Nota:Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto e o artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
Nota: Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro desde que cumulativamente:
- cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;
- nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
- Face à imprevisibilidade da evolução da situação de emergência em curso (pandemia), as datas que vierem a ser fixadas relativas às provas (escritas e orais), poderão ter de sofrer alteração ficando, por isso, sujeitas a confirmação.