Abstract (EN):
<jats:p>A Lei Federal Nº 12.305/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que: ¿Resíduos da Construção Civil (RCC) são originados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras, bem como os resultantes de preparação e escavação de terrenos para construções¿. Além disso, a legislação especifica a responsabilidade dos geradores de resíduos pela coleta, transporte, transbordo e destinação final, objetivando a redução, a reutilização, a reciclagem, tratamento adequado dos resíduos e um menor impacto ambiental. Atualmente, algumas federações das indústrias dispõem de plataformas que objetivam fomentar e facilitar as transações relacionadas aos resíduos produzidos pelas suas associadas, entretanto, a maioria opera de forma isolada. A Confederação Nacional das Indústrias-CNI criou uma plataforma ¿web¿ desenvolvida para o funcionamento integrado que permite a adesão pelas federações das indústrias estaduais. Das vinte e sete unidades federativas do Brasil (Distrito Federal e vinte e seis Estados), os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul (cerca 19% do total) dispõem de Bolsa de Recicláveis/Resíduos isoladas (não integradas) e somente os Estados do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Sergipe (15%) participam do Sistema Integrado de Bolsa de Resíduos ¿ SIBR da Confederação Nacional das Indústrias. Esta pesquisa tem o objetivo de apresentar os pontos positivos do sistema integrado e propor a utilização do SIBR em todas as unidades federativas do Brasil. Inicialmente, verificou-se que o sistema SIBR além de facilitar e possibilitar a efetivação de transações tais como a intermediação da venda, a troca, a doação de materiais / produtos, propicia também a redução de custos e de tempo, em decorrência da integração, contribuindo também com a destinação correta dos resíduos e, consequentemente com a preservação ambiental.</jats:p>
Language:
English
Type (Professor's evaluation):
Scientific