Resumo (PT):
Introdução: A adrenomedulina (AM) é um peptídeo vasodilatador potente, isolado
originalmente do feocromocitoma humano, estando expresso juntamente com o seu
receptor no sistema cardiovascular. A este nível a AM modula, entre outros, o tónus
vascular e a contracção miocárdica. No presente estudo investigámos os efeitos da
AM sobre a função miocárdica, com particular atenção sobre as propriedades
diastólicas do miocárdio. Métodos: O efeito da adição de concentrações crescentes de AM (10-10-10-6M) foi
avaliado em preparações de músculos papilares direitos (n=10) de coelhos Neo-
Zelandeses (Krebs-Ringer: 1,8mM CaCl2, 35ºC). Os parâmetros avaliados incluíram:
tensão activa (TA; mN/mm2), tensão passiva (TP; mN/mm2) e comprimento muscular
(L/Lmax). Os resultados são expressos como média±EPM, em % do valor basal
(p<0.05). Resultados:A adição de concentrações crescentes de AM teve um efeito inotrópico
negativo dependente da concentração, tendo-se observado com 10-6M uma
diminuição de 17,8±5,4% TA. Relativamente às propriedades diastólicas, observou-se
um aumento, dependente da concentração, do comprimento passivo do músculo até
um máximo de 1,009±0,003 L/Lmax. A correcção do comprimento muscular para o
seu valor inicial antes da adição de AM resultou numa diminuição de 25.0±5.9% da
TP, traduzindo uma redução significativa da rigidez miocárdica. Conclusões:Neste estudo foram descritas pela primeira vez as acções da AM sobre
as propriedades diastólicas do miocárdio, tendo-se demonstrado um efeito inédito de
diminuição da rigidez miocárdica a traduzir a capacidade do ventrículo atingir o
mesmo volume telediastólico com pressões de enchimento 25% menores. Este efeito
constitui um mecanismo fisiologicamente importante, com potenciais implicações
fisiopatológicas, nomeadamente na Insuficiência Cardíaca, onde os níveis de AM
estão significativamente aumentados.
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific
Notes:
XXVIII Congresso Português de Cardiologia, publicado na Rev. Port. Cardiol. 2007; Vol.26(Supl.II):II-98.