%- Avaliação contínua dos trabalhos
10% Assiduidade

O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

Considera-se aprovado na unidade curricular de clinica odontopediátrica o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Provas e trabalhos especiais

relatórios clínicos dos casos clínicos

Avaliação especial (TE, DA, ...)

De acordo com a legislação em vigor, os estudantes com estatuto especial poderão fazer provas fora da época normal. No entanto é necessária a presença em pelo menos 75% das aulas e, dado o carácter clínico da disciplina, a avaliação prática do aluno é obrigatória.
Consultar:
Decreto-Lei 358/70 de 29 de Julho
Decreto-Lei 152/91 de 23 de Abril
Decreto-Lei 125/95 de 31 de Maio
Portaria nº 947/87 de 10 de Dezembro
Lei nº 90/2001 de 20 de Agosto

Melhoria de classificação

Melhoria de nota no mesmo semestre:
10% assiduidade+20% avaliação contínua+35% exame prático+35% exame oral

Melhoria de nota no ano lectivo seguinte:
60% exame prático+40% exame oral
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